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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 10

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300010 10 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A DV . ( A / S ) : OSCAVO CORDEIRO CORRÊA NETTO (44856/SP) AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA - IBC A DV . ( A / S ) : CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (26828/DF, 22838/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE MINAÇU-GO A DV . ( A / S ) : JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS (1663A/DF) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB A DV . ( A / S ) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR (0016275/DF) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT A DV . ( A / S ) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES (19241/DF) E OUTRO(A/S) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinando-se a imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e o subsequente arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023. Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI. 3. Mesmas alegações já veiculadas e apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros embargos. Expediente recursal meramente protelatório. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SA/SE/CC-PR Nº 163, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, I N T E R I N O, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 14 e 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º e no inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993; e no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar a atualização dos valores dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal e administrados pela Secretaria de Administração da Presidência da República, com base na pauta de valores de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23 de dezembro de 2022, que estipulou o reajuste de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), sobre os valores definidos na Lei nº 7.204 de 23/12/2022. Art. 2º Atualizar os valores das Taxas de Uso devidas pelos ocupantes dos imóveis residenciais funcionais, relacionados no Anexo I, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO ANEXO I . Endereço Taxa 2023 . SHIS QL 12, Cj. 15, Casa 04 R$ 4.075,36 . SQN 104, Bl. B, Ap. 307 R$ 598,12 . SQN 104, Bl. D, Ap. 506 R$ 602,41 . SQN 105, Bl. D, Ap. 402 R$ 601,34 . SQN 105, Bl. G, Ap. 502 R$ 602,41 . SQN 105, Bl. G, Ap. 602 R$ 601,34 . SQN 106, Bl. D, Ap. 306 R$ 882,17 . SQN 106, Bl. H, Ap. 205 R$ 882,17 . SQN 106, Bl. K, Ap. 106 R$ 984,00 . SQN 108, Bl. A, Ap. 203 R$ 682,80 . SQN 108, Bl. G, Ap. 202 R$ 704,24 . SQN 112, Bl. H, Ap. 305 R$ 707,45 . SQN 112, Bl. C, Ap. 305 R$ 707,45 . SQN 112, Bl. F, Ap. 605 R$ 707,45 . SQN 206, Bl. C, Ap. 505 R$ 707,45 . SQN 209, Bl. G, Ap. 208 R$ 699,95 . SQN 216, Bl. E, Ap. 607 R$ 579,90 . SQN 304, Bl. A, Ap. 106 R$ 948,63 . SQN 304, Bl. A, Ap. 202 R$ 948,63 . SQN 304, Bl. A, Ap. 209 R$ 948,63 . SQN 304, Bl. A, Ap. 309 R$ 948,63 . SQN 304, Bl. A, Ap. 507 R$ 948,63 . SQN 304, Bl. B, Ap. 603 R$ 701,02 . SQN 304, Bl. C, Ap. 302 R$ 714,96 . SQN 304, Bl. D, Ap. 107 R$ 704,24 . SQN 304, Bl. D, Ap. 502 R$ 718,17 . SQN 304, Bl. E, Ap. 201 R$ 948,63 . SQN 304, Bl. G, Ap. 507 R$ 714,96 . SQN 304, Bl. H, Ap. 104 R$ 701,02 . SQN 307, Bl. G, Ap. 307 R$ 695,66 . SQN 307, Bl. H, Ap. 611 R$ 652,79 . SQN 308, Bl. A, Ap. 503 R$ 706,38 . SQN 308, Bl. I, Ap. 601 R$ 713,89 . SQN 313, Bl. B, Ap. 201 R$ 545,60 . SQS 104, Bl. B, Ap. 102 R$ 888,61 . SQS 104, Bl. J, Ap. 103 R$ 1.355,95 . SQS 104, Bl. J, Ap. 601 R$ 1.355,95 . SQS 104, Bl. K, Ap. 303 R$ 1.355,95 . SQS 104, Bl. K, Ap. 604 R$ 1.355,95 . SQS 109, Bl. A, Ap. 512 R$ 903,61 . SQS 109, Bl. C, Ap. 414 R$ 645,28 . SQS 109, Bl. D, Ap. 502 R$ 901,47 . SQS 110, Bl. E, Ap. 103 R$ 833,94 . SQS 113, Bl. H, Ap. 404 R$ 1.047,25 . SQS 115, Bl. D, Ap. 203 R$ 863,95 . SQS 202, Bl. I, Ap. 101 R$ 881,10 . SQS 203, Bl. H, Ap. 303 R$ 910,04 . SQS 204, Bl. K, Ap. 304 R$ 758,91 . SQS 205, Bl. K, Ap. 106 R$ 591,69 . SQS 207, Bl. E, Ap. 606 R$ 881,10 . SQS 210, Bl. J, Ap. 409 R$ 501,65 . SQS 213, Bl. H, Ap. 601 R$ 1.372,03 . SQS 215, Bl. G, Ap. 403 R$ 701,02 . SQS 216, Bl. E, Ap. 204 R$ 1.066,54 . SQS 216, Bl. E, Ap. 305 R$ 1.066,54 . SQS 216, Bl. K, Ap. 403 R$ 1.059,04 . SQS 302, Bl. A, Ap. 208 R$ 793,21 . SQS 302, Bl. D, Ap. 201 R$ 1.115,85 . SQS 302, Bl. D, Ap. 202 R$ 1.115,85 . SQS 302, Bl. D, Ap. 403 R$ 1.115,85 . SQS 302, Bl. E, Ap. 102 R$ 1.115,85 . SQS 302, Bl. E, Ap. 103 R$ 1.115,85 . SQS 302, Bl. E, Ap. 202 R$ 1.115,85 . SQS 302, Bl. E, Ap. 204 R$ 1.115,85 . SQS 302, Bl. E, Ap. 302 R$ 1.115,85 . SQS 304, Bl. H, Ap. 507 R$ 600,26 . SQS 307, Bl. E, Ap. 105 R$ 708,53 . SQS 309, Bl. E, Ap. 201 R$ 1.173,73 . SQS 309, Bl. F, Ap. 506 R$ 1.168,37 . SQS 311, Bl. D, Ap. 405 R$ 709,60 . SQS 311, Bl. F, Ap. 101 R$ 1.680,74 . SQS 315, Bl. K, Ap. 102 R$ 1.020,45 . SQS 316, Bl. E, Ap. 204 R$ 991,51 . SQS 316, Bl. E, Ap. 306 R$ 991,51 . SQS 316, Bl. E, Ap. 407 R$ 991,51 . SQS 316, Bl. G, Ap. 602 R$ 1.065,47 . SQS 316, Bl. H, Ap. 203 R$ 1.065,47 . SQS 316, Bl. I, Ap. 101 R$ 1.096,55 . SQS 316, Bl. I, Ap. 504 R$ 1.093,34 . SQS 316, Bl. J, Ap. 302 R$ 1.092,27 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR ALIANÇA RIO CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº 00100.000877/2023-77. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AUDITTO GESTÃO. Processo nº 00100.001518/2023-37. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PARTNER. Processo nº 00100.001500/2023-35. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SPEED CERTIFICAÇÃO INTELIGENTE. Processo nº 00100.001543/2023-11. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 156, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar propostas sobre a criação, a estrutura e a organização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD). O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IX, art. 1º do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta sobre a criação, a estrutura e a organização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD). Art. 2º Serão convidados a compor o Grupo de Trabalho Técnico representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério das Relações Exteriores; II - Ministério da Saúde; III - Ministério do Planejamento e Orçamento; IV - Ministério das Mulheres; V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; VI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, bem como acadêmicos e especialistas, para prestar informações e emitir pareceres. Parágrafo único. Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios que possuem agendas correlatas aos temas em debate. Art. 4º O relatório final com a proposta do Grupo de Trabalho Técnico será encaminhado ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, permitida a prorrogação por igual período. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO PORTARIA SG/PR Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico - GTT, a ser coordenado pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com a finalidade de apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os ODS. Art. 2º Serão convidados a compor o Grupo de Trabalho Técnico