DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 11307617000123002 39000004 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . PB AREIA DE BA R AU N A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AREIA DE BA R AU N A S 11832051000123002 27110007 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 11348419000123003 27110007 304.800,00 304.800,00 10301501985810025 . PR CERRO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO AZUL 09226377000123001 33320006 304.800,00 304.800,00 10301501985810041 . PR SANTO INACIO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 08549559000123002 33320006 33320006 10.000,00 294.800,00 304.800,00 10301501985810041 10301501985810041 . SE MOITA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOITA BONITA 11340850000123006 26080005 304.800,00 304.800,00 10301501985810028 . T OT A L 9 PROPOSTAS 3.354.200,00 PORTARIA GM/MS Nº 804, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14645035000123002 38580006 323.812,00 323.812,00 10302501885350032 . GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000123002 39000005 323.812,00 323.812,00 10302501885350052 . T OT A L 2 PROPOSTAS 647.624,00 PORTARIA GM/MS Nº 805, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14645035000123003 38580006 38580006 62.430,00 296.718,00 359.148,00 10302501885350032 10302501885350032 . MT P O CO N E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11975531000123003 25860007 527.273,00 527.273,00 10302501885355367 . SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11128302000123015 31340003 149.927,00 149.927,00 10302501885350035 . T OT A L 3 PROPOSTAS 1.036.348,00