DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300067 67 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tangará R EC - T - 4 1 48610.009488/2003 07/05/2033 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Cancã ES - T - 4 8 6 48610.009491/2003 24/08/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Jacutinga ES - T - 3 8 2 48610.009492/2003 03/01/2035 . Bacia Sedimentar de Santos Baúna S-M-1288 48610.009494/2003 17/02/2039 . Bacia Sedimentar de Santos Piracaba S-M-1289 48610.009494/2003 17/02/2039 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Sanhaçu P OT - T - 4 7 9 48610.007998/2004 26/11/2036 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Trinca Ferro P OT - T - 7 0 0 48610.008001/2004 14/01/2037 . Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas Piranema Sul S EA L - M - 4 9 5 48610.008022/2004 14/09/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guanambi R EC - T - 2 2 1 48610.008017/2004 14/03/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Biguá ES - T - 3 6 4 48610.007984/2004 22/08/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Jacupemba ES - T - 4 9 6 48610.007986/2004 22/11/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Rio São Mateus Oeste ES - T - 3 7 3 48610.007984/2004 16/04/2037 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Seriema ES - T - 3 7 3 48610.007984/2004 21/12/2033 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Tabuiaiá ES - T - 5 0 5 48610.007986/2004 21/12/2033 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Guamaré Sudeste P OT - T - 4 4 5 48610.009155/2005-12 24/05/2037 . Bacia Sedimentar de Solimões Arara Azul SOL-T-171 48610.009146/2005-81 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Córrego Cedro Norte Sul ES - T - 3 7 2 48610.009188/2005-12 17/05/2037 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo São Mateus Leste ES T - T - 3 8 3 48610.009188/2005-12 16/04/2037 . Bacia Sedimentar de Campos Tartaruga Verde C-M-401 48610.009156/2005-17 28/12/2039 . Bacia Sedimentar de Campos Tartaruga Mestiça C-M-401 48610.009156/2005-17 28/12/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tapiranga R EC - T - 1 9 5 48610.001430/2008-52 06/05/2037 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tapiranga Norte R EC - T - 1 8 1 48610.001429/2008-28 10/03/2038 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Maçarico P OT - T - 6 0 9 48610.001502/2009-42 30/08/2040 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Paturi P OT - T - 6 1 0 48610.001503/2009-97 30/08/2040 . Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas Arapaçu S EA L - T - 2 4 0 48610.001547/2009-17 27/04/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Pariri R EC - T - 2 3 5 48610.001557/2009-52 19/12/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Jandaia Sul R EC - T - 5 1 48610.000095/2014-13 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guriatã R EC - T - 8 0 48610.000069/2014-95 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guriatã Sul R EC - T - 8 0 48610.000071/2014-64 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Canário da Terra R EC - T - 8 0 48610.000069/2014-95 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Canário da Terra Sul R EC - T - 8 0 48610.000071/2014-64 31/12/2040 . CAMPOS - CESSÃO ONEROSA ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) B LO CO S Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Bacia Sedimentar de Santos Itapu F LO R I M 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Búzios F R A N CO 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Sapinhoá GUARA_SUL 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Norte de Sururu IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Berbigão IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Sururu IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Norte de Berbigão IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos At a p u IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sépia TUPI_NE 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Lula TUPI_SUL 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . CAMPOS - PARTILHA ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) B LO CO S Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Bacia Sedimentar de Santos Mero LIBRA 48610.011150/2013-10 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos B Ú Z I O S _ ECO B Ú Z I O S _ ECO 48610.220924/2019-97 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos I T A P U _ ECO I T A P U _ ECO 48610.220925/2019-31 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos AT A P U _ ECO AT A P U _ ECO 48610.226558/2021-02 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos S é p i a _ ECO S é p i a _ ECO 48610.226559/2021-49 31/12/2040 (1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017. (2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 87, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.170404/2023- 39 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e as filiais 0003-54, 0006-05, 0008-69 e 0009-40, na qualidade de contratada, para prestação de serviços, até 31/08/2023, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petro Rio Jaguar Petróleo S.A, CNPJ nº 02.031.413/0001-69. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o ADE DECEX nº 47, de 25 de abril de 2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 381, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.403780/2023-15, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 62.060.074/0001-70 Nome Empresarial: RETTEC ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA. Endereço: Rua Xavier Curado, 388 - Ipiranga CEP 04210-100 - São Paulo - SP Registro: GP-08190/00213 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA