DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070300109 109 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n°. 12.990/2014. 3.2. A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a 5 (cinco). 3.3. Os/As candidatos/as autodeclarados/as negros/as participarão do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as. 3.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos/as negros/as aqueles/as que se autodeclarem expressamente, identificando-se nos termos do Art. 2º da Lei n.º 12.990/2014. 3.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será ELIMINADO/A do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado/a, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de eventuais sanções nos termos do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei acima citada. 4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei n°. 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; da Lei n°. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n°. 8.368/14; e as contempladas pela Lei n°. 14.126, de 22 de março de 2021. 4.2. É previsto aos/às candidatos/as com deficiência o mínimo de 5% das vagas oferecidas no presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dos Decretos n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e n°. 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto no §1º do art. 1º deste último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA. 5.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no sítio: https://portal.ifba.edu.br/eunapolis. 5.4. Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá: 5.4.1. Acessar o Edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no item 5.3. 5.4.2. Preencher a ficha de inscrição, transmiti-la via internet e enviar os documentos solicitados para o endereço eletrônico [email protected], conforme instruções no referido sítio. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes. 13.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que: 13.2.1. Não cumprir todas as disposições contidas neste Edital; 13.2.2. Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção; 13.2.3. Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção; 13.2.4. Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas. ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS; . LOT AÇ ÃO ÁREA DE CONHECIMENTO FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA REGIME DE TRABALHO (em horas semanais) V AG A S REMUNERAÇÃO MENSAL . AC PPP PCD . Eunápolis Arquitetura e Urbanismo Graduação em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC 20 horas CR
VB + RT: R$ 2.681,35 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis Direito Bacharel em Direito com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. 20 horas CR
VB + RT: R$ 2.681,35 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis Educação Física Licenciatura em Educação Física com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. 40 horas
1
VB + RT: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis Ec o n o m i a Bacharel em Economia com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. 20 horas
1 VB + RT: R$ 2.681,35 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis Engenharia Ambiental Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC 40 horas CR
VB + RT: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis Geografia Licenciatura em Geografia com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. 40 horas 1
VB + RT: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis História Licenciatura em História com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. 40 horas 1
VB + RT: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis Inglês Graduação em Letras Vernáculas com Língua Estrangeira Moderna: Inglês, ou Graduação em Língua Estrangeira Moderna: Inglês, ou Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. 40 horas 1
VB + RT: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis Língua Portuguesa/ Português Licenciatura em Letras ou Letras e Língua Portuguesa ou Letras Modernas, Vernáculas ou com titulação mínima de Especialização na área ou áreas afins ou em Ensino ou em Educação. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. 40 horas 1
VB + RT: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 . Eunápolis Segurança do Trabalho Graduação em Segurança do Trabalho/Qualquer Engenharia com título de pósgraduação latu sensu na área de Segurança do Trabalho. Expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC. 40 horas CR
VB + RT: R$ 3.924,53 Auxílio Alimentação: R$ 658,00 AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoas com Deficiência; PPP = Pessoas Pretas e Pardas; CR = Cadastro de Reserva 6. O cronograma de atividades acontecerá conforme tabela abaixo, Anexo IV do edital: . CRONOGRAMA DE ATIVIDADES . Nº At i v i d a d e s Prazos . 1 Publicação do Edital 21/06/2023 . 2 Envio de pedido de impugnação do Edital 21 a 23/06/2023 . 3 Resultado dos pedidos de impugnação 26/06/2023 . 4 Período de Inscrição 26/06 a 16/07/2023 . 5 Pedidos de Isenção 26/06 a 06/07/2023 . 6 Resultado preliminar dos pedidos de isenção 07/07/2023 . 7 Recursos dos pedidos de isenção 07 a 09/07/2023 . 8 Resultado da análise dos recursos dos pedidos de isenção 11/07/2023 . 9 Lista preliminar das inscrições 17/07/2023 . 10 Recurso da lista preliminar das inscrições 17 a 19/07/2023 . 11 Homologação do resultado final das inscrições 21/07/2023 . 12 Divulgação de data/local/hora para o sorteio dos pontos de prova e ordem de apresentação 21/07/2023 . 13 Informes sobre procedimento de Heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararam pessoas negras 21/07/2023 . 14 Sorteio da ordem de apresentação e dos pontos de prova De desempenho didático. 24/07/2023 . 15 Realização da prova de Desempenho Didático e entrega de títulos. 25 e 26/07/2023 . 16 Realização da Banca de Heteroidentificação 27 e 28/07/2023 . 17 Resultado preliminar da seleção: Prova de desempenho didático e de títulos 31/07/2023 . 18 Resultado preliminar do processo de heteroidentificação 31/07/2023 . 19 Recurso do resultado preliminar da seleção: Prova de desempenho didático e de títulos 31/07 a 02/08/2023 . 20 Recurso do resultado do processo de heteroidentificação 31/07 a 02/08/2023 . 21 Resultado da análise dos recursos da seleção: Prova de desempenho didático e de títulos. 04/08/2023 . 22 Resultado da análise dos recursos resultado do processo de heteroidentificação 04/08/2023 . 23 Publicação do Resultado Final do processo seletivo 04/08/2023 . 24 Homologação do Resultado final do processo seletivo no DOU Em até 30 dias da Publicação do Resultado Final do processo seletivo Este cronograma poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas no site https://portal.ifba.edu.br/eunapolis. 13.6.1.O/A candidato/a será convidado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se. 13.6.2. A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à lista de classificação específica. 13.7. O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento. 13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário. LUZIA MATOS MOTA