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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 229

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300229 229 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 5435/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.156/2023-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Amelia Silva da Hora (152.404.955-72); Josaphat Jose dos Santos (057.165.275-15); Josefa da Conceicao Miranda (414.006.825-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5436/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.184/2023-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Francelina de Jesus Silva (272.381.938-84). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5437/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.249/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Sofia Barros de Vasconcelos (529.337.318-86). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5438/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente à interessada identificada no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.330/2023-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Adagmar Mendes de Freitas (423.970.306-91). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5439/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.306/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Fatima da Silva Almeida (453.195.101-87); Jose Reinaldo Brito da Silva (086.840.811-53); Leopoldo Lommez da Silva (582.731.316-53). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5440/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.606/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Consuelo Costa de Lima (210.046.172-91); Jamile Freitas Monteiro (572.159.952-91); Leila Vasconcelos de Alcantara (304.344.407-87); Leni Vasconcellos de Alcantara (133.622.832-68); Lilha de Alcantara Passos (106.757.317-80); Maria de Fatima Carreira Maia (838.699.132-15); Maria do Socorro Carreira Maia (301.849.162-91); Rosemeire Mesquita Silva (137.523.402-15); Sheila Maria Veiga Monteiro (242.682.082-91); Yamiles Monteiro Duarte (474.079.302-44). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5441/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.668/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Nery de Faria Goncalves (030.699.787-89); Analia Rosangela Ribeiro dos Santos (649.437.631-20); Cidineia Faria Rodrigues de Aguiar (677.641.937-04); Cidmar Peres de Faria (855.754.537-15); Dalva Lima de Azevedo (846.060.452-72); Damares Peres de Farias (895.350.497-04); Deusarina Lima dos Reis (269.038.572-49); Deusmarina do Carmo Lima (583.097.567-04); Dhebora Lucia Goncalves de Souza Pinto de Rezende (507.418.457-68); Eliane Teixeira Lima Borges (638.297.702- 00); Ely Lima Brito (401.394.252-68); Herminia Raquel Peres de Faria (885.938.947-04); Juliana Cardoso dos Santos (385.386.281-00); Lidia Neri de Faria (514.998.277-68); Lucilia da Silva Santos (422.855.777-53); Maria Isabel Nery Saturnino Braga (277.771.467-34); Miriam Faria Rabello (082.965.267-19); Noemia Nery de Faria (871.806.267-91); Odete Monteiro de Lima (104.086.812-68); Rosimeire Cardoso dos Santos (373.660.761-04); Rute Nery de Faria (676.799.357-34); Silvane Simoes dos Santos Rodrigues (069.529.307-95); Simone Simoes dos Santos Moleiro (025.695.137-33); Sueli Maria do Carmo Lima (093.612.432-68); Vera Lucia Pinto Ribeiro (383.695.407-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5442/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.768/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Rosana Martins Salles (162.450.658-52); Rosangela Martins Goltz (077.706.278-00); Zenilda Terezinha Guzatti (014.501.899-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5443/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.822/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Dias Evangelista (246.681.922-87); Andrelina Dias de Oliveira (174.310.852-49); Argelina Dias de Oliveira (174.310.772-20); Kathia Rosangela Santos dos Santos (207.881.502-00); Katia Fabiana da Silva Teixeira (201.949.862-68); Leida Ferreira Hesketh Anchieta (006.285.401-16); Lena Vania do Socorro Santos da Silva (127.439.842-87); Lucianna Daniella Santos dos Santos Sampaio (667.538.642-53); Maria Thereza dos Santos Laredo (177.111.932-20); Rita de Cassia Santos dos Santos (000.609.212-85); Wedja Lima de Seixas (586.973.304-91); Wenningta Lima de Seixas (073.387.404-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5444/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.936/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Adelia Carneiro Melo Costa (788.022.371-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5445/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de reforma referentes aos interessados identificados no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.439/2023-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Agenor Silva Navegantes (054.790.297-20); Altair Monteiro da Costa (080.152.367-20); Claudio Medeiros Machado (202.184.270-34); Clovis Augusto Colas Amaral (001.886.542-91); Francisco Alves da Silva (062.497.107-44); Inacio Saraiva de Almeida Neto (015.184.552-20); Manoel Veiga Ferreira (021.837.302-34); Roberto Reges dos Santos Oliveira (346.823.250-00); Valdimiro Limeira Alves (019.912.642-91); Wanderson Miguel Maia Chiesa (964.542.107-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5446/2023 - TCU - 2ª Câmara Considerando a edição da Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento; Considerando que, no caso concreto, conforme exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE, verificou-se a ocorrência da prescrição quinquenal; Considerando o parecer do Ministério Público junto ao TCU, no sentido do arquivamento do presente processo, com fundamento nos artigos 2º e 11 da Resolução - TCU 344/2022; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 169, inciso VI do Regimento Interno do TCU, e artigos 2º e 11 da Resolução - TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos autos, em face da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, bem como dar ciência desta deliberação à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Maranhão, haja vista a solicitação de informações