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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2023 · pág. 74

DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

Justiça - STJ, proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 105.232-0 Ceará (96/0053484-5).

Potengi/CE, 26/06/2023.

MARIA EDUARDA EMÍDIO LOURENÇO Presidente da CPL
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:8090CC40

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230626O.

EXTRATO DE JULGAMENTO SOBRE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS– Tomada de Preços n° 2023.02.13-O. Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia para a pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em áreas rurais de Potengi/CE, especificamente na Vila Carcará, conforme contrato de repasse OGU nº 914290/2021 - operação 1075561-53, de interesse da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, no âmbito do município de Potengi – CE. O município, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público aos interessados, que fora protocolado “tempestivamente”, analisado e julgado o recurso administrativo da empresa JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em virtude de sua inabilitação, em conformidade com o ato convocatório do certame em epígrafe e a Lei Federal nº 8.666/93. A CPL reconhece o recurso, e DECIDE por NEGAR PROVIMENTO, por descumprimento da legislação vigente. A CPL após atendimento a diligência, conforme art. 43, §3º, DECIDE por HABILITAR as empresas M T PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; e V.F. DA SILVA CONSTRUÇÕES. Desta forma, transcorrido o prazo recursal, as diligências e respondido o recurso interposto, a Prefeitura Municipal de Potengi, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca todas as empresas HABILITADAS para participar da sessão pública de abertura dos envelopes de propostas do referido Processo, no dia 04/07/2023 Às 14:00, no setor de Licitação na Sede da Prefeitura Municipal de Potengi-CE. Maiores informações poderão ser obtidas pelo email [email protected].

Potengi-CE, 28 de junho de 2023.

MARIA EDUARDA EMÍDIO LOURENÇO–
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.

Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:B73EFC9E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2023.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC Nº 019/2023, OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE EM VÁRIAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI – ME, CNPJ: 35.864.328/0001- 30. VALOR GLOBAL: R$ 3.395.033,36 (Três milhões, trezentos e noventa e cinco mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos). DATA DE ASSINATURA: 28/06/2023. PRAZO VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses. SIGNATÁRIO: Maurício Gomes Coelho, CPF: 044.596.423- 52 CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 30 de junho de 2023.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:A808A1C2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO Nº 044 DE 28 DE JUNHO DE 2023.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC) favorável à declaração da situação de anormalidade.

DECRETA:

Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC). Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC). Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.