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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 101

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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T OT A L 1 PROPOSTAS 199.995,00 PORTARIA GM/MS Nº 777, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PB T R I U N FO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T R I U N FO 12794460000123002 12830005 433.650,00 433.650,00 10302501889330025 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000123009 41630014 433.650,00 433.650,00 10302501889330024 . SC RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO 09522642000123001 39290004 433.650,00 433.650,00 10302501889330042 . T OT A L 3 PROPOSTAS 1.300.950,00 PORTARIA GM/MS Nº 778, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000505106202300 500.000,00 41370002 500.000,00 1030250182E900013 6546242 500.000,00 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000505121202300 997.821,00 41370002 997.821,00 1030250182E900013 6546242 997.821,00 . GO A R AG A R C A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000499623202300 200.000,00 40830004 200.000,00 1030250182E900052 6553745 200.000,00 . MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000507116202300 1.000.000,00 40520002 1.000.000,00 1030250182E900021 6533361 1.000.000,00 . MA FO R T U N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO FO R T U N A 36000498332202300 992.000,00 40840004 40840004 39.552,00 952.448,00 1030250182E900001 1030250182E900001 7327757 7327757 39.552,00 952.448,00 . MA IGARAPE GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE GRANDE 36000509543202300 1.200.000,00 40840004 1.200.000,00 1030250182E900001 7507372 1.200.000,00 . MA M A R A N H AOZ I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M A R A N H AOZ I N H O 36000501505202300 1.000.000,00 40520002 1.000.000,00 1030250182E900021 9290710 1.000.000,00 . MA MATA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA ROMA 36000511390202300 500.000,00 40840004 500.000,00 1030250182E900001 6566006 500.000,00 . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000510938202300 1.000.000,00 41250001 1.000.000,00 1030250182E900021 6064647 1.000.000,00 . MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 36000508726202300 1.500.000,00 40840004 1.500.000,00 1030250182E900001 6367704 1.500.000,00 . MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 36000501477202300 1.152.000,00 40520002 1.152.000,00 1030250182E900021 6351980 1.152.000,00