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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2023 · pág. 123

DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E30E97E3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°058/2022

C.N.P.J.: 23.555.279/0001-75 DECRETO Nro 00058/22, de 01 de Dezembro de 2022

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$ 12.029.510,99 (Doze Milhões, Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Dez Reais e Noventa e Nove Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00791/21 D E C R E T A : Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 12.029.510,99 (Doze Milhões, Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Dez Reais e Noventa e Nove Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$1.567.007,02 (Um Milhão, Quinhentos e Sessenta e Sete Mil, Sete Reais e Dois Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. II - R$10.462.503,97 (Dez Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Três Reais e Noventa e Sete Centavos), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto. Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 01 de Dezembro de 2022

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00058/22 de 01 de Dezembro de 2022, autorizado pela LEI 00791/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) PARA:

01 01. Câmara Municipal de Chorozinho

01 031 0001 1.001 Construir, Ampliar e Equipar a Sede do Poder Legislativo

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 52.171,90 01 031 0001 2.001 Manutenção dos Serviços Administrativos do Legislativo Municipal

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00 TOTAL Câmara Municipal de Chorozinho 62.171,90 PARA: 02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0405 2.002 Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Exce.arrec. 73.195,00 3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação

14.439,00 3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Exce.arrec. 6.830,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.476,00 04 122 0405 2.003 Celebração de Convênios com Órgãos e dem ais Entidades

3.3.50.41.00 Contribuições

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 957,00 TOTAL Gabinete do Prefeito

97.897,00 PARA: 03 01. Procuradoria Geral do Município

04 122 0401 2.006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Exce.arrec. 29.476,00