DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . GO AC R E U N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC R E U N A 11328700000123003 39000005 399.978,00 399.978,00 10302501885350052 . MG SANTA JULIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13129005000123007 20180002 1.219.203,00 1.219.203,00 10302501885350031 . MG SANTA JULIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13129005000123009 20180002 482.756,00 482.756,00 10302501885350031 . PR ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR 09393666000123001 30730015 30730015 296.188,00 1.500.000,00 1.796.188,00 10302501885354019 10302501885354019 . PR JAG U A P I T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A P I T A 09152857000123001 33320005 99.579,00 99.579,00 10302501885350041 . PR LOA N DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09136850000123001 33320005 99.507,00 99.507,00 10302501885350041 . PR NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00789980000123001 33320005 500.000,00 500.000,00 10302501885350041 . PR TAMARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAMARANA 09242908000123001 33320005 99.785,00 99.785,00 10302501885350041 . PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA 09343691000123001 40890013 33320005 33320005 600.000,00 59.000,00 199.074,00 858.074,00 10302501885350041 10302501885350041 10302501885350041 . RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 08968508000123006 41490003 43.142,00 43.142,00 10302501885350115 . SE ARACA JU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000123006 41440003 23310004 23310004 952.375,00 1.000.000,00 1.995.642,00 3.948.017,00 10302501885350028 10302501885350028 10302501885350028 . SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 10434282000123002 28010005 37460007 300.000,00 100.000,00 400.000,00 10302501885350035 10302501885350035 . T OT A L 12 PROPOSTAS 9.946.229,00 PORTARIA GM/MS Nº 807, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RJ PINHEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL 01648573000123004 39560012 41140008 1.580,00 82.373,00 83.953,00 10302501885350033 10302501885350033 . SP FERNANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE FERNANDOPOLIS 11846960000123009 31340003 31340003 155.397,00 168.115,00 323.512,00 10302501885350035 10302501885350035 . T OT A L 2 PROPOSTAS 407.465,00