DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300073 73 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - aprovar e enviar ao Ministério da Economia o Planejamento e Gerenciamento de Contratações-PGC; - aprovar edital de seleção de estágio; - firmar e rescindir convênios para concessão de bolsa de estágio a estudantes, após a aprovação da Diretoria Colegiada; - assinar Termo de Compromisso de estagiário e respectivo aditivo; - autorizar a interrupção de férias dos servidores da Sudam; - autorizar a reprogramação de férias dos servidores da Sudam nos casos de acumulação para o exercício seguinte; - autorizar horário especial para servidor estudante; - conceder a redução de jornada de trabalho; - conceder pensão civil; - conceder adicional de insalubridade; - conceder licença para tratar de assuntos particulares; - conceder licença por motivo de afastamento do cônjuge; - conceder licença prêmio por assiduidade-LPA; - conceder abono permanência; - conceder e revisar aposentadorias e pensões; - emitir atos de lotação, de remoção e de colaboração de servidor; - designar membros de comissões e grupos de trabalho, bem como gerenciar, avaliar e aprovar os trabalhos e/ou estudos que vierem a apresentar; - designar substitutos eventuais; - aprovar e enviar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas-PDP; - conceder e interromper os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento e capacitação de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; - aprovar a participação de servidor em ação de desenvolvimento e capacitação, inclusive, em casos de exceção quando implicar despesa com diárias e passagens conforme trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº. 9.991, de 2019; - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019; e - analisar e autorizar a despesa de pagamento de valor excedente na utilização dos serviços de telefonia móvel. Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 158, de 16/08/2021, publicada no DOU nº 155, seção 1, pág. 9. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 10, II e XX do Regimento Interno desta Autarquia; e Tendo em vista o contido no Processo nº CUP:59004.001790/2022-77 e o Despacho Simples DPLAN (SEI 0514120), resolve: Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Calendário Anual de Envio de Informações - CAEI e do Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da Sudam - SIAV Incentivos, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, nos termos do anexo à presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2023, com fundamento no art. 4º, II do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 30 de junho de 2023 PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração PAULO ROBERTO FERREIRA Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ANEXO Regulamenta o Calendário Anual de Envio de Informações - CAEI e o Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da Sudam- SIAV Incentivos, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM. CAPÍTULO I - DO CALENDÁRIO ANUAL DE ENVIO DE INFORMAÇÕES E DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS Art. 1º Este Regulamento é parte integrante da Resolução Sudam nº 7, de 23 de junho de 2023 e objetiva disciplinar o Calendário Anual de Envio de Informações dos estabelecimentos beneficiados pelos Incentivos Fiscais da Sudam (CAEI) e o Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais da Sudam (SIAV Incentivos), em consonância com a regulamentação vigente. Art. 2º Os estabelecimentos beneficiados com incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) devem enviar anualmente as informações referentes aos incentivos fiscais vigentes, no prazo estabelecido no art. 7º, através do Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais (SIAV- Incentivos), que tem a função de auxiliar no gerenciamento e produção de relatórios de avaliação e inadimplência, conforme previsto neste Regulamento, por meio de informações fornecidas pelos estabelecimentos beneficiados e por fontes secundárias de dados. Parágrafo único. O estabelecimento beneficiado é aquela cujo CNPJ consta no documento de concessão de incentivos fiscais sobre Imposto de Renda, administrados pela Sudam. Art. 3º O Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais (SIAV-Incentivos) é a ferramenta que os estabelecimentos beneficiados utilizarão para enviar as informações relativas aos incentivos fiscais concedidos no âmbito da Sudam. CAPÍTULO II - DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES Art. 4º Os estabelecimentos beneficiados com os incentivos fiscais administrados pela Sudam deverão manter cadastro atualizado no SIAV Incentivos, através do qual deverão enviar as informações constantes no art. 5º deste Regulamento, conforme prazo estabelecido no art. 7º deste normativo. Art. 5º. Os estabelecimentos beneficiados utilizarão o SIAV-Incentivos, disponível na internet no endereço: http://siav.sudam.gov.br/, observando o detalhamento das informações solicitadas conforme Instrução Normativa a ser expedida pelo Superintendente da Sudam, ou a que venha a lhe substituir, para o envio das seguintes informações: I - cadastrais; II - contábeis e financeiras; III - gerenciais e de produção; IV - socioeconômicas e ambientais. Art. 6º Os estabelecimentos beneficiados com incentivos fiscais administrados pela Sudam devem encaminhar as informações solicitadas através do SIAV-Incentivos a partir do ano subsequente àquele em que iniciar a vigência dos incentivos fiscais por eles recebidos, estendendo-se esta obrigação até o ano subsequente ao fim da vigência do benefício, ainda que não estejam em pleno gozo do benefício. Parágrafo único. A partir da realização de aumento de capital, o estabelecimento deverá notificar a Sudam, com a inclusão da documentação pertinente à essa operação, mediante o uso do sistema SIAV Incentivos, devidamente registrado no órgão competente ou mediante cópia do Diário Oficial onde tenham sido publicados aqueles documentos, nos casos em que a legislação exigir essa formalidade. Art. 7º As informações de que trata o art. 5º deverão ser encaminhadas pelo sistema SIAV Incentivos no período compreendido entre o 1º dia útil do mês de agosto até o último dia útil do mês de setembro. §1º O prazo para envio das informações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para o seu término. §2º As informações transmitidas no prazo previsto no caput serão consideradas recebidas após a geração do comprovante de envio por meio do próprio S I AV - I n c e n t i v o s . §3º Fica estabelecido que as informações constantes do art. 5º deste Regulamento, a serem prestadas no SIAVI-Incentivos, referentes ao exercício de 2021 e de 2022, excepcionalmente, deverão ser apresentadas pelos estabelecimentos beneficiados por incentivos fiscais administrados pela Sudam no período contido no caput deste artigo. §4º As empresas com pendências de envio de informações referentes a exercícios anteriores aos citados no § 3º desse artigo, deverão regularizar a situação enviando as informações pendentes durante o mesmo período citado no § 3º. §5º A alteração das datas previstas no caput poderá ocorrer, mediante justificativa, por meio de Resolução da Diretoria Colegiada da Sudam. Art. 8º As informações enviadas por meio do SIAV-Incentivos poderão ser retificadas nas seguintes hipóteses: I - a critério do estabelecimento, a qualquer tempo, caso seja verificada alguma incorreção ou fato novo posterior ao envio dos dados que altere o seu teor; II - por solicitação da Sudam ao estabelecimento beneficiado, caso seja detectada inconsistência nas informações fornecidas; Parágrafo único. Prevalecerá como válida a última informação enviada no SIAV-Incentivos pelo estabelecimento beneficiado. Art. 9º O acesso pelo estabelecimento às informações por ele fornecidas e transmitidas através do SIAV-Incentivos deve ser solicitado mediante requerimento junto à Sudam, assinado pelo seu representante legalmente constituído. Art. 10. O descumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quanto a inconsistências nas informações prestadas pelo estabelecimento beneficiado, não justificadas ou retificadas pelo estabelecimento, provocará a abertura de processo administrativo, com o respectivo contraditório e ampla defesa, com vistas à inclusão do estabelecimento no Cadastro de Inadimplentes financeiros ou não financeiros da Sudam. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A Diretoria Colegiada da Sudam poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta Resolução. Art. 12. Os casos omissos desta Resolução serão deliberados pela Diretoria Colegiada da Sudam. Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.208, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/48341 - DELESP/DREX/SR/P F/ D F, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 43.035.146/0041-72, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 1503/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.209, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/48359 - DPF/CAS/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa WARDON SEGURANCA EMP R ES A R I A L LTDA, CNPJ nº 38.196.844/0001-22, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1299/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.210, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/48370 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DIMENSAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 14.257.227/0001-21, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1362/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.211, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/48373 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGI SEG VIGILANCIA E SEGURANÇA, CNPJ nº 08.093.178/0001-36, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1297/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI