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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 188

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Empresa: TARGA MEDICAL S.A. - CNPJ: 00.157.774/0005-54 Produto - (Lote): LUVA DE PROCEDIMENTO PROCED(PR009M 1B4/02) Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0662486/23-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando o Laudo de Análise fiscal n.º 659.1P.0/2023/IOM/FUNED, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (LACEN/MG), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de de contagem do número total de micro-organismos mesofílicos-bactérias aeróbias, para o produto o LUVAS DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICOS, marca LEMGRUBER, fab. 05/22, val. 5 Anos, Lote PR009M 1B4/02, fabricado por Targa S/A, CNPJ: 00.157.774/0005-54, conforme disposto no art. 23 da Lei nº. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.378, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 19.585.158/0001-07 Produto - (Lote): DRENO DE SILICONE COM TROCATER JACKSON PRATT (LOTES A PARTIR DE 12/06/2023); DRENO DE SILICONE SEM TROCATER JACKSON PRATT (LOTES A PARTIR DE 12/06/2023); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0663075/23-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante Degania Silicone Ltd., realizada no período de 01/05/2023 a 04/05/2023, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os itens: Art 28, Art. 34,Art. 45, Art 67, inciso III, Art 68, Parágrafo único do Art. 68, Art. 104,Art. 110, Art. 111, Art. 115, Art. 120 da Resolução-RDC nº. 665/2022, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE nº 1.216, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 10 de abril de 2023, Seção 1, página 273, conforme expedientes nº 4783244/22-7 e 0522612/23-7. Onde se lê: "Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co" Leia-se: "Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co KG" Na Resolução - RE nº 558, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, seção 1, página 186, conforme expedientes nº 4576288/22-9 e 0538975/23-7. Onde se lê: "CNPJ: 49.351.786/0001-80" Leia-se: "CNPJ: 49.351.786/0002-61" R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 2.268, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 26 de junho de 2023, seção 1, pág. 146, Onde se lê: "Fabricante: Janssen Pharmaceutical Sciences Unlimited Company Endereço: Little Island Industrial Estate, Little Island, Cork- T45 P663 País: Irlanda Código único: B.000326" Leia-se: "Fabricante: Janssen Pharmaceutica NV Endereço: Janssen Pharmaceuticalaan 3, Geel, B-2440 País: Bélgica Código Único: B.000484" COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 2.389, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DROGARIA ULTRA POPULAR PRIMAVERA DO LESTE S/A / 15.684.294/0011-67 25351.334650/2023-00 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0540255238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 3° da RDC n° 25/2011.


COGNETi SISTEMAS LTDA - ME / 20.502.436/0001-96 25351.281015/2023-12 / 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTAR / 0453776230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


FNO E DMM LTDA / 50.807.616/0001-47 25351.330959/2023-12 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0533937230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


DROGARIA IMPERIO LTDA / 34.397.218/0001-43 25351.330176/2023-39 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0532634233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 3° da RDC n° 25/2011.


M & M DROGARIA BOM PRECO LTDA / 33.174.412/0001-05 25351.335574/2023-41 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0542089238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.73837-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


drogaria simoes santana / 50.513.652/0001-06 25351.332661/2023-47 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537106235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


BS FARMA / 50.206.060/0001-33 25351.332964/2023-60 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537442235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


FARMACIA E DROGARIA SOUZA E NOBRE LTDA / 49.498.928/0001-37 25351.331863/2023-71 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0535428235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.390, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO GIL & LACAL - FARMACIA E ERVANARIO LTDA / 31.520.179/0001-31 25351.330629/2023-27 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0533114233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 e o formulário de petição apresentados não contém as assinaturas dos responsáveis legal e técnico, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.391, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO NAIANA ANSELMO DE LUCENA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 32.470.653/0001-20 25351.331598/2023-21 / 1293237 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0534923232


GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA ME / 49.539.365/0001-88 25351.198117/2023-60 / 1293223 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0324182236


ESA - MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 30.554.472/0001-57 25351.332918/2023-61 / 1293241 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0537386238 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.392, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO n p da silva drogaria / 01.133.571/0001-67 25351.183173/2014-17 / 7147148 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS /