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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 70

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300070 70 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.493, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no inciso V do artigo 5° da Resolução CNSP n° 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612485/2023-99, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.730.204/0001-76, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.494, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no inciso V do artigo 5° da Resolução CNSP n° 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612487/2023-88, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 38.122.278/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.495, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no inciso V do artigo 5° da Resolução CNSP n° 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612439/2023-90, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.496, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o inciso V do art. 5° da Resolução CNSP n° 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619520/2023-09, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 8 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.497, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612481/2023-19, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.164.021/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023: I - eleição de administradores; II - cancelamento de 37.608 ações ordinárias ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, passando o capital social de R$ 2.373.779.676,20 a ser dividido em 4.624.967.421 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.498, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612474/2023-17, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de YOUSE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SPU/MGI Nº 2207, DE 16 DE MAIO DE 2023, publicado no DOU Nº 94 de 18 de maio de 2023, Seção 1, página 68, que trata do Doação de imóvel de propriedade da União no Município de Divinópolis denominado Parque do Gafanhoto, com o objetivo de duplicação da rodovia estadual MG-050, no artigo 1º Onde se lê: "Estado de Minas Gerais" Leia-se "Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, inscrito sob o CNPJ nº .*09.790/0001-". SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA SPU/RJ-SPU-MGI Nº 3.306, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUSBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 4212, de 03 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 85, Seção 2, página 44, de 05 de maio de 2023, mediante competência atribuída pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na Edição nº 193, Seção 1, Página 35, de 10/10/2022, e pelo art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 10154.125144/2023- 72, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Paraty, a realizar obras para execução de serviços de dragagem de manutenção, interesse público, para desobstrução, limpeza e desassoreamento do trecho marítimo, desembocadura para Enseada de Paraty, do Rio Matheus Nunes, dos canais de navegação de acesso ao Cais da Pesca e do Turismo e a implementação de um Guia Corrente Natural na margem esquerda com os sedimentos da dragagem, em conformidade com o Memorial Descritivo (35162088), Planta (35162084) e demais documentos, apenso ao processo administrativo nº 10154.125144/2023-72 em área de domínio da União, devidamente identificada e caracterizada. Art. 2º A obra a que se refere o artigo 1º deve seguir as diretrizes e determinações pertinentes ao patrimônio urbanístico, turístico, histórico, cultural, social, econômico e ambiental. Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, lanchonetes, construção/reforma de quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros. Parágrafo único. Obrigações do Município de Paraty, a saber: as obras não poderão, em hipótese alguma, contemplar quiosques ou tendas de caráter fixos e permanentes, na área de uso comum do povo e nem que importem em uso exclusivo por terceiros; Art. 3º A obra fica condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, bem como o licenciamento ambiental, emitido pelos órgãos competentes. Art. 4º A autorização da obra a que se refere esta Portaria, não implica na transferência de domínio sobre a área a qualquer título. Art. 5º O interessado responderá judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Durante o período de execução da construção a que se refere o artigo 1°, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em local visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, com os seguintes dizeres: "Autorização de obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União", indicando ao final " Rio de Janeiro/RJ. Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria, não excluem outros decorrentes da autorização de acordo com a legislação brasileira. Art. 8º A duração da obra será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme indicando pelo Município de Paraty, com prazo a iniciar a partir da publicação desta Portaria, devendo ainda, sempre que a Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro solicitar, prestar informações sobre as obras dentro do prazo fixado, e caso haja descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação e normativos patrimoniais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.964, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Limoeiro de Anadia-AL, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Limoeiro de Anadia-AL, no valor de R$ 984.885,22 (novecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008371/2022-81 Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 1.132.122,10 (um milhão, cento e trinta e dois mil cento e vinte e dois reais e dez centavos), correrão: R$ 984.885,22 (novecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001348, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 147.236,88 (cento e quarenta e sete mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 230, de 28 de setembro de 2022, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS