DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300131 131 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2.3 Seleção adequada de categoria e comprovação de vínculo com o órgão/entidade onde o proponente atua/tem atuado ou atuou; 5.2.4 Descrição profissional adequada e inserção de foto frontal do proponente; 5.2.5 Registro adequado de ação/ações executadas pelo proponente e inserção de documentos comprobatórios; 5.2.6 Justificativa da candidatura e inserção de material que corrobore o mérito do proponente; 5.2.7 Concordância aos termos do Prêmio Nacional do Turismo 2023. 5.3 Será inabilitada a indicação que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos no item 4, sem qualquer possibilidade de correção ou edição do conteúdo apresentado fora da forma prevista neste edital. 5.4 Após a fase de análise do atendimento dos critérios estabelecidos no Edital para a inscrição, será publicado o Resultado Preliminar da Habilitação, no site www.premionacional.turismo.gov.br. 5.5 Os inscritos terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar os recursos relacionados ao Resultado Preliminar da Habilitação, de acordo com o cronograma definido no item 10. 5.6 Para a apresentação do recurso, o proponente deverá preencher o formulário específico para recurso que ficará disponível no link www.premionacional.turismo.gov.br. 5.7 Recursos apresentados em outros formatos não serão analisados. 5.8 Não serão aceitos novos documentos, novas informações ou correções de informações encaminhados com o recurso administrativo. 5.9 Os recursos interpostos fora do prazo e de outra forma não especificada pelo item 5.5 não serão reconhecidos. 5.10 Após a análise pelo MTur dos recursos apresentados, será divulgada no site www.premionacional.turismo.gov.br a lista definitiva dos profissionais habilitados para o Prêmio, de acordo com o cronograma definido no item 10 deste edital. 6 DA COMISSÃO JULGADORA 6.2 As Comissões Julgadoras, responsáveis pela avaliação das propostas na fase de classificação deste Edital, serão formadas por 5 (cinco) especialistas na respectiva categoria a ser julgada, entre agentes públicos e privados. 6.3 Os membros da Comissão Julgadora não podem estar ocupando cargos eletivos ou cargos diretivos em partidos políticos durante o período de avaliação dos candidatos ao prêmio. 6.4 A presidência da Comissão Julgadora será exercida por um representante do Ministério do Turismo designado para este fim, a quem competirá, se necessário, o voto de qualidade. 6.5 A comissão julgadora se reunirá, no mínimo, duas vezes, presencialmente ou via videoconferência. 6.6 Caso necessário, durante o processo de classificação, os membros da Comissão Julgadora poderão solicitar esclarecimentos aos inscritos habilitados, exclusivamente por intermédio do Ministério do Turismo. 6.7 A Comissão Julgadora poderá deliberar quanto à exclusão de uma categoria do Prêmio Nacional do Turismo 2023, caso ela não atinja o número mínimo de indicações habilitadas ou qualificadas de maneira suficiente para figurarem dentre os finalistas. 6.8 A qualquer momento a Comissão Julgadora e a equipe interna do Ministério do Turismo poderão reavaliar a elegibilidade dos candidatos, conforme o item 5 deste edital. 6.9 Caso algum membro da Comissão possua relação pessoal ou de parentesco de até terceiro grau com algum dos indicados ou com ele esteja litigando judicial ou administrativamente, deverá comunicar o fato ao presidente da Comissão Julgadora e se declarar impedido de manifestar qualquer opinião sobre aquela indicação. 6.10 Os trabalhos das Comissões de Julgadoras serão registrados em ata, que será validada e assinada por seus membros. 6.11 A participação dos membros da Comissão Julgadora do Prêmio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 6.12 Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão publicados no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, www.premionacional.turismo.gov.br em data estabelecida no cronograma apresentado no item 10 do presente edital. 7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E SELEÇÃO DOS FINALISTAS 7.2 As propostas habilitadas para a fase de classificação serão analisadas por Comissão Julgadora, que definirá no máximo 3 (três) finalistas por categoria. 7.3 Com base nas descrições contidas nos formulários de inscrição, a comissão julgadora analisará os seguintes aspectos: . Aspectos de Análise Descrição Pontuação . 1.Ações em benefício da sociedade (1) Avaliação do impacto de ações que o(a) profissional tenha desenvolvido nos últimos 24 meses que tenham gerado impactos positivos para sociedade. 0 - 3 . 2.Ações em benefício da meio ambiente (2) Avaliação do impacto de ações que o(a) profissional tenha desenvolvido nos últimos 24 meses que tenham gerado impactos positivos para o meio ambiente. 0 - 3 . 3.Efetividade e eficiência (3) Avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos alcançados pelo profissional nos últimos 24 meses referentes a metas atingidas dentro de prazos e orçamentos estabelecidos. 0 - 3 . 4.Inovação nas ações (4) Avaliação do grau de inovação das ações do(a) profissional nos últimos 24 meses, inclusive de aspectos relacionados à superação ou mitigação dos impactos causados pela pandemia. 0 - 3 . 5.Coerência na descrição da proposta Avaliação do conteúdo e da qualidade da proposta assim como dos documentos comprobatórios enviados. 0 - 3 . 6.Experiência profissional Avaliação do tempo de carreira do(a) profissional indicado(a) e da qualidade e quantidade de ações e projetos desenvolvidos no turismo ao longo de sua carreira. De 2 a 5 anos: 1 ponto De 5 a 10 anos: 2 pontos Mais de 10 anos: 3 pontos 0 - 3 . Total 18 . Escala de pontuação, onde: 0,0 = insuficiente: não atende os critérios de análise estabelecidos. 1,0 = regular: atende parcialmente os critérios de análise estabelecidos. 2,0 = bom: atende de forma satisfatória os critérios de análise estabelecidos. 3,0 = excelente: atende integralmente os critérios de análise estabelecidos. 7.4 A pontuação final de cada proposta será aquela obtida pela média aritmética das pontuações atribuídas individualmente de cada membro da Comissão Julgadora relacionadas aos temas indicados no quadro anterior. 7.5 Caso haja profissionais com mesma pontuação, será adotado como critério de desempate a melhor avaliação nos aspectos de análise na seguinte ordem: Ações em benefício da sociedade (1), Ações em benefício do meio ambiente (2), Efetividade e eficiência (3) e Inovação nas ações (4). 7.6 As notas obtidas pelos profissionais serão utilizadas como parâmetro para a premiação conforme item 8. 7.7 É necessário obter média de, pelo menos, 12 pontos para poder ser Finalista do Prêmio Nacional do Turismo 2023. 7.8 A nota individual do candidato avaliado pela comissão julgadora será divulgada apenas para o profissional, não devendo, sob nenhuma hipótese, ser divulgada a terceiros. 7.9 A Comissão Julgadora será responsável por selecionar até 3 (três) finalistas que irão para votação popular. 7.10 O Resultado Preliminar dos Finalistas do Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Profissionais de Destaque do Turismo será divulgado no site www.premionacional.turismo.gov.br, conforme cronograma definido no item 10. 7.11 O período para a apresentação de recursos referentes ao Resultado Preliminar da Comissão Julgadora dos Finalistas do Prêmio de Profissionais será de 5 (cinco) dias úteis. 7.12 Para a apresentação do recurso, o proponente deverá preencher o formulário específico para recurso que ficará disponível no link www.premionacional.turismo.gov.br 7.13 Recursos apresentados em outros formatos não serão analisados. 7.14 Os recursos interpostos fora do prazo e de outra forma não especificada pelo item 7.11 não serão reconhecidos. 7.15 Não serão aceitas informações complementares à proposta ou correções de informações quando do recurso, a fim de garantir igualdade de condições e obediência aos prazos previstos neste edital. 7.16 Após a análise dos recursos apresentados, se houver, o MTur divulgará o Resultado Definitivo da Comissão Julgadora da Classificação dos Finalistas do Prêmio de Profissionais, no site www.premionacional.turismo.gov.br conforme cronograma do presente edital. 8 DA VOTAÇÃO POPULAR 8.2 Realizada a etapa de seleção e classificação dos finalistas de cada categoria, cuja lista será divulgada no site www.premionacional.turismo.gov.br, dar-se-á início à etapa de votação popular online. 8.3 A votação popular ficará disponível no sítio do Ministério do Turismo www.premionacional.turismo.gov.br no período definido no cronograma deste edital. 8.4 Para facilitar a votação do público, serão exibidas foto e informações resumidas sobre o(a) profissional finalista, apresentadas no momento da inscrição. 8.5 Cada pessoa terá direito a um voto, podendo escolher apenas 1 (um) profissional por categoria. 8.6 É permitida a realização de campanhas via internet (utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, ainda que monetizado), sendo, no entanto, vedados os votos em duplicidade e a utilização de robôs, compras de votos ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos. 8.7 A tentativa de inflar artificialmente a votação dos internautas poderá acarretar na desclassificação dos profissionais beneficiados por tais votos e os organizadores poderão, a qualquer momento, descartar votos identificados como irregulares. Caso isso ocorra, o finalista será devidamente informado. 9 DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 9.2 O resultado final será anunciado durante a cerimônia do Prêmio Nacional do Turismo 2023, a ocorrer em local a definir, no dia 05 de dezembro de 2023, e ficará disponível no portal institucional do Ministério do Turismo www.premionacional.turismo.gov.br e em outros canais do órgão nas mídias sociais. 9.3 Após a divulgação dos resultados, será facultada aos profissionais vencedores a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio Nacional do Turismo na qual obtiveram reconhecimento e o nome do Ministério do Turismo. 9.4 Ao participarem do evento de premiação, os profissionais autorizam, automaticamente, que o Ministério do Turismo edite, publique e reproduza, por meio impresso, digital e outros meios de comunicação visual, imagens, conteúdos ou qualquer informação relacionada ao prêmio e aos homenageados. 10 DO CRONOGRAMA 10.2 A seleção das personalidades a serem homenageadas no Prêmio Nacional do Turismo 2023 será executada mediante observância do cronograma abaixo: . AÇ ÃO DAT A / P R A Z O . Publicação do Edital 03 de julho . Período de Inscrições 03 de julho a 16 de agosto . Instituição e Divulgação dos Membros das Comissões Julgadoras 14 de agosto . Divulgação Preliminar dos Profissionais Habilitados por Categoria 30 de agosto . Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Habilitados por Categoria 31 de agosto a 06 de setembro . Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria 13 de setembro . Período da Seleção dos Profissionais Finalistas pela comissão julgadora 14 de setembro a 02 de outubro . Divulgação Preliminar dos Profissionais Finalistas por Categoria 04 de outubro . Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Profissionais Finalistas por Categoria 06 a 11 de outubro . Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas por Categoria 21 de outubro . Votação popular 22 de outubro a 10 de novembro . Divulgação do resultado da votação popular 13 de novembro . Cerimônia de Premiação 05 de dezembro