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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 11

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300011 11 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 representantes indicados pelos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; III - Secretaria Nacional da Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Ministério das Cidades; VI - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação; VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; VIII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social; IX - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio; X - Ministério da Educação; XI - Ministério da Gestão e Inovação; XII - Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional; XIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XIV - Ministério da Saúde; XV - Ministério do Planejamento e Orçamento; XVI - Ministério das Relações Exteriores. Art. 3º Por sua capacidade de apoio técnico, o GTT- ODS contará com participação de representantes da Fundação Osvaldo Cruz - Fiocruz, com uma vaga; do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com uma vaga; do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, com uma vaga; da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, com uma vaga. Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão ODS poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos públicos da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; de organizações, entidades e redes, juridicamente constituídas ou não, públicas e privadas; bem como especialistas e membros da sociedade civil e da iniciativa privada. Art. 5º As reuniões do GTT- ODS poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência. Art. 6º O GTT - ODS tem o prazo de 90 (noventa dias) dias, a partir da publicação desta portaria, prorrogável por igual período, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria- Geral da Presidência da República relatório final das atividades que contemple proposta de alteração do Decreto nº 8.892/2016. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 502, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Divulga os resultados institucionais da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, apurados no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo - GDAA e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específico- GDAC E . O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 144, § 3º, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 00400.001460/2022-66, resolve: Art. 1º Os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo - GDAA e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, são os constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º A Avaliação de Desempenho Institucional, de que trata o art. 1º, referente ao período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023, foi efetuada com base nas metas de desempenho institucional divulgadas pela Portaria Normativa AGU nº 57, de 14 de julho de 2022, e o cálculo observou os seguintes parâmetros: I - a pontuação alcançada em cada item reflete o grau de alcance da meta, calculada percentualmente, de forma linear; II - a pontuação final é a média da pontuação atribuída a cada item; e III - o percentual de atingimento máximo limita-se a cem por cento para metas que obtiverem alcance maior que este percentual. Art. 3º Os pontos a serem atribuídos aos servidores em decorrência da Avaliação de Desempenho Institucional obedecerão à tabela 2 do Anexo III da Portaria nº 102, de 12 de abril de 2013. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO JOSÉ ROMAN ANEXO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 25º CICLO . META INDICADOR D ES C R I Ç ÃO META INSTITUCIONAL R ES U LT A D O ALCANCE (%) . I Quantidade de tarefas administrativas concluídas dentro do prazo Mensura a tempestividade no atendimento das demandas administrativas pelos servidores administrativos usuários do SUPER SAPIENS (cadastrados como servidor, administrador, contador e bibliotecário) 90% 91,50% 100,00% . II Índice de maturidade de processos Mensura o percentual geral de maturidade dos processos de trabalho da AGU com base na escala de maturidade definida na Sistemática de Mapeamento e Modelagem de Processos de Trabalho da AGU. Evoluir em 20% o nível de maturidade de processos alcançado no 24º Ciclo avaliativo (28,9%) 34,70% 33,20% 95,68% . III Índice de treinamentos ministrados por instrutores internos Mensura o percentual de eventos de capacitação ministrados por integrantes da AGU, em relação ao total de eventos de capacitação organizados pela Escola da AGU 55% 81,10% 100,00% . IV Eficiência de resposta da Ouvidoria- Geral da AGU - OGAGU aos cidadãos. Identifica o percentual de atendimento sem prorrogação das demandas, de usuários internos e externos, feitas à OGAGU Responder 80% das demandas, feitas à OGAGU, sem necessidade de prorrogação 88,00% 100,00% . V Indicador de Gestão Orçamentária - IGO Refletir o esforço na gestão orçamentária e financeira nas unidades da AGU por meio de monitoramento de indicadores de desempenho com uma base real de comparação entre as unidades da AGU e com outros órgãos do Poder Executivo Federal. 80% 81% 100% . Utilização de resultado médio de seis indicadores percentuais que compara a execução orçamentária e financeira do orçamento do exercício e restos a pagar em cada unidade da AGU que consolida uma posição final no órgão setorial da AGU formando o IGO - FINAL. . VI Qualidade de Vida Afere a quantidade de ações de âmbito nacional dentro do Programa AGU Mais Vida Realizar 4 ações de âmbito nacional dentro do programa AGU Mais vida, no período avaliativo. 3 ações concluídas 75% . VII Índice de documentos digitalizados com OCR (PDF pesquisável) pelos Protocolos Compartilhados e Centrais de Digitalização Mede o percentual de documentos digitalizados com ORC pelos protocolos compartilhados e centrais de digitalização das unidades supervisionadas pela SGA 85% 100% 100% . VIII IGestPessoas Documentar as competências na área de gestão de pessoas em cumprimento da alínea "d", do subitem 4151 do item 4150, do questionário IGestPessoas 100% 100% 100% . IX Quantidade de Membros e Servidores cadastrados na Lista de Transmissão da Comunicação Interna no W H AT S A P P Mede a utilização de ferramenta de comunicação interna de membros e servidores da AGU 30% 28,73% 95,77% . X Índice de visitação à intranet da AGU Média mensal de usuários que visitaram a intranet da AGU em relação ao quantitativo total de usuários da RedeAGU 75% 73,35% 97,80% . MÉDIA DO ALCANCE DAS METAS 96,40% . EQUIVALÊNCIA DE PONTOS GDAA/GDACE 80 PONTOS