DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000516798202300 5.000.000,00 71200003 5.000.000,00 1030250182E900033 5371120 5.000.000,00 . RJ M AG E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AG E 36000516726202300 3.000.000,00 71200003 3.000.000,00 1030250182E900033 6473245 3.000.000,00 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000515559202300 4.600.000,00 71200003 4.600.000,00 1030250182E900033 3343715 4.600.000,00 . RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000515501202300 3.400.000,00 71200003 3.400.000,00 1030250182E900033 6086381 3.400.000,00 . T OT A L 6 PROPOSTAS 26.700.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 780, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11145615000123001 433.650,00 A400 10302501885350001 . RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LU I Z 11812717000123007 433.650,00 A400 10302501885350001 . SP FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCA 11827962000123015 433.650,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 3 PROPOSTA(S) 1.300.950,00 PORTARIA GM/MS Nº 781, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MG VERDELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERDELANDIA 13210353000123001 13490003 27690004 129.972,00 100.000,00 229.972,00 10301501985810031 10301501985810031 . PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 11143891000123001 39920007 199.964,00 199.964,00 10301501985810025 . RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000123003 37560021 285.613,00 285.613,00 10301501985813317 . RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000123007 37560021 95.058,00 95.058,00 10301501985813317 . RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000123001 27760011 40540023 200.000,00 219.996,00 419.996,00 10301501985810033 10301501985813361 . RN FERNANDO PEDROZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11326830000123002 41420001 200.000,00 200.000,00 10301501985810024