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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2023 · pág. 75

DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 28 de junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DC985FB9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N. 009/2023/CMDCA RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

EDITAL N. 009/2023/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Quixelô, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e na Lei Municipal nº 18/97 de 1997, TORNA PÚBLICO o presente edital para divulgar o que segue: 1. RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
1.1. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral das provas realizadas na data de 25/06/2023, segue relação preliminar dos candidatos HABILITADOS que atenderam aos requisitos mínimos estabelecidos no EDITAL Nº 01/2023/CMDCA:

NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO GEORG FERREIRA DA SILVA HABILITADO DEYVIDI ABREU MELO HABILITADO SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA HABILITADO CLEIDE VANDA LOPES SILVA HABILITADO GLACIANO OLIVEIRA COELHO HABILITADO MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS HABILITADO ILDENIA ALVES DE LUCENA HABILITADO JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS HABILITADO DANIEL SILVA ALVES HABILITADO BRUNO OLIVEIRA DE ARAUJO HABILITADO

Quixelô-CE, 30 de junho de 2023.

CAIO VINNY SILVA ALVES Presidente do CMDCA - Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:9931931F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0267/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 30 de Junho de 2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Junho de 2023.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:F86C3EBB

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0266/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 30 de Junho de 2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Junho de 2023.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente

Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:E3819A14

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0265/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a