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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 153

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300153 153 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.47. MODELO DE ATESTADO MÉDICO . TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉ D I CO . Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ________ , portador(a) do RG __, UF, nascido(a) em _/ / __, encontra-se APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para a prova prática de capacidade física, a fim de concorrer ao cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial do Edital de Concurso Público nº 01/2023. . _____ (local e data) (OBS. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova prática de capacidade física) . _________ (nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado de sua assinatura). 8.47.1. O atestado médico - de caráter eliminatório - comprova as condições de saúde do candidato para a realização da prova prática de capacidade física. 8.47.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico, ao candidato, para realizar a prova prática de capacidade física. 8.47.3. Para a realização da prova prática de capacidade física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas. 8.48. Para a realização da prova prática de capacidade física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com intervalo de antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, ao candidato fumante, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes. 8.49. O aquecimento e a preparação para a prova prática de capacidade física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo essas circunstâncias interferirem no andamento deste Concurso Público. 8.50. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data de sua aplicação, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá- la oportunamente, sendo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção. 8.51. Na aplicação dos testes da prova prática de capacidade física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho. 8.52. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova prática de capacidade física serão registradas pela Comissão Aplicadora. 8.53. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 8.54. Os testes a serem aplicados na prova prática de capacidade física são os seguintes: 8.54.1. BARRA FIXA PRONADA/TESTE DINÂMICO DE BARRA (sexo masculino) - A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios: a) posição inicial: ao comando "em posição", usando o ponto de apoio, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical; b) execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 8.54.1.1. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) a Banca Examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, a Banca Examinadora repetirá o número do último exercício realizado de maneira correta; c) a contagem considerada oficial será somente a realizada pela Banca Examinadora; d) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pela Banca Examinadora; e) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos; f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; g) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; h) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar"; i) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos. 8.54.1.2. Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) soltar as mãos, após ultrapassar o queixo em relação à barra, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; g) realizar a "pedalada" (movimento de flexão e extensão dos joelhos para facilitar a impulsão na subida até a borda superior da barra fixa); h) realizar o "chute" (movimento de flexão das pernas tipo solavanco para facilitar a impulsão na subida até a borda superior da barra fixa); i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar da Banca Examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial; j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; k) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos. 8.54.1.3. O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital. 8.54.1.4. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial, no mesmo dia de aplicação, desprezando-se o número de repetições executado anteriormente, sendo considerada para fins de pontuação a tentativa com o melhor desempenho. 8.54.2. BARRA FIXA PRONADA/TESTE ESTÁTICO DE BARRA (sexo feminino) - A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de: a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio; b) execução: ao comando de "iniciar", o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os 02 (dois) braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas; c) a cronometragem será encerrada quando: c1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste; c2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra ou tocar a barra com o queixo; c3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 8.54.2.1. A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações: a) a Banca Examinadora informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido neste Edital; b) quando o exercício não atender ao previsto no Edital, a Banca Examinadora travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste Edital; c) o tempo de realização do exercício considerado oficial será o computado pela Banca Examinadora; d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pela Banca Examinadora; e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos; g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste Edital. 8.54.2.2. Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra: a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de Banca Examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial; b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial; d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; e) apoiar o queixo na barra; f) realizar a "pedalada" (movimento de flexão e extensão dos joelhos para facilitar a impulsão na subida até a borda superior da barra fixa); g) realizar o "chute" (movimento de flexão das pernas tipo solavanco para facilitar a impulsão na subida até a borda superior da barra fixa). h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; 8.54.2.3. O teste será encerrado quando a cronometragem for encerrada. 8.54.2.4. Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial, no mesmo dia de aplicação, desprezando-se o tempo cronometrado anteriormente, sendo considerado para fins de pontuação, a tentativa com o melhor desempenho. 8.54.3. CORRIDA DE 12 MINUTOS (sexo masculino e feminino) - O(a) candidato(a) avaliado(a) deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida, será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova, o(a) avaliado(a) não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO 9.1. DA PROVA OBJETIVA 9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 9.1.2. A nota da prova objetiva corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 a 10, atribuindo-se: a) peso 1 (um) à nota da prova objetiva de conhecimentos gerais; b) peso 2 (dois) à nota da prova objetiva de conhecimentos específicos. 9.1.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova de conhecimentos específicos. 9.1.4. Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão habilitados e classificados por Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias. 9.1.5. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso Público. 9.2. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO 9.2.1. A prova discursiva - estudo de caso será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos cada uma das questões. 9.2.2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, no conjunto das duas questões, soma igual ou superior a 10 (dez) pontos.