DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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RS 431490 PORTO ALEGRE 2262568 HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC M 4.087.687,61 . RS 431490 PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO M 2.535.380,03 . RS 431490 PORTO ALEGRE 2265052 HOSPITAL FÊMINA M 1.126.773,68 . RS 431490 PORTO ALEGRE 2237253 HOSPITAL SANTA CASA DE PORTO ALEGRE M 9.679.503,91 . RS 431800 SÃO BORJA 2248298 HOSP IVAN GOULART M 448.037,09 . RS 431750 SANTO ÂNGELO 2259907 HOSP SANTO ANGELO E 1.356.333,26 . RS 430610 CRUZ ALTA 2263858 HOSPITAL SÂO VICENTE DE PAULO E 847.479,79 . RS 431020 IJUÍ 2261057 HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ E 3.283.917,48 . RS 431720 SANTA ROSA 2254611 HOSPITAL VIDA E SAÚDE M 1.587.763,72 . RS 431410 PASSO FUNDO 2246988 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO E 2.925.609,22 . RS 431410 PASSO FUNDO 2246929 HOSPITAL DE CLÍNICA DE PASSO FUNDO E 774.334,85 . RS 430700 E R EC H I M 2707918 HOSPITAL SANTA TEREZINHA E 1.483.349,84 . RS 430470 CARAZINHO 2262274 HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO M 1.083.311,90 . RS 431440 P E LOT A S 2253054 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PELOTAS M 1.267.271,48 . RS 431440 P E LOT A S 2252694 HOSPITAL ESCOLA DE PELOTAS M 2.938.416,08 . RS 431560 RIO GRANDE 2232995 SANTA CASA DO RIO GRANDE E 1.210.292,89 . RS 430160 BAG É 2261987 SANTA CASA DE BAGÉ E 1.657.388,67 . RS 430510 CAXIAS DO SUL 2223546 HOSPITAL POMPÉIA M 1.512.654,10 . RS 430210 BENTO GONGALVES 2241021 HOSP BARTOLOMEU TACCHINI M 2.172.333,76 . RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 2255936 HOSPITAL ANA NERY M 3.037.020,04 . RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 2266474 HOSPITAL BENEFICENTE CACHOEIRA M 1.351.065,32 . RS 431140 LA JEADO 2252287 HOSPITAL BRUNO BORN M 2.436.180,82 . TOTAL GERAL 69.070.150,78 PORTARIA GM/MS Nº 773, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RN BODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11371881000123001 41420002 323.812,00 323.812,00 10302501885350024 . RN SANTANA DO SERIDO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO - FUSAM 10709689000123001 41420002 323.812,00 323.812,00 10302501885350024 . RS A LV O R A DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LV O R A DA 14069503000123001 36610009 323.812,00 323.812,00 10302501885350043 . T OT A L 3 PROPOSTAS 971.436,00 PORTARIA GM/MS Nº 774, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA