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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 134

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300134 134 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. DOS CANDIDATOS 4.1 Poderão enviar propostas para concorrer ao Prêmio Nacional de Turismo 2023: a) Entidades governamentais da administração direta, federal, estadual e municipal, e indireta (autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; institutos e fundações públicas, consórcios públicos entre entes federados); b) Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros); c) Instituições da sociedade civil organizada, com ou sem fins lucrativos; d) Pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos; e) Representantes de grupos ou coletivos; e f) Empreendimentos turísticos (sociedades simples, empresários individuais, empreendimentos individuais de responsabilidade limitada). 5. DA ELEGIBILIDADE DAS INICIATIVAS 5.1 Serão elegíveis apenas iniciativas inscritas pelo próprio candidato representante da entidade, órgão, instituição, empreendimento ou do grupo responsável (conforme item 4.1). 5.2 As iniciativas inscritas em desconformidade com o item anterior serão desabilitadas. 5.3 O proponente deverá seguir rigorosamente as regras estabelecidas neste Edital e a inobservância de quaisquer das disposições ensejará a sua eliminação. 5.4 Alegações de desconhecimento das regras estabelecidas neste Edital não serão aceitas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas na proposta. 5.5 É de responsabilidade do proponente certificar-se quanto à emissão de eventuais avisos, aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, os quais serão publicados e disponibilizados no sítio eletrônico www.premionacional.turismo.gov.br. 5.6 Não serão aceitas propostas apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, tampouco a inclusão de documentos após o encerramento dos respectivos prazos. 5.7 O MTur não se responsabilizará por informações e contatos incorretos fornecidos pelo proponente no ato da candidatura. 5.8 A participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 5.9 A seleção de iniciativas, no âmbito do Prêmio Nacional de Turismo, não enseja transferência de recursos. 5.10 Em respeito ao princípio da impessoalidade, é vedada a candidatura de iniciativas oriundas do Ministério do Turismo e da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) em concordância com o disposto no item 9.5 deste Ed i t a l . 5.11 Para cada iniciativa, deverá ser enviada apenas uma proposta por candidato, caso contrário, todas serão sumariamente eliminadas. 5.12 Está vedada a inscrição de iniciativas já premiadas em edições anteriores do Prêmio Nacional do Turismo[3]. 6. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS PARA CONCORRER À PREMIAÇÃO 6.1 O envio de candidaturas deverá ocorrer no período de 03 julho de 2023 até 23h59 do dia 16 de agosto de 2023, pelo endereço: www.premionacional.turismo.gov.br 6.2 O Ministério do Turismo não se responsabiliza por falha técnica ou qualquer problema para envio das propostas. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Para ser habilitada, a candidatura da iniciativa deverá obrigatoriamente: a) ter sido apresentada pela instituição criadora ou responsável pela execução da ação; b) estar relacionada diretamente com a atividade turística; c) apresentar resultados mensurados e efetivos, nos últimos 24 meses, que impactaram, de forma direta ou indireta, o turista e/ou o desenvolvimento do turismo, mesmo que a iniciativa tenha sido criada anteriormente a esse período; d) ter sido devidamente cadastrada no sistema do Prêmio Nacional do Turismo - Iniciativas de Destaque e ter tido a inscrição concluída no formulário online, disponível no link www.premionacional.turismo.gov.br; e) apresentar coerência da proposta em relação à categoria, em questionário simplificado sobre o tema, parte do formulário de inscrição; f) apresentar uma imagem, em boa resolução, que ilustre a iniciativa; g) para cada iniciativa, apresentar apenas uma proposta por candidato; h) não ter sido premiada em edições anteriores do Prêmio Nacional do Turismo; e i) atender o disposto no item 5. 7.2 A candidatura que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos nos itens 5, 6, 7 e 11 será inabilitada. 7.3 O resultado preliminar da etapa de Habilitação será divulgado no portal eletrônico do Ministério do Turismo (www.premionacional.turismo.gov.br), fazendo constar na publicação as seguintes informações: I - nome da iniciativa; II - nome da entidade, órgão ou empreendimento responsável. 7.4 Após a publicação do resultado preliminar de Habilitação, haverá prazo de 5 (cinco) dias úteis para o ingresso de recurso. 7.5 Para a apresentação do recurso, o proponente deverá preencher o formulário específico para recurso que ficará disponível no link www.premionacional.turismo.gov.br, durante o prazo estabelecido no item 11. 7.6 Recursos apresentados em outros formatos não serão analisados. 7.7 Não serão aceitos novos documentos, novas informações ou correções de informações encaminhados com o recurso administrativo. 7.8 Os recursos interpostos fora do prazo e de outra forma não especificada pelo item 7.5 não serão conhecidos. 7.9 Concluída a avaliação dos recursos da Habilitação, será publicado o resultado definitivo da Habilitação, conforme o cronograma disponível no item 11 deste Ed i t a l . 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 Após verificação da documentação comprobatória referente aos critérios de habilitação, as condições classificatórias ora definidas neste Edital serão analisadas por Comissões Julgadoras, que serão definidas conforme este Edital. 8.2 Na etapa de classificação, serão analisados os aspectos referentes à iniciativa, sua relação com a categoria para a qual foi inscrita e sua importância para o turismo, de acordo com os critérios gerais e critérios específicos por categoria detalhados a seguir, com sua pontuação especificada nos quadros a seguir: 8.3 Critérios Gerais . Aspectos de Análise Critérios de Análise Pontuação Peso . 1. Participação social (1) Avaliação do envolvimento da comunidade na construção da iniciativa e nos processos decisórios, e dos impactos positivos gerados para os grupos sociais envolvidos. 0 - 3 1 . 2. Efetividade e eficiência (2) Avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos alcançados pela iniciativa. Considerar-se-á neste aspecto a solução apresentada pela iniciativa, a partir do cenário encontrado, a otimização de recursos humanos e financeiros, a forma de execução, a convergência entre o que foi planejado e o executado, o atendimento com efetividade ao público-alvo, bem como a sinergia nas ações táticas e aderência com a estratégia. 0 - 3 1 . 3. Inovação e/ou Ineditismo no Turismo (3) Avaliação dos atributos a fim de se observar o caráter inovador e/ou o ineditismo em relação ao que já foi ou está sendo desenvolvido no turismo do País, inclusive de aspectos relacionados à superação ou mitigação dos impactos causados pela pandemia. 0 - 3 2 . 4. Coerência na Apresentação da Iniciativa Avaliação da clareza e coerência da apresentação da iniciativa, ou seja, do seu conteúdo e dos dados enviados, capacidade de síntese, uso adequado da linguagem. 0 - 3 1 . 5. Continuidade e Autossustentação Perspectiva de manutenção e continuidade da iniciativa ao longo do tempo e de da previsão de meios técnicos e financeiros adequados para tal. 0 - 3 2 . 6. Enquadramento ao Turismo Sustentável Avaliação da iniciativa quanto à incorporação, em sua essência e sua atuação, de aspectos ambientais e socioculturais relevantes para o Turismo Sustentável, a saber: 0 - 3 2 . i. Ambiental: a iniciativa envolve ações mitigatórias e compensatórias de impactos ambientais (uso racional da água, eficiência energética, gestão de resíduos sólidos, redução de desperdício, dentre outros) ou a adoção de boas práticas relacionadas a conservação ou restauração das áreas naturais e de sua biodiversidade. . ii) Sociocultural: a iniciativa envolve ações mitigatórias e compensatórias de impactos sociais e culturais, para a valorização da cultura local, para a integração da produção associada local à cadeia produtiva do turismo, para a implementação de projetos sociais, para a inclusão de segmentos sociais historicamente discriminados em razão do gênero, idade, origem, etnia, raça, pessoas com deficiência, entre outros, no turismo, ou para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes no turismo. . 7. Transformação Digital Avaliação da iniciativa quanto à incorporação de processo de mudança estrutural a partir do uso da tecnologia digital em busca de melhor desempenho, otimização de resultados e mudanças procedimentais e melhoria da experiência do turista. 0 - 3 1 . 8. Enquadramento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS Avaliação quanto à contribuição da iniciativa para o alcance de um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, definidos pela ONU, desde que comprovadas com resultados tangíveis. 0 - 3 2 . T OT A L 36 . Escala de pontuação, onde: 0,0 = insuficiente: não atende os critérios de análise estabelecidos. 1,0 = regular: atende parcialmente os critérios de análise estabelecidos. 2,0 = bom: atende de forma satisfatória os critérios de análise estabelecidos. 3,0 = excelente: atende integralmente os critérios de análise estabelecidos. 8.4 Critérios Específicos por Categoria . Categoria Aspectos de Análise Critérios de Análise Pontuação . Governança e Gestão do Turismo Parcerias Realização de parcerias intra ou inter-setoriais (setor privado, setor público e terceiro setor) na implementação da iniciativa. 0 - 3 . Consolidação e/ou fomento da gestão integrada e descentralizada do turismo Monitoramento e Avaliação das estratégias para consolidação e/ou fomento da governança, da gestão integrada e/ou descentralizada do turismo implementadas, de forma cooperada e integrada com outros atores e municípios. 0 - 3 . Formalização da Governança Existência de uma governança regional ativa e formalizada, em formato de conselho, associação, fórum ou comitê, por exemplo, incluindo a captação de recursos para execução de projetos que beneficiem a região. 0 - 3