DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300044 44 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Crédito de Investimento - Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17) 1 - produtores rurais familiares, cujo empreendimento esteja localizado nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) Mínimo de R$25.000,00 e máximo de R$50.000,00 a) limites por operação e ano agrícola; b) a mesma unidade familiar de produção pode manter "em ser" até 2 (dois) financiamentos nesta linha de crédito, sendo que o segundo somente poderá ter financiada a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e fazer jus ao bônus de adimplência em valores proporcionais aos anos adicionais de assistência técnica financiada anteriormente e, ainda, mediante apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento. " (NR) Art. 6º A Seção 7 (Programas com Recursos do BNDES) do Capítulo 7 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: "Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos dos Programas com Recursos do BNDES Beneficiário / Finalidade Taxa efetiva de juros de até (% a.a.) Prefixada Pós-fixada() Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11- 5) 1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00 12,50% 5,60% + FAM 2 - produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) 10,50% 3,73% + FAM Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6) 1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira 2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira 3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado 11,50% 4,67% + FAM Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis - RenovAgro (MCR 11-7) 1 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), áreas de preservação permanente (APP) 7,00% 0,44% + FAM e área de uso restrito, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (RenovAgro Ambiental); e recuperação de pastagens degradadas (Renovagro Recuperação e Conversão), vedado o financiamento de animais previsto no MCR 11-7-1-d-XIII 2 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: demais finalidades 8,50% 1,85% + FAM Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-8) 1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: todos os itens financiáveis 10,50% 3,73% + FAM Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA (MCR 11-9) 1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção cuja capacidade total das unidades de armazenagem existentes na data da contratação do crédito, por beneficiário, não exceda 6.000 toneladas: financiamento de uma ou mais unidades de armazenagem de grãos que somadas não ultrapassem 6.000 toneladas 7,00% 0,44% + FAM 2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais investimentos 8,50% 1,85% + FAM () Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM). "(NR) "Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos dos Programas com Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Beneficiário / Finalidade Valor Condição Adicional Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2) 1 - produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas: integralização de cotas-partes R$45.000,00 a) limite global de crédito por associado e por cooperativa, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), observado o MCR 11-2-2- "j"; b) independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais. 2 - cooperativas de produção agropecuária: integralização de cotas-partes do capital social em cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira R$65.000.000,00 3 - cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira: capital de giro R$65.000.000,00 a) independentemente dos créditos obtidos para integralização de cotas-partes, observado o MCR 11-2-3-"d". Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido - Proirriga (MCR 11-3) 1 - todos os itens financiáveis: empreendimento individual R$3.300.000,00 a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados (MCR 6-1) do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito coletivo. 2 - todos os itens financiáveis: empreendimento coletivo R$9.900.000,00 Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 11- 4) 1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual R$880.000,00 a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito coletivo; b) admite-se o financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-4-1-"d". 2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção, para aquisição de animais: empreendimento individual R$400.000,00 3 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo R$2.640.000,00 Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-5) 1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00 85% do valor dos bens objeto do financiamento a) por ano agrícola; b) no caso de maquinário que utilize biometano como combustível, este limite poderá ser elevado para até 100% do valor dos bens objeto do financiamento, observado que o projeto de financiamento deve estabelecer que o metano utilizado como combustível deve ser produzido a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal. 2 - para produtores que se enquadrem como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) 100% do valor dos bens objeto de financiamento a) por ano agrícola. Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6) 1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; 2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; R$150.000.000,00 a) em uma ou mais operações, observado o teto de financiamento de 90% do valor do projeto; b) admite-se o financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-6-1-"d"-V. 3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado.