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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 41

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300041 41 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Crédito de Investimento - Pronaf Agroindústria (MCR 10-6) 1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito 6,00% -0,50% + FAM - Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Floresta (MCR 10-7) 1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito 4,00% -2,37% + FAM - Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Semiárido (MCR 10 - 8) 1 - todos os beneficiários e finalidades da Linha de Crédito 4,00% -2,37% + FAM - Crédito de Investimento - Pronaf Mulher (MCR 10-9) 1 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B", inclusive projetos de financiamento que adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) 0,50% - a) aplicam-se os bônus de adimplência estabelecidos nas alíneas "a" ou "b" do Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo "B"), desta tabela. 2 - beneficiárias cuja renda bruta familiar anual, de que trata o MCR 10-2-1- "f", seja superior à renda de enquadramento do Grupo "B" e inferior a R$100.000,00 (cem mil reais), que não contratem trabalho assalariado permanente 4,00% - - 3 - demais beneficiárias: adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades 4,00% -2,37% + FAM - 4 - demais beneficiárias: formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal 4,00% -2,37% + FAM - 5 - demais beneficiárias: implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d'água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação 4,00% -2,37% + FAM - 6 - demais beneficiárias: aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos 4,00% -2,37% + FAM - 7 - demais beneficiárias: construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras 4,00% -2,37% + FAM - 8 - demais beneficiárias: aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras 4,00% -2,37% + FAM - 9 - demais beneficiárias: exploração extrativista ecologicamente sustentável 4,00% -2,37% + FAM - 10 - demais beneficiárias: aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação 5,00% -1,44% +FAM 11 - demais beneficiárias: demais empreendimentos e finalidades do Programa 6,00% -0,50% + FAM - Crédito de Investimento - Pronaf Jovem (MCR 10-10) 1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito 4,00% -2,37% + FAM - Crédito de Industrialização - Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11) 1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito 6,00% - - Crédito para Integralização de Cotas-Partes - Pronaf Cotas-Partes (MCR 10- 12) 1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito 6,00% - - Crédito de Investimento - Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B" (MCR 10-13) 1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito 0,5% - a) bônus de adimplência de 25% (vinte e cinco por cento) sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento; b) bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento quando adotada a metodologia do PNMPO e apenas para financiamentos destinados a empreendimentos localizados no semiárido da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e somente quando o projeto envolver o financiamento de itens referentes às seguintes ações: I - sistemas produtivos com reserva de água; II - sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais; III - recuperação e fortalecimento de cultivos alimentares regionais; IV - recuperação e fortalecimento da pecuária e pequenas criações; V - agroindústria para diversificação e agregação de valor à produção; VI - agricultura irrigada do semiárido; VII - sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos; VIII - exploração extrativista ecologicamente sustentável. Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Agroecologia (MCR 10-14) 1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito 4,00% -2,37% + FAM - Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Bioeconomia (MCR 10-16) 1 - para silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros; e 6,00% -0,50% + FAM - 2 - para as demais finalidades 4,00% -2,37% + FAM a) O financiamento de aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, quando relacionados aos empreendimentos e finalidades deste item, deverá observar o encargo financeiro definido no item 1. Crédito de Investimento - Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17) 1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito 4,00% -2,37% + FAM a) bônus de adimplência fixo de R$4.500,00, que pode ser elevado para R$6.000,00 quando o crédito for destinado a financiamentos de empreendimentos nos municípios da região Norte, concedido proporcionalmente a cada parcela da dívida (principal e encargos) paga até a data de vencimento. (*) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM). "(NR) "Tabela 2 - Limites de Crédito para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), respeitados os limites de endividamento de que trata o MCR 10-1-34