DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300152 152 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.37. Serão corrigidas as provas discursivas - redação dos candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, mais os empatados na última colocação, conforme segue: . Cargos Ampla Concorrência . Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 40 . Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo 180 . Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região 180 8.37.1. Serão corrigidas as provas discursivas - redação de todos os candidatos negros e com deficiência habilitados na prova objetiva. 8.38. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), coerente, coeso (bem articulado) e de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato. 8.39. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir: a) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de redação), porque é importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão considerados aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto. c) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), de modo a tornar a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e expressões. 8.40. Será atribuída nota 0 (zero) à prova discursiva - redação que: a) fugir ao tema e/ou gênero propostos; b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato; c) estiver em branco; d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas); e) for escrita em outra língua que não a portuguesa; f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal; h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título); i) apresentar menos de 8 (oito) linhas autorais (não copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for composta predominantemente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas; j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste Concurso Público ou de outro(s); k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto. 8.41. Observações importantes: 8.41.1. Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca. 8.41.2. O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela Banca Examinadora. 8.41.3. Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Sempre será considerada título a reprodução da frase temática fora do corpo do texto (inclusive quando não houver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a separação entre a reprodução da frase temática e o que se considera, efetivamente, corpo do texto - esteja essa reprodução nas linhas iniciais ou finais da redação). 8.41.4. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, serão penalizados no critério que avalia a expressão. Além disso, redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar a nota máxima no critério "c" do item 8.39. 8.41.5. As propostas de redação da Fundação VUNESP apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem predominância) ou predominância de paráfrase desses textos motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final diminuída drasticamente. 8.41.6. A banca examinadora da Fundação VUNESP leva em consideração, na avaliação do critério "b" do item 8.39, o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta neste Concurso Público - ao contrário, a redação será penalizada, quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese defendida. 8.41.7. Não é necessário elaborar conclusões com proposta de intervenção, nas redações deste Concurso Público. 8.41.8. Serão anuladas as redações em que seja identificada predominância de reprodução de modelos prontos de redação disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância de reprodução de modelos será identificada por comparação entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público, bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo modelo. Ademais, também serão penalizadas, com redução de nota nos critérios "b" e "c" do item 8.39, redações que, embora não sejam predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos de modelos prontos. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA 8.42. A convocação para a prova prática de capacidade física, contendo data, horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, bem como na informação de convocação enviada para o endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, devendo o candidato observar, total e atentamente, no que couber, o disposto nos itens 8.1 a 8.13, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8.42.1. Será encaminhada ao candidato, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, informação da convocação para a realização das provas contendo: nome, número do documento de identidade, local de realização das provas, número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a pessoas com deficiência ou a negros) e Cargo/Unidade de Classificação/Estado para o qual concorre. 8.42.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar corretamente seu e-mail no momento da inscrição e mantê-lo atualizado no decorrer do certame. 8.42.3. A Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP para verificar as informações que lhe são pertinentes. 8.42.4. A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União (DOU) e pelo site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas. 8.42.5. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 8.42.6. Será disponibilizada, no site da Fundação VUNESP, consulta ao local de provas por nome e/ou CPF do candidato. 8.43. Serão convocados para a prova prática de capacidade física os candidatos habilitados e melhor classificados na prova discursiva - redação, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência habilitados. . Cargos Ampla Concorrência Cota de Negros . Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 20 04 . Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: Seção Judiciária de São Paulo 120 24 . Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial - Unidade de Classificação: TRF 3ª Região 120 24 8.43.1. Havendo interesse e necessidade, a critério e conveniência da Administração da Justiça Federal da 3ª Região, outros candidatos poderão ser convocados para a realização da prova prática de capacidade física, em data posterior, a ser comunicada por Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, obedecida a ordem de classificação e observado o prazo de validade do Concurso Público. 8.44. Não será permitida a realização da prova em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação. 8.45. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova. 8.46. Para a realização da prova prática de capacidade física, o candidato deverá: a) comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato; b) apresentar documento de identificação, conforme previsto na alínea "b", do item 8.3; b1) o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto na alínea "b" do item 8.3, não realizará a prova prática de capacidade física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público; c) assinar o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local da prova. Esse "termo" não substitui a entrega do atestado médico; d) entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova prática de capacidade física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (vide modelo constante do item 8.47).