DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.221, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Taiobeiras - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Taiobeiras - MG, no valor de R$ 998.641,62 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006366/2022-33. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001026, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.222, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Orleans - SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Orleans - SC, no valor de R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007473/2022-89. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE001164, e 2023NE000550, Programas de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.234, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Tarumirim Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 989 26/06/2023 59051.021339/2023-91 . PE Brejinho Estiagem - 1.4.1.1.0 028 14/06/2023 59051.021244/2023-78 . RN Ielmo Marinho Estiagem - 1.4.1.1.0 013 22/06/2023 59051.021362/2023-86 . RN Lajes Estiagem - 1.4.1.1.0 018 15/05/2023 59051.021127/2023-12 . RS Capão da Canoa Enxurradas - 1.2.2.0.0 287 19/06/2023 59051.021292/2023-66 . RS Dom Pedro de Alcântara Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 66 20/06/2023 59051.021358/2023-18 . RS Maratá Enxurradas - 1.2.2.0.0 3.342 16/06/2023 59051.021293/2023-19 . RS Novo Hamburgo Inundações - 1.2.1.0.0 10765 16/06/2023 59051.021364/2023-75 . RS Riozinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 021 19/06/2023 59051.021360/2023-97 . SE Carira Seca - 1.4.1.2.0 093 13/06/2023 59051.021281/2023-86 . SE Nossa Senhora Aparecida Seca - 1.4.1.2.0 99 19/06/2023 59051.021361/2023-31 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.235, DE 29 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.621, de 08 de novembro de 2019, constante no processo administrativo nº 59204.008250/2017-09, que autorizou a transferência de recursos ao Município de João Pessoa - PB, para ações de Defesa Civil até 02/08/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2239 DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . CE Deputado Irapuan Pinheiro Estiagem - 1.4.1.1.0 018 23/06/2023 59051.021340/2023-16 . PI Jacobina do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 292 06/06/2023 59051.021257/2023-47 . RN Lucrécia Estiagem - 1.4.1.1.0 1025 02/06/2023 59051.021262/2023-50 . RS Alto Feliz Enxurradas - 1.2.2.0.0 2121 16/06/2023 59051.021288/2023-06 . RS Lindolfo Collor Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 22 16/06/2023 59051.021316/2023-87 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 38, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, bem como a Portaria/MIDR nº 1.738, de 19/05/2023, publicada no DOU de 22/05/2023, resolve: Art. 1º Delegar à Diretoria de Administração, bem como ao seu respectivo substituto, devidamente constituído, durante os afastamentos e impedimentos legais do titular, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos: - autorizar abertura de procedimento licitatório, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações; - designar pregoeiro e equipe de apoio, bem como designar comissão de licitação; - designar gestor e fiscal de contratos administrativos; - aprovar projeto básico, termo de referência e estudos técnicos preliminares no âmbito das contratações desta SUDAM; - aprovar edital de licitação; - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório; - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; - gerenciar e controlar os registros de preços; - autorizar a restituição de garantias contratuais; - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços; - emitir atestados de capacidade técnica, no âmbito da sua UG, nos termos do § 1º do art. 30 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 19 - firmar e rescindir contratos administrativos e suas alterações, após a aprovação da Diretoria Colegiada; - autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestar-se sobre a respectiva prestação de contas; - instaurar Tomada de Contas Especial de convênios e outros instrumentos congêneres;