DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300040 40 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Crédito de Comercialização (MCR 9-3) 1 - Cafeicultor R$4.500.000,00 a) o limite considera, cumulativamente, todos os valores tomados para comercialização com Recursos Controlados, em cada safra e em todo o SNCR; 2 - Cooperativa de produção 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, por cooperativa de produtores rurais que beneficie ou industrialize o produto b) no crédito para cooperativa de produção deve ser observado o limite de R$4.500.000,00 por associado ativo. Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4) 1 - Indústria torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores, exportadores R$40.000.000,00 a) respeitado o limite de 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização; 2 - Cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café b) observado o disposto no item 2 das Disposições Gerais da Tabela 2: Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 7- 3). Crédito para Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5) 1 - Cafeicultor R$80.000,00 a) independentemente dos limites das outras linhas de financiamento com recursos do Funcafé ou de outras fontes do crédito rural. 2 - Cooperativa de produção R$40.000,00 por associado ativo que depositou a produção de café na cooperativa para proteção de preços Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção (MCR 9-6) 1 - Indústria de café solúvel R$40.000.000,00 - 2 - Indústria de torrefação de café R$5.000.000,00 - 3 - Cooperativa de produção R$50.000.000,00 a) o financiamento deve observar o limite de 25% do volume de cafés, por safra, recebidos até 30 de setembro de cada ano, multiplicado pelo preço mínimo vigente. Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7) 1 - Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura por eventos climáticos: a) o limite pode considerar a área de mais de uma propriedade. a) arranquio R$750.000,00 a) limitado a R$25.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada. b) decote R$300.000,00 a) limitado a R$6.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada. c) esqueletamento R$750.000,00 a) limitado a R$15.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada. d) recepa R$750.000,00 a) limitado a R$18.000,00 por hectare de lavoura de café a ser recuperada. " (NR) Art. 5º A Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Capítulo 7 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: "Tabela 1: Encargos Financeiros para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Finalidade / Beneficiário Taxa efetiva de juros de até (% a.a.) Bônus de Adimplência e Condições Adicionais Prefixada Pós-fixada(*) Crédito para Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF e para Indígenas e Quilombolas (MCR 10-3) 1 - Crédito de Custeio: beneficiários enquadrados no Grupo "A/C" 1,5% - - 2 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica 0,5% - a) bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento. 3 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica 0,5% - a) bônus de adimplência de 42,169% (quarenta e dois inteiros e cento e sessenta e nove milésimos por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento. Crédito de Custeio (MCR 10-4) 1 - cultivo de produtos da sociobiodiversidade: amora-preta, andiroba, araticum, araçá, açaí extrativo, babaçu, bacaba, bacuri, baru, batata crem, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, cagaita, caju, cambuci, castanha-do-pará/castanha-do-brasil, copaíba, cupuaçu, erva-mate, guabiroba, 3,00% guaraná, jaborandi, jabuticaba, jambu, jatobá, jenipapo, juçara, licuri, macaúba, mangaba, murici, murumuru, ora-pro-nóbis, patauá, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo, pitanga, pupunha, taioba, taperebá, tucumã, umbu, urucum, uxi e meliponicultora; 2 - produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme metodologia definida em portaria do MDA; 3 - sistemas orgânicos de produção, conforme Portaria Mapa nº 52, de 15 de março de 2021; 4 - cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí cultivado, cacau cultivado, laranja, tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares; 4,00% - a) para operações coletivas a taxa efetiva de juros será determinada pelo valor individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação. 5 - cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$20.000,00 por mutuário em cada ano agrícola; 4,00% - 6 - custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável; 4,00% - 7 - aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00, por mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações não enquadradas nas finalidades anteriores. 6,00% - Crédito de Investimento - Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) 1 - aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos 4,00% -2,37% + FAM - 2 - construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras 4,00% -2,37% + FAM - 3 - aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras 4,00% -2,37% + FAM - 4 - aquicultura e pesca 4,00% -2,37% + FAM - 5 - aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação 5,00% -1,44% +FAM - 6 - demais empreendimentos e finalidades do Programa 6,00% -0,50% + FAM -