Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 57

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300057 57 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Ponto Atendimento Virtual é o modo de viabilizar a prestação dos serviços da RFB no (ENTE PARCEIRO), ampliando sobremaneira a capilaridade de atendimento do órgão. 4. ABRANGÊNCIA (indicar o público-alvo) 5. JUSTIFICATIVA O Ponto de Atendimento Virtual - PAV- consistirá em um espaço estruturado pelo (ENTE PARCEIRO), para prestação de serviços da RFB através da recepção e digitalização de documentos, por empregados do ente parceiro, e envio, por processo digital, para operacionalização por servidores da Receita Federal. Através da assinatura de Acordo de Cooperação, os empregados do (ENTE PARCEIRO) oferecerão acesso a vários serviços da Receita Federal, seja auxiliando no atendimento direto, através do site da RFB, seja formalizando a demanda do contribuinte e encaminhando-a, através do Portal e-CAC, para uma Equipe de Retaguarda da RFB para análise e operacionalização. O resultado da análise destes serviços retorna a esses mesmos empregados para que deem ciência ao contribuinte. O benefício principal da iniciativa consiste em proporcionar a prestação dos serviços da RFB no (ENTE PARCEIRO), promovendo a diminuição do atendimento presencial nas unidades da RFB. Da perspectiva do ente parceiro, o benefício é oferecer um atendimento diferenciado para público definido, promovendo a inclusão digital e a cidadania fiscal. (Incluir, também, as razões que determinaram a escolha do partícipe) 6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS Objetivo Geral: proporcionar a prestação dos serviços da RFB no (ENTE PARCEIRO) Objetivos Específicos: reduzir o fluxo de contribuintes no atendimento em unidades presenciais da RFB e disseminar os serviços disponibilizados no site da RFB e no Portal e-CAC, promovendo a cidadania fiscal. 7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO O (ENTE PARCEIRO) deverá estruturar espaço físico adequado para funcionamento do PAV, com mobiliário, computadores e demais equipamentos necessários ao pleno desempenho das atividades, assim como indicar empregados que serão treinados para formalização dos processos digitais. O custeio de todas as despesas (energia, água, telefone, internet, certificado digital aos empregados, segurança e material de consumo) necessárias ao pleno funcionamento do Ponto de Atendimento também deverá ser arcado pelo ente parceiro. Caberá à RFB o treinamento e a orientação contínua dos empregados indicados pelo ente parceiro, assim como atualização contínua dos procedimentos e das normas destinadas ao adequado andamento dos trabalhos. 8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO (Indicar a unidade da entidade parceira responsável pelo acompanhamento do ACORDO; assim como o nome do gestor) 9. RESULTADOS ESPERADOS Aumentar a capilaridade do atendimento da Receita Federal, sem a abertura de novas instalações físicas. (Incluir, também, os resultados esperados do partícipe) 10. PLANO DE AÇÃO . Eixos Ação Responsável Prazo . 1 Tratativas Iniciais Reunião de Apresentação do Projeto, com esclarecimento das responsabilidades (da RFB e do ente parceiro) (1) Exemplo: RFB ou Ente parceiro Exemplo: primeira quinzena de maio/20__ ou XX dias a partir de __ . 2 Assinatura do ACT Assinatura de Acordo de Cooperação (2) . 3 Ef e t i v o funcionamento do P AV Efetiva disponibilização de recursos por parte do ente parceiro (3) . Capacitação dos empregados indicados pelo ente parceiro (4) . Disponibilização de canal direto entre a RFB e os empregados do ente parceiro (5) . Comunicação ao público externo (6) . Inauguração do PAV . 4 Mensuração dos Resultados Avaliação dos resultados para análise da conveniência de continuidade do Acordo. (1) Deverá ficar claro que a parceria será realizada mediante Acordo de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros por parte da RFB. (2) Com a garantia pelo ente parceiro da estrutura física, logística, tecnológica e alocação de pessoal para o atendimento, com inexistência de ônus financeiro para a RFB nestes aspectos e da garantia pela RFB de oferecimento ao ente parceiro das orientações técnicas necessárias para implantação e para continuidade do PAV. Observação: Deverá ser esclarecido que o acesso aos Processos Digitais utilizados para tramitação da documentação dos contribuintes deverá ser concedido exclusivamente aos servidores e empregados públicos do ente parceiro responsáveis pela operacionalização dos procedimentos do PAV. (3) O ente ficará responsável pela adequação do espaço físico e disponibilização de mobiliário, equipamentos de informática, certificado digital e servidores e empregados públicos, que deverão ser previamente indicados com seus dados funcionais. (4) Por servidores da RFB, sem custos adicionais, assim como fornecimento dos modelos de formulários e checklists (em formato não editável) a serem utilizados na realização dos atendimentos. (5) Para dirimir dúvidas e obter os esclarecimentos necessários à realização dos serviços objeto do ACORDO. (6) O público externo deverá ser comunicado da implantação do PAV. XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXX de 20 XX. Nome do Titular da Unidade Delegado da Receita Federal do Brasil em (NOME DO MUNICÍPIO/UF) Nome do Representante Legal Representante do (NOME DO ENTE PARCEIRO) ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ____/20__ ANEXO II 1 - Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital: . Lista de Serviços** . 01 CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados . 02 CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação . 03 CNO - Inscrição * . 04 Consulta Pendência Fiscal e Cadastral * . 05 Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação da DIRPF . 08 Cópia de Processo * . 09 Cópia de Declaração e Comprovante de Rendimentos * . 11 CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização . 12 Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS * . 15 Procuração RFB . 16 Protocolo de Documentos * . 19 Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa * . 20 Protocolo de Documentos - Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS * * Serviço com limitação para Pessoa Jurídica. ** A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da oferta de novos serviços nos canais virtuais. 2 - Procedimentos a serem adotados na recepção dos documentos por parte dos empregados do ENTE PARCEIRO: 2.1) Antes de recepcionar qualquer documento, o empregado do ENTE PARCEIRO deve verificar se o serviço demandado pode ser realizado diretamente nos sites da RFB ou no Portal e-CAC e, caso positivo, orientar o contribuinte a fazê-lo. 2.2) Caso seja necessário o envio de documentos à RFB para conclusão do serviço requerido, o empregado do ENTE PARCEIRO deverá verificar o enquadramento da demanda no rol de serviços elencados no item 1. 2.3) Ao recepcionar a documentação, o empregado do ENTE PARCEIRO deverá verificar se estão em conformidade com os checklists disponibilizados e somente recepcionar com a documentação completa, devendo verificar se o requerimento, a procuração (quando for o caso) e os documentos de identificação são originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhada dos originais, sendo que: quando autenticados, somente serão aceitos documentos autenticados em cartório; quando a cópia não for acompanhada do original, o empregado do ENTE PARCEIRO deverá apor ao documento carimbo ou anotação com o dizer "NÃO ATESTE" ou "CÓPIA S I M P L ES " . 2.4) Após a identificação do serviço e a conferência dos documentos, o empregado do ENTE PARCEIRO deverá juntar à documentação a "AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL" devidamente preenchida e assinada pelo contribuinte/procurador/representante legal. 2.5) A documentação deverá ser digitalizada e o empregado do ENTE PARCEIRO deverá solicitar juntada ao Processo Digital de nº XXXXX.XXXXXX/XXXX-XX em nome do ENTE PARCEIRO da seguinte forma: a remessa deve ser composta por documentos de apenas um dia; a documentação digitalizada deverá estar em arquivos separados por contribuinte e por serviço, devendo cada arquivo conter todos os documentos que compõem o serviço requerido; o primeiro documento do arquivo de cada contribuinte e serviço deverá ser a "AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SI G I LO FISCAL" devidamente preenchida e assinada; no Portal e-CAC, por ocasião da Solicitação de Juntada de Documentos, o documento deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o número do serviço requerido de acordo com a tabela do item 1 deste Anexo, acrescido de espaço, o CPF ou CNPJ do contribuinte (e não do procurador/representante legal), espaço e a data da recepção do documento (exemplo: 04 123.456.789-00 DDMMAAA - onde o serviço requerido é a consulta à pendência fiscal e cadastral); quando o serviço requerido for a inscrição ou a pesquisa do número do CPF, o documento deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o número do serviço 11 acrescido de espaço, o primeiro e último nome do cidadão, espaço e a data da recepção do documento (exemplo: 11 LORENCIO SILVA DDMMAAAA - onde o serviço requerido é a inscrição do CPF e o nome do contribuinte Lorêncio Gustavo José da Silva); quando o serviço requerido for o 19 para inscrição no CNPJ, o documento deverá ser classificado como "REQUERIMENTO - OUTROS" e como título o número do serviço 19 acrescido de espaço, o CPF do representante legal constante no DBE, espaço e a data da recepção do documento (exemplo: 19 123.456.789-00 DDMMAAAA). a solicitação de juntada de documentos deve ser realizada em ordem numérica dos serviços; se a remessa ultrapassar o limite permitido por solicitação de juntada, deverá ser realizada nova remessa com as demais solicitações de juntada; quando houver documentos com assinatura digital, verificar se foi assinado com o uso dos assinadores a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 2022/2021; o retorno da RFB com o resultado do serviço requerido se dará no mesmo Processo Digital;