DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300156 156 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Região, Seção Judiciária de São Paulo ou Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Unidade de Classificação assinalada na inscrição no Concurso. 15.9.1. Após a homologação dos resultados finais do Concurso, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais, exceto o nome, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região ([email protected]), à Seção Judiciária de São Paulo ([email protected]) ou, ainda, à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ([email protected]). 15.9.2. Caso o candidato assim o prefira, poderá atualizar seus dados pessoalmente, apresentando-se nas áreas de gestão de pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Av. Paulista, 1842, Torre Norte, 13º andar, Bela Vista, São Paulo/SP), da Seção Judiciária de São Paulo (Rua Peixoto Gomide, 768, Bela Vista, São Paulo/SP) ou, ainda, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Parque dos Poderes, Campo Grande/MS), de acordo com a Unidade de Classificação assinalada na inscrição no Concurso. 15.10. Nos termos da Resolução Conjunta STF/MPU nº 2, de 23/05/2018, os servidores efetivos do Poder Judiciário da União, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ingressarem no serviço público a partir de 05/11/2015, data da publicação da Lei nº 13.183, de 04/11/2015, serão automaticamente inscritos no Plano de Benefícios do Judiciário da União (Funpresp-Jud) desde a respectiva data de entrada em exercício. 15.10.1. Aplicam-se, no que couber, aos servidores que ingressarem no serviço público a partir de 05/11/2015, os demais regramentos previstos na Resolução Conjunta STF/MPU nº 2, de 23/05/2018, como percentual máximo de contribuição da inscrição automática, direito de requerer cancelamento, direito à restituição integral das contribuições vertidas etc. 15.11. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 15.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e/ou disponibilizado no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público. 15.13. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas. 15.14. O não atendimento pelo candidato, a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação deste Concurso Público. 15.15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da homologação deste Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos. 15.16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste certame. 15.17. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito, nos termos do item 14.3.2 e seguintes deste Edital. 15.18. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial da União (DOU) e a disponibilização no site da Fundação VUNESP, documentos hábeis para fins de comprovação da aprovação. 15.19. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial da União (DOU), quando disposto em lei, e serão disponibilizados nos sites do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br), durante a validade do certame, e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), até a homologação do resultado final deste Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 15.20. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 15.21. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido. 15.22. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 15.23. Salvo a exceção prevista no Capítulo 3 - DA CANDIDATA LACTANTE, durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público, não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado. 15.24. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber. 15.25. Fazem parte deste Edital: a) o Anexo I (Das Atribuições Básicas dos Cargos); b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático); c) o Anexo III (Do Requerimento de Inclusão e Uso de Nome Social); d) o Anexo IV (Do Modelo de Atestado); e) o Anexo V (Do Modelo de Requerimento de Desistência Antecipada); f) o Anexo VI (Do Cronograma Previsto); g) o Anexo VII (Dos Endereços da Fundação VUNESP, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas). E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. São Paulo, 3 de julho de 2023. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS Analista Judiciário - Área Administrativa Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Judiciária Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Fe d e r a l Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura Realizar atividades de nível superior a fim de garantir a qualidade técnica dos projetos arquitetônicos de obras e edificações, bem como favorecer a adequada ocupação e ambientação do espaço físico. Compreende o planejamento e a execução de projetos e especificações, a realização de estudos, laudos e pareceres, como também outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia Realizar atividades de nível superior a fim de promover a adequada preservação de documentos e gestão de arquivos. Compreende o planejamento, a organização, a coordenação e o controle dos procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos. Envolve a emissão de pareceres, relatórios, laudos, a realização de estudos, o atendimento a usuários e a divulgação do acervo, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado acompanhamento da situação patrimonial e financeira da organização, favorecer a elaboração orçamentária, bem como possibilitar a liquidação de julgados e atualização de valores de títulos, guias e depósitos judiciais. Compreende a elaboração de cálculos, a verificação de contas e a emissão de relatórios e pareceres, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende o planejamento, a organização, a supervisão e/ou execução de serviços de enfermagem, tais como a realização de serviços emergenciais, o acompanhamento a pacientes, a manutenção dos prontuários atualizados, o controle do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos, medicamentos, soluções, aparelhos e instrumentos utilizados no atendimento. Envolve o planejamento e/ou participação em programas de saúde e a elaboração de relatórios, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil) Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica na geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, bem como a adequada manutenção e reparo das instalações. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o estudo de viabilidade técnico-econômica, a elaboração de laudos e pareceres, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Mecânica) Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança dos equipamentos mecânicos, bem como a sua adequada manutenção e reparo. Compreende o planejamento e elaboração de projetos e especificações, o estudo de viabilidade técnico-econômica, a elaboração de laudos e pareceres, o assessoramento para contratação dos serviços necessários e o acompanhamento/fiscalização da execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades. Compreende o planejamento e desenvolvimento de investigações estatísticas. Inclui a coordenação dos trabalhos de coleta, a análise e interpretação de dados, bem como a elaboração de relatórios e divulgação de resultados, como também outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado processamento automático de informações. Compreende o planejamento, o desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Geral) Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a realização de exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares, atendimento emergencial, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas e encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica. Inclui o planejamento e execução de programas de saúde e o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho) Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) Realizar atividades profissionais da área de medicina a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende atividades como: diagnósticos, prescrição de medicamentos, atendimentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos para cargos públicos, elaboração de laudos e pareceres técnicos, execução de perícias em juntas médicas para fins de concessão de licenças e aposentadorias, instrução de processos de acompanhamento funcional e/ou biopsicossocial e demais situações previstas em lei; encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica, avaliação de atestados e exames psiquiátricos, atendimento emergencial em psiquiatria, realização de remoção, visitas hospitalares e domiciliares em casos psiquiátricos. Participar do planejamento, coordenação e execução de programas, estudos e pesquisas na área de saúde mental. Realizar o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, bem como promover a organização e manutenção dos prontuários médicos.