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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 100

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000123008 40650004 217.846,00 217.846,00 10302501885350054 . PE C A E T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 12398801000123009 27190007 39.697,00 39.697,00 10302501885350026 . RJ I T AG U A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 11855524000123001 27760012 49.998,00 49.998,00 10302501885350033 . RJ N I LO P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE N I LO P O L I S 11390042000123001 27760012 100.000,00 100.000,00 10302501885350033 . RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 10435993000123001 27760012 195.926,00 195.926,00 10302501885350033 . RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI- PARANA 19122075000123020 24210003 183.978,00 183.978,00 10302501885350011 . SP G U A R U JA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A R U JA 11814454000123008 39550002 18.496,00 18.496,00 10302501885350035 . SP G U A R U JA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A R U JA 11814454000123013 39550002 18.496,00 18.496,00 10302501885350035 . SP M AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000123001 39550002 167.906,00 167.906,00 10302501885350035 . SP S E R T AOZ I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S E R T AOZ I N H O 11975485000123002 41260004 318.691,00 318.691,00 10302501885350035 . SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13992930000123013 27970002 310.385,00 310.385,00 10302501885350035 . T OT A L 13 PROPOSTAS 2.034.578,00 PORTARIA GM/MS Nº 775, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AM P R ES I D E N T E FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE P R ES I D E N T E FIGUEIREDO - AM 12804343000123008 41370001 125.960,00 125.960,00 10302501885350013 . PA M A R AC A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A R AC A N A 11783343000123009 41820004 78.684,00 78.684,00 10302501885350015 . RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000123005 41150001 405.569,00 405.569,00 10302501885350033 . SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000123007 31600003 387.627,00 387.627,00 10302501885350035 . SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 11140544000123001 39550002 250.912,00 250.912,00 10302501885350035 . T OT A L 5 PROPOSTAS 1.248.752,00 PORTARIA GM/MS Nº 776, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA