DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300155 155 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP REGENTE FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE REGENTE FEIJO 36000499516202300 28010002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035 . SP RIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIOLANDIA 36000501953202300 28010002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035 . SP SARAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARAPUI 36000536112202300 28010002 28010002 26.977,00 173.023,00 200.000,00 1030150192E890035 1030150192E890035 . SP T AQ U A R I T U BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 36000498451202300 30640001 28010002 100.000,00 200.000,00 300.000,00 1030150192E890035 1030150192E890035 . SP T AQ U A R I V A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARIVAI 36000509967202300 28010002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035 . TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000507073202300 41860001 39730007 26930005 26930005 37750003 1.075.312,00 350.000,00 172.798,00 327.202,00 500.000,00 2.425.312,00 1030150192E890017 1030150192E890017 1030150192E890017 1030150192E890017 1030150192E890017 . T OT A L 274 PROPOSTAS 175.166.064,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 527, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede em Campo Grande (MS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 454/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.136169/2021-61, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Centro Espírita Discípulos de Jesus, CNPJ nº 03.267.101/0001-11, com sede em Campo Grande (MS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 582, de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 179, de 20 de setembro de 2022, seção 1, página 92. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 42, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.142372/2022-57 XXX.782.295.XX Joana Maria Fonseca de Oliveira 2800300 SE Aracaju 10/05/2023 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO DE 10 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em sua 587ª Reunião Ordinária, de 10 de abril de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: Processo: 33902.512875/2016-11 Interessado: Leopoldo Portela Júnior Regime: liquidação extrajudicial Operadora: UNIÃO ADMINISTRADORA DE SAÚDE LTDA - FALIDA (CNPJ Nº 02.363.740/0001-18 E REGISTRO ANS CANCELADO Nº 33.637-8). Decisão: Aprovado por unanimidade o VOTO Nº 13/2023/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE(SEI nº 26215776), nos termos da NOTAS TÉCNICAS Nº 564/2020/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE (SEI nº 18719439) e Nº 78/2023/COCAL/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE (SEI nº 26200324), corroboradas pelo Parecer n. 00008/2023/GECOS/PFANS/PGF/AGU (SEI nº 26029832), pela configuração da infração à legislação vigente por parte do ex-liquidante Leopoldo Portela Júnior, nos termos do art. 33 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c art. art. 24 da RDC nº 47, de 2001, norma da ANS que vigorava quando de sua exoneração (dever atualmente previsto no art. 28, inciso XV, da RN nº 522, de 2022, e antes previsto no art. 27, XV, da RN nº 316, de 2012), especialmente ante a ausência de prestação de contas finais, a ausência de elaboração de livros contábeis referentes ao período da liquidação e a ausência de entrega ao sucessor desse acervo documental da liquidanda, com a consequente rejeição de suas contas finais, relativamente ao processo liquidatário da ex-operadora União Administradora de Saúde Ltda - falida, e aplicação das penalidades de conversão de sua exoneração em destituição, inabilitação para o exercício do cargo de liquidante extrajudicial por cinco anos e perda da remuneração e restituição das quantias remuneratórias recebidas no processo liquidatário da União Administradora de Saúde Ltda - falida, com base no disposto nos artigos 12, 16 e 17, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, combinados com o disposto nos artigos 31, caput, 30, caput, e 24, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.101, de 2005, e, atualmente, previstos nos artigos 29 e 32 da RN nº 522, de 2022. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.577, DE 29 DE JUNHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 9/2023, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES D I R E T O R - P R ES I D E N T E ANEXO Recorrente: E.M.S. S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Processo: 25351.288596/2015-64 Expediente: 4222933/22-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 571/2023, de 22 de junho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 135/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Mercearia Sim Sim Ltda - ME. (Emporium Sim Sim Importação e Exportação Ltda) CNPJ: 49.520.711/0001-86 Processo: 25767.680304/2015-78 Expediente: 4647186/22-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 572/2023, de 22 de junho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº 134/2023/SEI/DIRE2/Anvisa Recorrente: Bressan & Fedato Ltda. CNPJ: 06.208.462/0001-85 Processo: 25351.718593/2020-67 Expediente: 0396049/23-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 573/2023, de 22 de junho de 2023.