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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 136

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300136 136 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Capacidade de promover o desenvolvimento regional Avaliação da capacidade da iniciativa em incrementar a atração de investimentos de forma a estimular o desenvolvimento regional 0 - 3 . Escala de pontuação, onde: 0,0 = insuficiente: não atende os critérios de análise estabelecidos. 1,0 = regular: atende parcialmente os critérios de análise estabelecidos. 2,0 = bom: atende de forma satisfatória os critérios de análise estabelecidos. 3,0 = excelente: atende integralmente os critérios de análise estabelecidos. 8.5 A pontuação final de cada proposta será aquela obtida pela média aritmética das pontuações atribuídas individualmente por cada membro da Comissão Julgadora, sendo consideradas a quantidade e a qualidade das iniciativas/ações relacionadas aos temas indicados no quadro anterior. 8.6 Durante o Processo de Seleção, os membros da Comissão Julgadora poderão solicitar esclarecimentos aos representantes das iniciativas, por intermédio do MTur, caso necessário. 8.7 A Comissão Julgadora poderá deliberar quanto à exclusão de uma categoria do Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Iniciativas de Destaque ou quanto à premiação de iniciativas em número inferior ao inicialmente previsto, desde que estas não obtenham no mínimo 50% da pontuação possível. 8.8 Caso haja iniciativas com a mesma pontuação, será adotado como critério de desempate a melhor avaliação nos aspectos de análise "Participação social", "Efetividade e Eficiência" e "Inovação e/ou Ineditismo no Turismo", utilizados nesta ordem. 8.9 O resultado preliminar da etapa de Classificação, com os 3 (três) finalistas por categoria, será divulgado no portal eletrônico do Ministério do Turismo (www.premionacional.turismo.gov.br) , fazendo constar na publicação as seguintes informações: nome da iniciativa; nome da entidade, órgão ou empreendimento responsável. 8.10 Após a publicação do resultado preliminar de Classificação, haverá prazo de 5 (cinco) dias úteis para o ingresso de recurso, a contar da data da publicação. 8.11 Para a apresentação do recurso, o proponente deverá preencher o formulário específico para recurso que ficará disponível no sítio web do Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Iniciativas de Destaque (www.premionacional.turismo.gov.br) durante o prazo estabelecido no cronograma apresentado no item 11 deste edital. 8.12 Recursos apresentados em outros formatos não serão analisados. 8.13 Não serão aceitos novos documentos, novas informações ou correções de informações encaminhados com o recurso administrativo. 8.14 Os recursos interpostos fora do prazo e de outra forma não especificada pelo item 8.11 não serão conhecidos. 8.15 Concluída a avaliação dos recursos da etapa de Classificação, será publicado o resultado definitivo da Classificação, conforme o cronograma apresentado no item 11 deste Ed i t a l . 8.16 Concluída a avaliação dos recursos, ou caso não haja apresentação no prazo fixado no item 11, será publicado o resultado definitivo da Classificação. 8.17 Os interessados em acessar a nota da avaliação classificatória de sua iniciativa inscrita, no período de recurso da Classificação, poderão enviar email com essa solicitação ao Ministério do Turismo para [email protected], devendo o assunto do email ser "SOLICITAÇÃO: NOTA DA AVALIAÇÃO CLASSIFICATÓRIA - CATEGORIA (Preencher nome da Categoria)". 8.18 As 3 (três) iniciativas com maior pontuação em cada categoria, classificadas como finalistas no resultado final da Classificação, participarão da cerimônia do prêmio no dia 05 de dezembro de 2023, em local a definir. 8.19 Na etapa de Classificação, caso seja identificada alguma violação de direitos sobre aspectos ambientais ou sociais vinculada à iniciativa, a mesma será desclassificada. 9. DA COMISSÃO JULGADORA 9.1 As Comissões Julgadoras, responsáveis pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste Edital, serão formadas por 5 (cinco) especialistas na respectiva categoria a ser julgada, entre agentes públicos e privados. 9.2 Os membros da Comissão Julgadora não podem estar ocupando cargos eletivos ou cargos diretivos em partidos políticos durante o período de avaliação dos candidatos ao prêmio. 9.3 A composição das Comissões Julgadoras será definida pelo Ministério do Turismo, que indicará os seus membros participantes. 9.4 A presidência da Comissão Julgadora será exercida por um representante do Ministério do Turismo, da área correlata à categoria analisada, a quem caberá julgamento das iniciativas, como também competirá o voto de qualidade. 9.5 O membro da comissão julgadora fica impedido de avaliar iniciativas: - nas quais tenha interesse pessoal; - de cuja elaboração tenha participado; - de grupo ou pessoa jurídica de que participe ou tenha participado; - de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e - de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau. 9.6 O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos item "9.5" deve comunicar o fato à Comissão Julgadora, desistindo voluntariamente de atuar no julgamento da proposta, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar. 9.7 A participação dos membros da Comissão Julgadora do Prêmio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 9.8 Os trabalhos da Comissão Julgadora serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão ao Gabinete da Ministra, para homologação. 9.9 Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão publicados no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, www.premionacional.turismo.gov.br, em data estabelecida no cronograma presente no item 11 do presente edital. 9.10 Durante o Processo de Seleção é vedado o contato de qualquer Proponente com os membros da Comissão Julgadora da respectiva iniciativa, sob pena de eliminação imediata do certame. 9.11 Eventuais esclarecimentos necessários deverão ser feitos durante a reunião da comissão encarregada do julgamento. 9.12 A qualquer momento a Comissão Julgadora e a equipe interna do Ministério do Turismo poderão reavaliar a elegibilidade dos candidatos, conforme os critérios do item 8 deste edital. 10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1 O MTur anunciará o resultado final do Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Iniciativas de Destaque durante a Cerimônia de Premiação, prevista para data disposta no item 11 do presente edital, em local a definir, ficando o resultado a partir desta data disponível no Portal Institucional do Ministério do Turismo www.premionacional.turismo.gov.br. 10.2 O Ministério do Turismo será o responsável pela divulgação dos vencedores em seus veículos de comunicação e em mídia on-line. 10.3 Após a divulgação dos resultados será facultada às iniciativas vencedoras a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Iniciativas de Destaque na qual obtiveram reconhecimento e o nome do Ministério do Turismo. 10.4 O Ministério do Turismo terá o direito de divulgar os nomes das iniciativas vencedoras, e suas respectivas entidades, órgãos e empresas responsáveis por sua implementação, além de exibir os respectivos casos em bancos de boas práticas, seminários, outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, dispensando- se a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional das vencedoras. 11. DO CRONOGRAMA 11.1 A seleção das iniciativas a serem contempladas no Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Iniciativas de Destaque será executada mediante observância do seguinte cronograma: . AÇ ÃO PRAZO - ANO 2023 . Publicação do Edital 03 de julho . Período de Inscrições 03 de julho a 16 de agosto . Instituição das Comissões Julgadores e Divulgação dos Membros das Comissões Julgadoras 14 de agosto . Divulgação Preliminar dos Habilitados por Categoria 30 de agosto . Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Habilitados por Categoria 31 de agosto a 06 de setembro . Divulgação do Resultado Definitivo dos Habilitados por Categoria 13 de setembro . Análise das Propostas 14 de setembro a 02 de outubro . Divulgação Preliminar dos Finalistas por Categoria 04 de outubro . Prazo para Recurso do Resultado Preliminar dos Finalistas por Categoria 06 a 11 de outubro . Divulgação do Resultado Definitivo dos Finalistas por Categoria 21 de outubro . Cerimônia de Premiação 05 de dezembro 12. DA PUBLICAÇÃO 12.1 O presente Edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico www.premionacional.turismo.gov.br. 13. DOS CONTATOS 13.1 Em caso de dúvidas, o Proponente poderá entrar em contato com a Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas, pelo telefone (61) 2023-8165 ou pelo e-mail [email protected]. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 É de responsabilidade do Ministério do Turismo o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 14.2 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político–partidária, obedecendo, ainda, à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14.3 As iniciativas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério do Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das boas práticas e casos de destaque do turismo brasileiro. 14.4 Os materiais produzidos em decorrência do prêmio serão de propriedade do Ministério do Turismo. 14.5 É obrigatória a menção ao Ministério do Turismo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, apor a marca do Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Iniciativas de Destaque e do Ministério do Turismo/Governo Federal em todas as peças de divulgação, observados o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, as Instruções Normativas publicadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República disciplinando a publicidade do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal e demais normas em vigor sobre o assunto. 14.6 O Proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, ficando o Ministério do Turismo isento de quaisquer responsabilidades civil ou penal. 14.7 Ao inscrever-se, o Proponente atesta a inexistência de plágio na iniciativa e assume integralmente sua autoria, respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. 14.8 Os participantes não serão reembolsados de qualquer possível custo decorrente de sua inscrição ou de participação no processo de avaliação ou da cerimônia do prêmio. 14.9 Constatadas irregularidades relacionadas a qualquer um dos requisitos de participação previstos neste Edital implicará a eliminação da respectiva candidatura. 14.10 Ao MTur fica reservado o direito de adiar ou suspender a realização dos procedimentos previstos neste Edital, dando conhecimento aos interessados. 14.11 Caso o Proponente seja inabilitado, poderá ser considerada a próxima proposta com maior pontuação dentre as classificadas, observando-se as regras estabelecidas neste Edital e na legislação correlata. 14.12 O Ministério do Turismo não é responsável por qualquer inscrição não recebida ou recebida fora do prazo. 14.13 Ao se inscrever nesta premiação, cada candidato isenta o Ministério do Turismo de toda e qualquer responsabilidade, reivindicações, ações, processos e demandas que possam surgir decorrentes ou em conexão com o Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Iniciativas de Destaque. 14.14 Os candidatos confirmam que possuem todos os direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição e a autoridade para enviar esses materiais e conceder a licença descrita nestes documentos. 14.15 Os candidatos devem indenizar integralmente o Ministério do Turismo com relação a todas as reclamações de terceiros que possam surgir, direta ou indiretamente, da violação dessas licenças. 14.16 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e está de acordo com o regulamento do Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Iniciativas de Destaque. 14.17 Os candidatos e vencedores cedem por tempo indeterminado, sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio, uma licença não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para o direito de uso e a divulgação de seus relatos, informações,