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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 211

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Alexsandro Gomes Victo; Bruno Alves da Silva; Cleomenes Pereira dos Santos; Denis Araujo Souza; Fábio Garcia Meira; Francisco Fábio Teixeira de Melo; Gilson Wanderley de Sousa e Waldemiro Livingston de Souza, em solidariedade: . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 31/01/2008 1.251,68 . 29/02/2008 1.321,83 . 31/03/2008 1.319,08 . 30/04/2008 2.742,45 . 31/05/2008 1.730,40 . 30/06/2008 1.860,86 . 31/07/2008 1.348,09 . 31/08/2008 609,37 . 30/09/2008 2.398,44 . 31/10/2008 2.142,58 . 30/11/2008 640,68 . 31/12/2008 396,10 . 31/01/2009 174,85 . 28/02/2009 1.060,13 . 31/03/2009 1.155,40 . 30/04/2009 3.485,41 . 31/05/2009 4.115,28 . 30/06/2009 3.107,61 . 31/07/2009 5.932,88 . 31/08/2009 4.197,26 . 30/09/2009 3.421,20 . 31/10/2009 3.881,84 . 30/11/2009 5.555,18 . 31/12/2009 4.228,55 . 31/01/2010 3.125,61 . 28/02/2010 2.641,90 . 31/03/2010 4.516,64 . 30/04/2010 3.829,08 . 31/05/2010 2.925,36 . 30/06/2010 2.242,90 . 31/07/2010 1.289,48 . 31/08/2010 1.036,51 . 30/09/2010 4.355,54 . 31/10/2010 5.503,56 . 30/11/2010 5.282,14 . 31/12/2010 4.844,43 . 31/01/2011 3.478,57 . 28/02/2011 3.260,16 . 31/03/2011 1.336,30 . 30/04/2011 575,15 . 31/05/2011 281,17 . 30/06/2011 302,68 . 31/07/2011 1.713,55 . 31/08/2011 2.176,93 . 30/09/2011 3.715,58 . 31/10/2011 1.432,62 . 30/11/2011 1.000,00 . 31/12/2011 1.520,59 . 31/01/2012 105,83 . 31/03/2012 406,13 . 30/04/2012 302,23 . 31/05/2012 309,48 . 30/06/2012 515,58 . 31/07/2012 406,90 . 31/08/2012 1.116,73 . 30/09/2012 573,06 . 31/10/2012 1.072,67 . 30/11/2012 1.345,21 . 31/12/2012 1.473,20 . 31/01/2013 1.708,85 9.4. alterar o subitem 9.4 do Acórdão 8.250/2021-TCU-2ª Câmara, de modo a conferir-lhe a nova redação a seguir: "9.4. com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, aplicar, individualmente, a Alexsandro Gomes Victo; Bruno Alves da Silva; Cleomenes Pereira dos Santos; Denis Araujo Souza; Fábio Garcia Meira; Francisco Fábio Teixeira de Melo e Gilson Wanderley de Sousa, a multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e, a Waldemiro Livingston de Souza, a multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for pago após o vencimento, na forma da legislação vigente, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado, perante este Tribunal, o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea 'a', da referida Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno do TCU;"; 9.5. manter inalterados os demais subitens do Acórdão 8.250/2021-TCU-2ª Câmara; e 9.6. dar ciência desta decisão aos recorrentes e aos demais responsáveis, bem como ao Senado Federal. 10. Ata n° 20/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5234- 20/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 5235/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.245/2021-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Susane Sodre de Siqueira (425.621.200-00). 4. Unidade jurisdiconada: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Andre Luiz de Oliveira Campos (14313/OAB-RN), representando Susane Sodre de Siqueira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto contra o Acórdão 13.893/2021-TCU-2ª Câmara, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Susane Sodré de Siqueira e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando insubsistente os subitens 1.7.2.1 e 1.7.2.2 do Acórdão 13.893/2021-2ª Câmara, para, no mérito, considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria, ordenando excepcionalmente o seu registro em face de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos, nos termos do art. 7°, inciso II, da recém-editada Resolução TCU 353/2023; 9.2. encaminhar os autos à AudPessoal para que inicie o procedimento de revisão de ofício da apreciação do ato de aposentadoria em relação à parcela de opção de função constante dos proventos da interessada (fl. 4 da peça 3), com base no art. 260, § 2º, do Regimento Interno, garantindo-se à inativa os direitos ao contraditório e à ampla defesa e ao sorteio de novo Relator, em conformidade com a Questão de Ordem nº 2/2006, aprovada na Sessão Plenária de 16/8/2006; e 9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 20/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5235- 20/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 5236/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.884/2018-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Felipe Vaz Amorim (692.735.101-91). 4. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Cultura. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Glauter Fortunato Dias Del Nero (356.932/OAB-SP), Luca Padovan Consiglio (389.966/OAB-SP) e outros, representando Felipe Vaz Amorim. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão 3.234/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso, nos termos dos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285 do RITCU, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência da decisão ao recorrente, ao Ministério da Cultura, à Secretaria da Receita Federal e à Polícia Federal, para subsidiar eventuais investigações relacionadas à "Operação Boca Livre" e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. 10. Ata n° 20/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5236- 20/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência). ACÓRDÃO Nº 5237/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 027.543/2018-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Prestação de Contas). 3. Recorrente: Miguel José de Souza Lobato (398.573.107-10). 4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Artes (Funarte). 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão 1.791/2022-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, dar-lhe provimento parcial a fim de excluir a expressão "desidiosa" do item 9.2 do Acórdão 1.791/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo-se, todavia, a multa cominada no item 9.4 do decisum; 9.2. esclarecer ao recorrente que o Acórdão 1.791/2022-TCU-2ª Câmara já autorizou, no subitem 9.5, o parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas da multa cominada no subitem 9.4 do decisum; e 9.3. dar ciência deste acórdão ao recorrente. 10. Ata n° 20/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/6/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5237-20/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência).