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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 98

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300098 98 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 771, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Altera a habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/RS nº 30, de 9 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.078518/2023-84, resolve: Art. 1º Fica alterada a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, no estabelecimento descrito no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.412.786,77 (dois milhões, quatrocentos e doze mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( N OV A ) VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO . RS 430160 BAG É SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ 2261987 ES T A D U A L 169599 17.06 - UNACON 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A R$ 2.412.786,77 PORTARIA GM/MS Nº 772, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 220/2023, de 22 de maio de 2023 e nº 153, de 05 de maio de 2023, de 18 de maio de 2023; Considerando o Ofício nº 35/2023/RO/GOV/RS, de 04 de maio de 2023, que solicita aporte de recurso para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº 25000.062337/2023-36; Considerando o Ofício nº 170/2023 - GAB-SMS, de 5 de maio de 2023 que solicita recomposição do teto financeiro de MAC do Município de Caxias do Sul/ RS constante no NUP - SEI nº 25000.062438/2023-15; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015603/2023-31, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 165.549.749,87 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao estado e municípios do rio Grande do Sul, da seguinte forma: I - R$ 43.182.189,96 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo I; II - R$ 53.297.409,13 (cinquenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e nove reais e treze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme o anexo II; e III - R$ 69.070.150,78 (sessenta e nove milhões, setenta mil, cento e cinquenta reais e setenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme anexo III. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . RS 431690 SANTA MARIA 2244306 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA E 38.510.144,76 . RS 4309030 G U A I BA 181927 HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETER DE G U A Í BA E 4.672.045,20 . T OT A L 43.182.189,96 ANEXO II . UF IBGE MUNICIPIO G ES T ÃO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O VALOR ANUAL (R$) . RS 430510 Caxias do Sul M 2223538 Hospital Geral de Caxias do Sul 53.297.409,13