DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300155 155 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso. 12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, a sua decisão poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 12.8.4. No caso de recurso interposto contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, a Comissão instituída pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicará a decisão do deferimento ou do indeferimento diretamente ao candidato, em procedimento próprio, sem prejuízo do disposto no item 12.8. 12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 12.10. A Banca Examinadora, em sua esfera de competência, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.11. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e discursiva e da planilha de avaliação da prova prática de capacidade física. 12.12. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e discursiva e da planilha de avaliação da prova prática de capacidade física, bem como a grade de correção das provas discursivas, ficarão disponíveis para os candidatos durante o respectivo período destinado à interposição de recurso. 12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa daquela em andamento. 12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital. 12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público. 12.17. A Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 13 - DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL 13.1. Os candidatos nomeados serão submetidos à Inspeção Médica Oficial. 13.2. A Inspeção Médica Oficial compreende a realização de avaliação médica, laboratorial e psicotécnica, a ser efetuada por profissionais do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 3ª Região e/ou profissionais especializados, credenciados pela Administração dos respectivos Órgãos. 13.3. A avaliação médica compreende exames biométrico e clínico. 13.3.1. A Administração reserva-se o direito de solicitar avaliação médica especializada sempre que houver necessidade, observado o disposto no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 13.3.2. A avaliação laboratorial compreende a realização de exames laboratoriais. 13.3.2.1. Exames obrigatórios: a) glicose; b) hemograma completo; c) tipagem sanguínea (ABO, Rh); d) RX do tórax PA/Perfil. 13.3.3. Os exames relacionados no subitem 13.3.2.1 deverão ser realizados às expensas dos candidatos e os resultados apresentados ao órgão solicitante na data da realização do exame clínico. A validade dos exames é de 3 (três) meses. 13.3.4. A candidata gestante está dispensada de apresentar o exame exigido na letra "d" do item 13.3.2.1, mediante apresentação de atestado médico que comprove a sua condição. 13.3.5. Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos deverão se submeter a exames complementares, às expensas próprias, devendo apresentar os resultados no prazo de até 10 (dez) dias. 13.4. A avaliação psicotécnica compreende a realização de atividades técnicas específicas, que permitem identificar características psicológicas do candidato, e serão realizadas em uma ou mais fases. 13.5. As datas, locais e horários das referidas avaliações serão comunicadas oportunamente. 13.6. Os candidatos deverão se apresentar à Inspeção Médica Oficial munidos de cédula de identidade. 13.7. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitará aos candidatos a autenticação digital, a reprodução de uma frase e assinatura na Folha de Identificação do Candidato - FIC, para posterior remessa à Fundação VUNESP, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato nomeado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 13.8. A não apresentação do documento referido no item 13.6 implicará a impossibilidade de realizar a Inspeção Médica Oficial e resultará na eliminação do candidato do Concurso Público. 13.9. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações acima citadas, em nenhuma de suas fases. A ausência ou o atraso do candidato implicará sua exclusão automática do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado. 13.9.1. Excetuam-se do item 13.9 apenas as ausências motivadas por doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante comprovação por atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a avaliação e protocolado no órgão responsável pela convocação, até às 19h00 do 1º dia útil subsequente. 13.9.2. Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será realizada nova convocação para Inspeção Médica Oficial, nos termos do item 13.5. Os candidatos que não tiverem os atestados homologados serão excluídos do Concurso. 13.10. Não haverá divulgação das inabilitações ou da eliminação de candidato, nem dos resultados das avaliações, exceto para o candidato envolvido. 13.11. A Inspeção Médica Oficial é fase obrigatória e eliminatória do Concurso Público. 14 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 14.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração de cada Órgão e realizar-se-á por ato da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados por Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, desde que considerados aptos em Inspeção Médica Oficial, de caráter eliminatório. 14.1.1. A Justiça Federal da 3ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 14.2. Para o provimento das vagas existentes nas Unidades de Classificação relacionadas neste Edital serão convocados os candidatos da lista correspondente. 14.3. Na hipótese de se esgotar a lista para provimento de vagas existentes na Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou na Unidade de Classificação Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, ou Unidade de Classificação Seção Judiciária de São Paulo, serão convocados os candidatos habilitados constantes na LISTA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, obedecida a ordem de classificação. 14.3.1. O candidato, uma vez nomeado, será excluído da outra lista de que constar. 14.3.2. O candidato que assim desejar poderá, a qualquer tempo, firmar desistência antecipada, em caráter irrevogável, de qualquer uma das listas de classificação ou até mesmo de todas as listas de classificação em que participa. 14.3.2.1. Para requerer a desistência antecipada, o candidato poderá utilizar o formulário constante no Anexo V - Modelo de Requerimento de Desistência Antecipada, deste Edital. 14.3.2.2. O referido requerimento deverá ser preenchido com os dados do candidato e ter assinatura com firma reconhecida em cartório ou certificação digital passível de autenticação ou ser assinado na presença de servidor da área de gestão de pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou das Seções Judiciárias vinculadas. 14.3.2.3. O requerimento de desistência antecipada deverá ser protocolado junto à área de gestão de pessoas do órgão/Unidade de Classificação para o qual o candidato se inscreveu (Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou Seção Judiciária do Estado de São Paulo ou Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul), acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato. 14.4. Para o provimento de vagas que vierem a surgir, serão convocados os candidatos da lista da Unidade de Classificação a que se vincularem de acordo com a opção efetuada no momento da inscrição, observados os itens 1.3.2 e 1.3.3, e respectivos subitens. 14.5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972 e da Constituição Federal, art. 12, §1º; b) comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal; g) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos, se for servidor aposentado em órgão público; h) gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante a Inspeção Médica Oficial a ser determinada pela Justiça Federal da 3ª Região; i) possuir escolaridade e demais requisitos exigidos, conforme estabelecido no quadro do item 1.2 do Capítulo 1 deste Edital; j) não possuir antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos. 14.5.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados. 14.5.2. A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais exigidos para a posse será disponibilizada pela área de gestão de pessoas do órgão para o qual o candidato for nomeado. 14.5.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas. 14.5.4. Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de eventual mudança de estado civil. 14.6. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, no momento da investidura (posse), não comprovar os requisitos fixados no item anterior, não havendo possibilidade de nova nomeação. 14.7. Na ocasião da posse, no momento do recebimento dos documentos, serão coletadas a impressão digital do candidato, a frase de segurança e a assinatura na Folha de Identificação do Candidato - FIC, para confirmação da digital, assinatura e dos registros coletados no dia da realização das provas, com posterior remessa à Fundação VUNESP, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato nomeado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 14.8. A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), tornando-se sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no referido prazo. 14.9. Quando da nomeação dos candidatos para as Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, havendo vaga em mais de uma Subseção Judiciária, os candidatos serão chamados para manifestação de opção de lotação, respeitada a ordem de classificação e a Unidade de Classificação cadastrada na inscrição do Concurso. 14.9.1. Os critérios de lotação serão definidos pelas Diretorias de Foro das Seções Judiciárias dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, conforme interesse da Administração. 14.9.2. Após o provimento dos cargos conforme disposto no quadro do item 1.2 do Capítulo 1- DOS CARGOS, surgindo novas vagas para lotação, estas poderão ser preenchidas por servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região, conforme interesse e critérios da Administração. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou disponibilizadas no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste certame. 15.1.2. A Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, inclusive interposição de recurso, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados pelos candidatos. 15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 15.5. Caberá à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a homologação do resultado final deste Concurso Público. 15.5.1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso Público. 15.6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 15.7. Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ser aproveitados e nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da União, desde que o exercício do cargo se dê no âmbito da mesma região geográfica para a qual o candidato foi aprovado no Concurso, obedecidas a respectiva classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e expresso interesse do candidato. 15.8. As informações sobre o presente Concurso Público: a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato, e pelo site da Fundação V U N ES P ; b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 15.9. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, desde a inscrição até a publicação da homologação dos resultados, na Fundação VUNESP e, após esse período, no Tribunal Regional Federal da 3ª