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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 151

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300151 151 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.18.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8.18.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.18.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo. 8.18.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado. 8.18.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização. 8.18.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal. 8.18.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 8.18.6. Na folha de respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao seu desempenho. 8.18.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos - após a assinatura do respectivo termo - deverão sair juntos da sala de prova. 8.18.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito. 8.18.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação. 8.18.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO 8.19. A prova discursiva - estudo de caso será aplicada no mesmo dia, horário e local da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1 ao 8.13, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8.20. Serão corrigidas as provas discursivas - estudo de caso dos candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, mais os empatados na última colocação, conforme segue: . Cargos Ampla Concorrência . Analista Judiciário - Área: Administrativa - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Administrativa - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquivologia - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Civil) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Civil) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Elétrica) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Elétrica) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Mecânica) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Estatística - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Clínica Geral) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (do Trabalho) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (do Trabalho) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Psiquiatria) - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Serviço Social - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Serviço Social - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Analista Judiciário - Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Analista Judiciário - Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo 30 . Analista Judiciário - Área: Judiciária - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 150 . Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Edificações - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 . Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região 30 . Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 30 . Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região 180 . Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Segurança do Trabalho - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo - Capital 30 8.20.1. Serão corrigidas as provas discursivas - estudo de caso, de todos os candidatos negros e com deficiência habilitados na prova objetiva. 8.21. É de responsabilidade do candidato a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e às orientações contidas na capa do caderno da prova. 8.21.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, o número do seu documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno. 8.21.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala. 8.21.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação VUNESP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador. 8.21.4. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato. 8.22. A prova discursiva - estudo de caso constará de 02 (duas) questões práticas, para as quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. As questões da prova discursiva - estudo de caso abordarão os conhecimentos específicos previstos no Anexo II. 8.22.1. Na correção da prova discursiva - estudo de caso serão analisados o conhecimento e a capacidade do candidato em desenvolver a questão proposta de forma precisa, com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinandos, a correção gramatical e a capacidade de interpretação e exposição demonstrada. 8.23. A prova discursiva - estudo de caso deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta. 8.23.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção. 8.24. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP para atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 8.25. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las. 8.26. Na prova discursiva - estudo de caso, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade. 8.26.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à questão. 8.27. Na prova discursiva - estudo de caso é vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à questão. 8.28. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os respectivos espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. 8.28.1. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da resposta do candidato. 8.28.2. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação. 8.29. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8.30. Ao término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova. 8.31. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. 8.32. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que estiver faltando folhas. 8.33. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que: a) apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pessoais, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do candidato; b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto; c) apresentar resposta errada ou inadequada ao caso proposto, ainda que possível, mas que não se coadune de forma imediata à proposta apresentada; d) estiver em branco; e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa; f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal. 8.34. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que: a) estiver rasurado; b) for ilegível ou incompreensível; c) for escrito em língua diferente da portuguesa; d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo. 8.35. Um exemplar do caderno da prova discursiva - estudo de caso, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10h00 (horário de Brasília) do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO 8.36. A prova discursiva - redação será aplicada no mesmo dia, horário e local da prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1 ao 8.13, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.