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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 16

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300016 16 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 44, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.003932/2018-62 (561) CNPJ: 04.857.370/0001-09 - MATRIZ Razão Social: MERCOLAB LABORATÓRIOS LTDA. Nome da Instituição: * Endereço da Instituição: Rua Maringá, 2388, São Cristóvão, CEP: 85.816-280, Cascavel/PR. Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0503.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 44/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 45, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.008070/2018-64 (567) CNPJ: 01.936.248/0001-21 - MATRIZ Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - M U LT I V I X Nome da Instituição: UNIVIX Endereço da Instituição: Rua José Alves, nº 135 - Goiabeiras, CEP 29075-080, V i t ó r i a / ES Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0521.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 45/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 46, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.010342/2023-22 (779) CNPJ: 28.174.205/0001-02 - MATRIZ Razão Social: UNI-A EDUCACAO LTDA Nome da Instituição: UNI-A Endereço da Instituição: Rua Ulysses Cruz, nº 285, Andar 1, Tatuapé , CEP 03077-000, São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0721.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 46/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 47, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002526/2014-44 (310) CNPJ: 03.119.820/0001-95 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ Nome da Instituição: JOSÉ MARCIO AYRES Endereço da Instituição: Rua Estrada do Bexiga, nº 2584, Fonte Boa, CEP. 69.553-225, Tefé/AM Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0294.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 47/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 48, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.009399/2018-42 (572) CNPJ: 29.232.358/0001-21 - MATRIZ Razão Social: TRIALIS PESQUISA CLÍNICA EM MEDICINA VETERINÁRIA Nome da Instituição: * Endereço da Instituição: Avenida Oraida Mendes de Castro, nº 6000 - Sala 54 - Novo Silvestre - CEP: 36.570-000 - Viçosa/MG. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0511.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 48/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 509ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO- Portal GOV.BR E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA Laboratório Interinstitucional de e-Astronomia 900.1331/2023 29/06/2028 Fundação para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN 900.1333/2023 29/06/2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 813ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA Faculdades Católicas 900.0750/1998 29/06/2028 Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro 900.0851/2002 29/06/2028 Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP 900.0746/1998 29/06/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 9.795, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.012538/2021-79, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3294/2023/SEI- MCOM e na Nota Técnica nº 9060/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 0 0 1 3 9 / 2 0 2 3 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U : Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 63.752.505/0001-22, por meio da Portaria nº 174, de 3 de abril de 2006, publicada em 7 de abril de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 121, de 2009, publicado no dia 29 de abril de 2009, para a Rádio, TV e Jornal Impresso Amazônia Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 08.776.018/0001-91, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculada ao Fistel nº 50406057575, no município de Feijó, estado do Acre. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Antônia Luciléa Cruz Ramos Câmara 490.000 490.000,00 . Milena Ramos Câmara de Godoy 10.000 10.000,00 . T OT A L 500.000 500.000,00 . NOME CARGO . Aldeides dos Santos Moura Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES