DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300147 147 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.15. Em conformidade com o que dispõe o Decreto Federal n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, e a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição: a) ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; b) ao candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.15.1. No caso de solicitação de isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá: a) a partir das 10h00 do dia 12.07.2023 às 23h59min do dia 13.07.2023 (horário de Brasília), acessar o link próprio da página deste Concurso Público no site www.vunesp.com.br; b) no preenchimento da ficha de inscrição, obrigatoriamente, informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 2.15.2. No caso de solicitação de isenção por ser doador de medula óssea, o candidato deverá: a) a partir das 10h00 do dia 12.07.2023 às 23h59min do dia 13.07.2023 (horário de Brasília), acessar o link próprio da página deste Concurso Público no site www.vunesp.com.br; b) enviar documentação comprobatória de que é doador de medula óssea, emitida pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, por meio digital (upload). 2.16. Para o envio dos documentos relacionados na alínea "b" do item 2.15.2, o candidato deverá, até 14.07.2023: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição" e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload); b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg". 2.16.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 2.16.2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes das especificadas neste Edital. 2.16.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo não serão conhecidos. 2.16.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício. 2.17. A relação da solicitação de isenção será divulgada, em 27.07.2023, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.17.1. O candidato beneficiado com a isenção da taxa terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento. 2.17.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 - DOS RECURSOS, na Área do Candidato - "RECURSOS", seguindo as instruções ali contidas. 2.17.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. 2.18. A relação definitiva da solicitação de isenção será divulgada, em 08.08.2023, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.18.1. O candidato que tiver o recurso indeferido e quiser participar deste Concurso Público deverá acessar novamente a Área do Candidato, no site da Fundação VUNESP, e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento. 2.19. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do correspondente pagamento da taxa de inscrição. 2.20. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício. 2.21. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 2.15 deste Edital estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e, consequentemente, à exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação deste Certame; b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação deste Certame e antes da admissão/contratação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua correspondente publicação. DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO 2.22. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate. 2.23. O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições. 2.24. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado. 2.24.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá, durante o período de inscrições: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado" e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload); c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg". 2.24.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido. 2.24.3. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público. 2.24.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados. 2.25. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado, ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado, para fins de uso no critério de desempate. 2.26. A divulgação do resultado da solicitação relativa à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado. 2.26.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 2.26.1.1. O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 2.27. A relação definitiva das solicitações relativas à condição de jurado será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI. DO CANDIDATO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO VOLUNTÁRIO 2.28. O candidato que tenha prestado serviço voluntário comprovado em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal, conforme art. 18, inciso V, da Resolução nº 246/2013, do Conselho da Justiça Federal, poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate. 2.29. O candidato deverá comprovar ter prestado serviço voluntário em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal até a data de término das inscrições. 2.30. O candidato deverá enviar à Fundação VUNESP documentação probatória do serviço voluntário prestado. 2.30.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá, durante o período de inscrições: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de ter prestado serviço voluntário, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Inscrição - Prestação de Serviço Voluntário" e realizar o envio de documento que comprove o serviço voluntário prestado, por meio digital (upload); c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg". 2.30.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido. 2.30.3. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público. 2.30.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO VOLUNTÁRIO não serão considerados. 2.31. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar que prestou serviço voluntário ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter prestado o serviço voluntário, não será considerado prestador de serviço voluntário, para fins de uso no critério de desempate. 2.32. A divulgação do resultado da solicitação relativa à participação de candidatos que tenham prestado serviço voluntário ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação de candidato que tenha prestado serviço voluntário. 2.32.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 2.32.2. O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 2.33. A relação definitiva da solicitação relativa à prestação de serviço voluntário será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI. DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS 2.34. O candidato que não se declarar pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá, durante o período de inscrições: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada. 2.35. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação V U N ES P ; b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Atendimento com Condição Especial" e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload). c) o laudo médico ou a documentação comprobatória deverá ser digitalizada com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg". 2.35.1. O laudo médico ou a documentação comprobatória encaminhada terá validade somente para este Concurso Público. 2.35.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 2.35.3. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS não serão considerados. 2.36. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 2.37. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 2.38. A divulgação da solicitação relativa à condição especial para a realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.38.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 2.38.1.1. O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 2.39. A relação definitiva da solicitação relativa à condição especial será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI. DO CANDIDATO SABATISTA 2.40. O candidato que, por motivo religioso, não puder realizar a prova e/ou fase do certame aos sábados, em horário regulamentar, além de se inscrever pela internet, deverá disponibilizar à Fundação VUNESP declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro. 2.40.1. Após a finalização do preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para Inscrição - Candidato Sabatista" e realizar o envio da declaração emitida pela entidade religiosa, por meio digital (upload). 2.40.2. O documento selecionado para envio deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg". 2.40.3. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 2.40.4. Ao candidato que tiver deferido o requerimento, ficará garantido o direito de realizar a prova prática, conforme o cargo, em um domingo, bem como a possibilidade de alterar a data de qualquer fase do certame que seja marcada em um sábado, em horário regulamentar. 2.41. A divulgação do resultado da solicitação do candidato sabatista ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.41.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS. 2.42.2. O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 2.43. A relação definitiva da solicitação do candidato sabatista será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI. 3 - DA CANDIDATA LACTANTE 3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, indicar a necessidade da amamentação durante a realização das provas objetiva, discursiva e prática de capacidade física.