DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300058 58 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 será aberto um novo Processo Digital semestralmente, anualmente (ou quando necessário), e arquivado o anterior. A RFB comunicará antecipadamente ao ENTE PARCEIRO o número do novo processo digital de atendimento e a partir de qual data as Solicitações de Juntada de Documentos deverão ser efetuadas no referido processo; 2.6) Quando o serviço demandado se tratar de Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade ou qualquer outro que tenha prazo de resposta definido pela RFB, o empregado do ENTE PARCEIRO somente poderá realizar a solicitação de juntada no mesmo dia do protocolo. Solicitação de juntada de documentos ao Processo Digital fora do prazo serão considerados intempestivos. 2.7) Os seguintes termos constantes da Autorização Para Uso de Serviço e para Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal deverão estar preenchidos e assinados: EU_________,CPF __ , NOS TERMOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE (Nome do Ente Parceiro) E A UNIÃO/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, DE CUJO TEOR ESTOU CIENTE, AUTORIZO O (Nome do Ente Parceiro) A REC E P C I O N A R , CONFERIR E ENCAMINHAR À RFB OS MEUS DOCUMENTOS, OU OS DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO, PARA O QUAL FUI CONSTITUÍDO PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL, NOS QUAIS CONSTAM INFORMAÇÕES CADASTRAIS E ECONÔMICO-FISCAIS, INCLUSIVE PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, POR MEIO DE PROCESSO DIGITAL FORMALIZADO EM NOME DO (Nome do Ente Parceiro),PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CITADO. AUTORIZO TAMBÉM O RECEBIMENTO PELO (Nome do Ente Parceiro), POR MEIO DO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A MINHA PESSOA OU A ENTIDADES A MIM VINCULADAS, INCLUSIVE AS PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, ENVIADAS PELA RFB, QUANDO NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO SERVIÇO POR MIM SOLICITADO. ESTOU CIENTE DE QUE TODA DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA PERMANECERÁ ACESSÍVEL POR REPRESENTANTES DO (Nome do Ente Parceiro), DEFINIDOS POR ELE, POR TEMPO INDETERMINADO, NO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME. ESTOU CIENTE TAMBÉM DE QUE OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS DOS ARQUIVOS DIGITAIS ENTREGUES DEVERÃO PERMANECER À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ QUE OCORRA A EXTINÇÃO DO DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DE CONSTITUIR EVENTUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DELES DECORRENTES, PREVISTA NO ART. 173 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN), OU A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PARA SUA COBRANÇA, PREVISTA NO ART. 174 DA MESMA LEI. CO N T R I B U I N T E : . CPF NOME . PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL: . CPF NOME . __, _DE___DE ______.
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Representante Legal 3- Procedimentos a serem adotados pela RFB na abertura dos processos digitais: 3.1) O Acordo de Cooperação Técnica assinado deverá ser armazenado e controlado por um processo digital do tipo "relações institucionais" e conterá toda a documentação do Acordo de Cooperação Técnica assinado, bem como o extrato publicado no Diário Oficial da União, Formulário de Indicação dos empregados do ENTE PARCEIRO, a ser disponibilizado pela RFB, documentos de identificação dos empregados do ENTE PARCEIRO, entre outros. 3.2) Os processos digitais para solicitação de juntada de demandas deverá ser do tipo "atendimento certificado" e deverão ser vinculados ao processo digital do tipo "relações institucionais" em nome do ENTE PARCEIRO. 3.3) Para evitar um número excessivo de folhas no processo digital, deverá ser aberto um novo processo digital semestralmente, anualmente ou quando necessário, para anexação das demandas relativas aos serviços prestados no PAV bem como para o retorno das demandas trabalhadas, arquivando o anterior e vinculando, no sistema e-Processo, este novo processo ao processo de Relações Institucionais em nome do PAV. 3.4) A RFB deverá comunicar antecipadamente ao ENTE PARCEIRO o número do novo processo digital de atendimento e a partir de qual data as Solicitações de Juntada de Documentos deverão ser efetuadas no referido processo. ANEXO III Modelo de Autorização para Uso de Serviço e para Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVIÇO E PARA ACESSO A INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº....../20.... - (ENTE PARCEIRO) E UNIÃO/RFB) EU__________,CPF __ , NOS TERMOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O (Nome do Ente Parceiro) E A UNIÃO/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, DE CUJO TEOR ESTOU CIENTE, AUTORIZO O (Nome do Ente Parceiro) A RECEPCIONAR, CONFERIR E ENCAMINHAR À RFB OS MEUS DOCUMENTOS, OU OS DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO, PARA O QUAL FUI CONSTITUÍDO PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL, NOS QUAIS CONSTAM INFORMAÇÕES CADASTRAIS E ECONÔMICOS-FISCAIS, INCLUSIVE PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, POR MEIO DE PROCESSO DIGITAL FORMALIZADO EM NOME DO (Nome do Ente Parceiro), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CITADO. AUTORIZO TAMBÉM O RECEBIMENTO PELO (Nome do Ente Parceiro), POR MEIO DO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A MINHA PESSOA OU A ENTIDADES A MIM VINCULADAS, INCLUSIVE AS PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, ENVIADAS PELA RFB, QUANDO NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO SERVIÇO POR MIM SOLICI T A D O. ESTOU CIENTE DE QUE TODA DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA PERMANECERÁ ACESSÍVEL POR REPRESENTANTES DO (Nome do Ente Parceiro), DEFINIDOS POR ELE, POR TEMPO INDETERMINADO, NO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME. ESTOU CIENTE TAMBÉM DE QUE OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS DOS ARQUIVOS DIGITAIS ENTREGUES DEVERÃO PERMANECER À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ QUE OCORRA A EXTINÇÃO DO DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DE CONSTITUIR EVENTUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DELES DECORRENTES, PREVISTA NO ART. 173 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN), OU A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PARA SUA COBRANÇA, PREVISTA NO ART. 174 DA MESMA LEI. CO N T R I B U I N T E : . CPF NOME . PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL: . CPF NOME . __, _DE___DE ______.
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Representante Legal 11 - CPF - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO . S/N/NA OCORRÊNCIAS FORMAIS / CADASTRAIS . Protocolo de atendimento dentro do prazo de validade do: site da RFB, Cartórios, BB, CEF ou Correios . Original e cópia, ou cópia autenticada do documento oficial de identificação do interessado . Se for o caso:
Cópia autenticada de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública, com poderes bastantes para representar o contribuinte junto à RFB; Original e Cópia Simples (ou Cópia Autenticada) do Documento de Identidade do Procurador. TELEFONE PARA CONTATO: ( )___ ( )_____ ATESTO A CORRESPONDÊNCIA FIEL DO CONTEÚDO DIGITAL JUNTADO AO PROCESSO DIGITAL AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS APRESENTADOS A MIM, TENDO IDENTIFICADO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS SEM A CORRESPONDÊNCIA COM OS ORIGINAIS COM O CARIMBO "NÃO ATESTE" OU "CÓPIA SIMPLES" E QUE A ASSINATURA OU APOSIÇÃO DA DIGITAL ACIMA FOI REALIZADA NA MINHA PRESENÇA. Identificação e assinatura do representante do Ente Parceiro SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 41, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Manual Técnico de Orientação para a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da IN RFB 2.138, de 29 de março de 2023, declara: Art. 1º Aprovar o Manual Técnico de Orientação para a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro). Art. 2º O Manual a que se refere o art. 1º e demais documentações técnicas estarão disponíveis no sítio eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/centrais-de-conteudo/guias-e-manuais/nf-e-ouro . Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário ENTIDADE SINDICAL. IMPOSTOS. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE D I R I G E N T ES . O pagamento de verba a dirigente sindical, a título de remuneração para cumprimento de mandato classista em valor equivalente à remuneração do cargo deste mesmo servidor licenciado, não configura distribuição de patrimônio ou receitas e, portanto, não afronta os requisitos do art. 14, I do Código Tributário Nacional, para fins de usufruto da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea "c" da Constituição Federal pela entidade representativa de classe. Dispositivos Legais: CF 1988, 150, VI, "c"; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (CLT), art. 521; Lei nº 5.172, de 1966, art. 9º, IV, "c", art. 14, I; LC nº 104, de 2001, Lei nº 8.112, de 1990, art. 92, Lei nº 10.406, de 2002. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador Geral