DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300132 132 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11 DA PUBLICAÇÃO 11.2 O presente Edital será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União e sua íntegra no sítio eletrônico www.premionacional.turismo.gov.br. 12 DOS CONTATOS 12.2 Em caso de dúvidas, o Proponente poderá entrar em contato com a Coordenação- Geral de Produtos e Experiências Turísticas, pelo telefone (61) 2023-8165 ou pelo e-mail [email protected]. 13 DA DISPOSIÇÕES FINAIS 13.2 São da responsabilidade do Ministério do Turismo o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente regulamento, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, sendo que os omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora instituída pelo MTur. 13.3 Ao MTur fica reservado o direito de adiar ou suspender a realização dos procedimentos previstos neste Edital, dando conhecimento aos interessados. 13.4 Em respeito ao princípio da impessoalidade, é vedada a indicação de servidores em exercício no Ministério do Turismo e da Embratur, para concorrer ao Prêmio Nacional do Turismo. 13.5 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político–partidária, em observância à legislação que rege a matéria, em especial à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 13.6 O MTur não se responsabilizará por contatos incorretos fornecidos pelo proponente no ato da candidatura. 13.7 A participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 13.8 É obrigatória a menção ao Ministério do Turismo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação, e a aplicação da marca do Prêmio Nacional do Turismo e do Ministério do Turismo/Governo Federal em todas as peças de divulgação, observados o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, as Instruções Normativas publicadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República disciplinando a publicidade do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal e demais normas em vigor sobre o assunto. 13.9 Os materiais produzidos em decorrência do prêmio serão de propriedade do Ministério do Turismo. 13.10 O Ministério do Turismo não é responsável por qualquer inscrição não recebida ou recebida fora do prazo. 13.11 Ao se inscrever nesta premiação, cada candidato isenta o Ministério do Turismo de toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, ações, processos e demandas que possam surgir decorrentes ou em conexão com o Prêmio Nacional do Turismo. 13.12 Os candidatos e vencedores cedem por tempo indeterminado, sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio, uma licença não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para o direito de uso e a divulgação de seus relatos, informações, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos; para tradução para outros idiomas; assim como para veiculação em todas as mídias disponíveis utilizadas pelo Ministério do Turismo; para distribuição em organizações não governamentais, imprensa, e quaisquer instituições que queiram fazer uso para promover ou disseminar boas práticas no turismo, sem quaisquer restrições ou pagamentos. 13.13 O proponente deverá seguir rigorosamente as regras estabelecidas neste Edital e a inobservância de quaisquer das disposições ensejará a sua eliminação. 13.14 Alegações de desconhecimento das regras estabelecidas neste Edital não serão aceitas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na proposta. 13.15 É de responsabilidade do proponente certificar-se quanto à emissão de eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, os quais serão publicados e disponibilizados no sítio eletrônico www.premionacional.turismo.gov.br. 13.16 Não serão aceitas propostas apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, tampouco a inclusão de documentos após o encerramento dos respectivos prazos. 13.17 O Proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, ficando o Ministério do Turismo isento de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.18 Os participantes não serão reembolsados de qualquer possível custo decorrente de sua inscrição ou de participação no processo de avaliação ou da cerimônia do prêmio. 13.19 Constatadas irregularidades relacionadas a qualquer um dos requisitos de participação previstos neste Edital, implicarão na eliminação da respectiva candidatura. 13.20 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e está de acordo com o regulamento do Prêmio Nacional do Turismo 2023. 13.21 Os casos omissos serão resolvidos pela respectiva Comissão Julgadora instituída pelo Ministério do Turismo. 13.22 Todos os prazos em meses deste edital contam-se a partir da sua publicação. 13.23 Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir as demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Edital. DANIELA CARNEIRO Ministra de Estado do Turismo ANEXOS AO EDITAL ANEXO 01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PREENCHIMENTO ONLINE (Disponível em: www.premionacional.turismo.gov.br) 3ª EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DO TURISMO - 2023 MODELO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL Identificação do(a) Profissional 1. Nome Completo 2. E-mail 3. Telefone com DDD 4. CPF 5. Categoria para a qual o(a) profissional está sendo indicado(a) ( )Academia ( )Governo - Dirigentes e Parlamentares ( )Governo - Técnicos ( )Iniciativa Privada - Empreendedores de Médio e Grande Porte ( )Iniciativa Privada - Micro, Pequenos Empreendedores e MEI ( )Organizações Não Governamentais ( )Imprensa e Mídias Sociais ( )Mulheres empreendedoras no turismo ( )Lideranças sociais ou comunitárias de destaque nmo turismo 6. Empresa/Órgão/Instituição de trabalho (em qualquer momento nos últimos 24 meses) 7. Cargo exercido (em qualquer momento nos últimos 24 meses) 8. CNPJ da Empresa/Órgão/Instituição de trabalho 9. Documento que comprove o vínculo com a Empresa/Órgão/Instituição indicada no item acima (Upload de arquivo) Cerimônia de Premiação 10. Nome Social (como deseja ser identificado(a) na divulgação do Prêmio) 11. Faça um texto promocional que resuma suas qualificações, para, se for o caso, ser exibido durante o processo de votação e cerimônia de premiação 12. Foto em alta resolução (13x18cm em 300dpi) para, se for o caso, ser exibida durante o processo de votação e cerimônia de premiação (Upload de arquivo) Atuação no turismo 13. Tempo de atuação no turismo (anos) Até 2 anos De 2 a 5 anos De 5 a 10 anos Mais de 10 anos 14. Currículo profissional ou lattes (insira do link para acesso ao seu currículo lattes ou, se preferir, faça o carregamento do documento (Upload de arquivo) 15. Como você se se destaca profissionalmente na categoria pretendida? 16. Como você contribuiu com o turismo brasileiro? Ações realizadas 17. Insira nesse espaço as ações realizadas pelo(a) profissional indicado(a) nos últimos 24 meses. Podem ser cadastrados projetos, programas, ações, empreendimentos ou estudos intrínsecos ao turismo. 17.1 Nome da ação intrínseca ao turismo 17.2. Descreva brevemente a ação cadastrada 17.3 Considerando Inovação como a criação de algo ou sua adaptação a outra realidade, que gere conhecimento e impacte negócios, ainda que sem fins lucrativos. Você julga que houve inovação nesta ação? ( )Sim ( )Não 17.3.1 Descreva a inovação que ocorreu nesta ação. Dê ênfase também no problema que precisava de solução e porque foi necessária uma solução inovadora. 17. 4. Essa ação gerou impactos socio-culturais? ( )Sim ( )Não 17.4.1 Identifique os impactos gerados em benefício da sociedade. Lembre-se de apresentar dados quantitativos e/ou qualitativos, identificar os segmentos sociais beneficiados e demais informações pertinentes. 17. 5. Essa ação gerou impactos ao meio-ambiente? ( )Sim ( )Não 17.5.1 Identifique os impactos gerados em benefício do meio-ambiente. Lembre-se de apresentar dados quantitativos e/ou qualitativos, identificar o bioma beneficiado e demais informações pertinentes. 17.6 Documento que comprove a ação cadastrada (Upload de arquivo) Campo variável só de "Imprensa e mídias sociais" Faço uso de mídias sociais para disseminar o conteúdo produzido? ( )Sim ( )Não Quantidade de seguidores, amigos, curtidas (a depender da mídia) - (Upload de arquivo) Grau de engajamento[2] entre Julho/2021 a Julho/2023 - (Upload de arquivo) Relatório de engajamento da mídia social - (Upload de arquivo) Faço uso de mídias sociais para disseminar o conteúdo produzido. ( )Sim ( )Não Utilizadores no período Julho/2021 a Julho/2023 - (Upload de arquivo) Taxa de rejeição no período 29/06/2021 a 29/06/2023 - (Upload de arquivo) Relatório de acesso (exemplo Google Analytics) - (Upload de arquivo) Justificativa 18. Utilize este espaço para fazer uma breve argumentação para os jurados sobre o motivo de ser merecedor(a) da premiação 19. Link para documentos, fotos e materiais que reforcem a sua candidatura (Adicionar Links) 20. Arquivo de documentos, fotos e matériais que refocem a sua candidatura (Upload de arquivo) Autorização 21. Declaro que li o edital que versa sobre esta candidatura ao Prêmio Nacional do Turismo 2023 e concordo com todos os seus termos. 22. Declaro que possuo responsabilidade pela veracidadedas informações e pelos documentos apresentados nesta inscrição. 23. Autorizo o Ministério do Turismo a divulgar os nomes dos finalistas, suas respectivas entidades, órgãos e empresas, as imagens e informações contidas na inscrição em bancos de boas práticas, seminários, outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, dispensando-se a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional. MODELO DE INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA CONCORRER AO PRÊMIO NACIONAL DO TURISMO 2023 1. Nome Completo do(a) Profissional Indicado (a) 2. E-mail do(a) indicado(a) 3. Telefone do(a) Indicado(a) 4. Categoria para a qual o(a) profissional está sendo indicado(a) ( )Academia ( )Governo - Dirigentes e Parlamentares ( )Governo - Técnicos ( )Iniciativa Privada - Empreendedores de Médio e Grande Porte ( )Iniciativa Privada - Micro, Pequenos Empreendedores e MEI ( )Organizações Não Governamentais ( )Imprensa e Mídias Sociais ( )Mulheres empreendedoras no turismo ( )Lideranças sociais ou comunitárias de destaque no turismo 5. Empresa/Órgão/Instituição de trabalho 6. Cargo do(a) profissional indicado(a) 7. Motivo da indicação do profissional ANEXO 02 - FORMULÁRIO DE RECURSO DE PREENCHIMENTO ONLINE (Disponível em: www.premionacional.turismo.gov.br) 3ª EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DO TURISMO - 2023 MODELO FORMULÁRIO DE RECURSO Formulário de Recurso de Avaliação de Profissional 1. Selecione o Aspecto de Análise a ser alterado ( )Ações em benefício da sociedade ( )Ações em benefício da meio ambiente ( )Efetividade e eficiência ( )Inovação nas ações ( )Coerência na descrição da proposta ( )Experiência profissional 2. Justifique a necessidade de alteração do Aspecto de Análise. Novas informações e documentos não são permitidos, conforme teor do edital.