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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 146

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300146 146 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Técnico Judiciário Apoio Especializado - Especialidade: Ed i f i c a ç õ e s Seção Judiciária de São Paulo - Capital 1 1 - - Curso técnico em Edificações completo, acrescido de Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC. . Técnico Judiciário Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul CR - - - Curso de ensino médio ou equivalente completo, acrescido de curso técnico de Auxiliar de Enfermagem, e Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC, além de 2 (dois) anos de experiência profissional em Enfermagem. . Técnico Judiciário Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem TRF 3ª Região 1 1 - - Curso de ensino médio ou equivalente completo, acrescido de curso técnico de Auxiliar de Enfermagem, e Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC, além de 2 (dois) anos de experiência profissional em Enfermagem. . Técnico Judiciário Apoio Especializado - Especialidade: Informática Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul CR - - - Curso de ensino médio ou equivalente completo, acrescido de Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC. . Técnico Judiciário Apoio Especializado - Especialidade: Informática TRF 3ª Região 1 1 - - Curso de ensino médio ou equivalente completo, acrescido de Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC. . Técnico Judiciário Apoio Especializado - Especialidade: Segurança do Trabalho Seção Judiciária de São Paulo - Capital 1 1 - - Curso técnico em Segurança do Trabalho completo, acrescido de Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de nível superior, ambos reconhecidos pelo MEC, e 2 (dois) anos de experiência profissional em Segurança do Trabalho. (*) CR = Cadastro Reserva 1.2.1. Os vencimentos iniciais dos cargos serão de: a) Analista Judiciário: R$ 13.202,62; b) Técnico Judiciário: R$ 8.046,84. 1.2.2. A escolaridade e os pré-requisitos para ingresso são aqueles estabelecidos no Manual de Cargos da Justiça Federal, aprovados pela Resolução nº 212/1999, do Conselho da Justiça Federal, e alterações posteriores, e na Lei nº 14.456/2022. 1.3. Os candidatos deverão escolher a opção de cargo, observando a Unidade de Classificação disponível para cada opção. 1.3.1. As cidades de cada Unidade de Classificação são as constantes no quadro que segue: . Unidade de Classificação Localidade(s) . TRF 3ª Região São Paulo - Capital . Seção Judiciária de São Paulo - Subseção da Capital Subseção Judiciária de São Paulo (Capital) . Seção Judiciária de São Paulo Subseções Judiciárias de: São Paulo (Capital), Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Barueri, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapeva, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté e Tupã . Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Subseções Judiciárias de: Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas 1.3.2. O candidato, ao optar pela Unidade de Classificação, concorda, prévia e expressamente, com a nomeação e posterior lotação, na data de exercício: 1.3.2.1. no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; 1.3.2.2. na Seção Judiciária de São Paulo - Subseção da Capital, em qualquer uma das Unidades que a integram; 1.3.2.3. na Seção Judiciária de São Paulo, em qualquer uma das Subseções Judiciárias que a integram; 1.3.2.4. na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em qualquer uma das Subseções Judiciárias que a integram. 1.3.3. O candidato que fizer opção para a Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou para a Unidade de Classificação Seção Judiciária de São Paulo - Capital ou Unidade de Classificação Seção Judiciária de São Paulo poderá, também, optar por ser aproveitado em Unidade de Classificação diversa de sua primeira opção (LISTA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO), nas situações previstas no item 14.3 do Capítulo 14 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS. 1.3.3.1. Uma vez realizada a opção prevista no item 1.3.3, o candidato concorda prévia e expressamente com a possibilidade de nomeação para qualquer das Unidades de Classificação envolvidas na mencionada opção. 1.4. Os candidatos investidos no cargo estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas. 1.5. Os cargos constantes no quadro do item 1.2 deste Capítulo estarão sujeitos à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.112/1990, salvo disposições em leis específicas. 1.6. As atribuições básicas a serem exercidas pelo servidor encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h00 do dia 12.07.2023 às 23h59min (horário de Brasília) do dia 10.08.2023, exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br. 2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Ed i t a l . 2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público. 2.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, alteração do cargo ou da Unidade de Classificação pretendidos, após a efetivação da inscrição. 2.3.2. O candidato que se inscrever para mais de um cargo será eliminado daquele em que não comparecer para a realização da prova objetiva. 2.4. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às exigências relacionadas no item 14.5 e seus subitens do Capítulo 14 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS, destacando-se destas a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos e a prova de quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também quitação com as obrigações militares. 2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de inscrições - deverá: a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público; c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição. 2.6. O valor da taxa de inscrição é de: a) R$ 115,00 (cento e quinze reais) para os cargos de Analista Judiciário; e b) R$ 105,00 (cento e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário. 2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), por meio da plataforma PagTesouro, gerado até as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, a qual poderá ser paga via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário, até o dia 11.08.2023. 2.6.1.1. No caso de pagamento por meio de boleto bancário, este deverá ser pago exclusivamente no Banco do Brasil. 2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 11.08.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. 2.6.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente. 2.6.3. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação do pagamento referente à taxa de inscrição. 2.6.4. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames. 2.6.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e ainda na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.6.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar. 2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições. 2.7.1. Caso seja detectada falta de informação ou informação incompleta, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido. 2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a "Área do Candidato > Meu Cadastro", no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP. 2.9.1. Para a aplicação dos critérios de desempate, serão considerados os dados informados na data da inscrição, sendo admitidas correções cadastrais realizadas, no máximo, até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva. 2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 2.10. A Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados. 2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento pelo candidato, assegurado o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 2.12. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis. 2.13. Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de nome, data de nascimento, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), notas, resultados e classificações em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do concurso público. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 2.14. O descumprimento das instruções estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.