DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023070300002 2 Nº 124-A, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL 10.8. Permanecendo o empate, será utilizado como critério de desempate o maior tempo de atuação comprovada pelos documentos solicitados no item 2.2, no caso das Entidades da Sociedade Civil, e no item 2.3, no caso dos Movimentos Sociais da população em situação de rua, deste Edital. 10.9. A lista das Entidades da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais habilitados para votar e serem votados no processo eleitoral será publicada no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, até o dia 25 de julho de 2023. 10.10. É de responsabilidade exclusiva das Entidades da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais habilitados garantirem os meios de acesso à internet e aos equipamentos necessários para participar da Assembleia Nacional, de forma a permitir a interação sonora e visual com todos os participantes. 11. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 11.1. Terminada a votação, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado preliminar da eleição e encerrará o ato. 11.2. As razões do recurso deverão ter até uma lauda e devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], até às 23h59 do dia 12 de agosto de 2023. 11.3. O resultado da apreciação dos recursos será publicado no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, até o dia 14 de agosto de 2023. 12. DOS PRAZOS 12.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: . Lançamento do Edital de Chamamento Público da Sociedade Civil do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua para o biênio 2023-2025 Dia 3 de julho de 2023 . Período de inscrições das entidades da sociedade civil e movimentos sociais interessados em compor o CIAMP-Rua Até 17 de julho de 2023 . Resultado da etapa de habilitação Até 20 de julho de 2023 . Período para interposição de recurso sobre o resultado da etapa de habilitação Até 23 de julho de 2023 . Resultado dos recursos da etapa de habilitação Até 25 de julho de 2023 . Assembleia Nacional para a eleição de entidades da sociedade civil e movimentos sociais Até 10 de agosto de 2023 . Prazo para envio das razões dos recursos da eleição cujas intenções de interposição tenham sido apresentadas na Assembleia Nacional. Até 12 de agosto de 2023 . Resultado dos recursos e homologação do resultado da eleição Até 14 de agosto de 2023 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 13.1. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para a escolha dos representantes da sociedade civil no CIAMP-Rua e, posteriormente, divulgado e publicado no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, até o dia 14 de agosto de 2023. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Se, ao final do período de inscrições previsto no item 4 deste Edital, a quantidade de inscrições ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas no art. 3º do Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, as inscrições poderão ser prorrogadas por mais um período de (10) dez dias corridos. 14.2. Os formulários de inscrição, os resultados do Chamamento Público, avisos sobre possíveis prorrogações de prazo e os modelos dos Anexos I, III e IV serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 14.3. Exaurida a prorrogação prevista no item 14.1 deste Edital, a eleição seguirá com o número de entidades da sociedade civil e movimentos sociais inscritos habilitados. 14.4. Caso se configure o exposto no item 14.3, sem o preenchimento de todas as vagas, o preenchimento das vagas remanescentes se dará por meio de novo edital que será publicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do período de inscrição. 14.5. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para a escolha dos representantes da sociedade civil no CIAMP-Rua. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Chamamento Público das entidades da Sociedade Civil e Movimentos Sociais de que tratam os incisos II e III do art. 3º, do Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, para composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio de 2023-2025. . Quanto à categoria de participação prevista no artigo 1º do Edital, assinale (somente uma): ( ) Entidade da sociedade civil que atuem na promoção de direitos humanos da população em situação de rua; ou ( ) Movimento social da população em situação de rua. . Dados da entidade ou Movimento social . Nome: . Tempo de funcionamento (em anos): . Número do CNPJ: . Endereço: . Cidade: . Estado: . CEP: . Número(s) do(s) telefone(s) (incluindo o DDD): . Endereço eletrônico institucional ("e-mail"): . Endereço eletrônico da página da internet (caso exista): . Dados do(a) representante legal da entidade ou Movimento social . Nome completo (sem abreviação): . Data de nascimento (dd/mm/aaaa): . Documento de identidade (número e órgão expedidor): . Número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física): . Número(s) do(s) telefone(s) (incluindo o DDD): . Endereço eletrônico do(a) representante ("e-mail"): . DECLARAÇÃO: "Atesto a veracidade das informações descritas neste formulário de inscrição e declaro-me ciente que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei, acarretando, ainda, a invalidação da inscrição no processo.". . __, _//2023. (Local e data) . _______ Assinatura do(a) Representante Legal CPF: ____ ANEXO II RELATÓRIO DE ATIVIDADES Chamamento Público das entidades da sociedade civil e movimentos sociais de que tratam os incisos II e III, do art. 3º, do Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, para composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio de 2023- 2025. . I. Quanto à categoria de participação prevista no artigo 1º do Edital, assinale (somente uma): ( ) Entidade da sociedade civil que atue na promoção de direitos humanos da população em situação de rua; ou ( ) Movimento social da população em situação de rua. . II. Relatório de atividades que comprovem atuação com políticas públicas de atendimento à população em situação de rua (Máximo de 5 laudas) . . . . . . . . . . . . . . . . . DECLARAÇÃO: "Atesto a veracidade das informações descritas neste Relatório de Atividades e declaro-me ciente que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei, acarretando, ainda, a invalidação da inscrição no processo.". . __, _/__/2023. (Local e data) . _______ Assinatura do(a) Representante Legal CPF: ________ ANEXO III ATESTADO DE AUTENTICIDADE DA ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTO SOCIAL À Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para a escolha dos representantes da sociedade civil no CIAMP-Rua - biênio 2023-2025 Nome da entidade da sociedade civil ou movimento social:
Endereço postal:
Endereço eletrônico:________ Contato telefônico:__________ Atesto a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados em atendimento ao item 6 do presente Edital ( ) pela entidade da sociedade civil ou ( ) pelo movimento social acima qualificado, a fim de participar do processo de chamamento público de entidades da sociedade civil e de movimentos sociais da população em situação de rua para composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) no biênio 2023- 2025. Local, data ___________ Assinatura do representante legal da entidade da sociedade civil ou movimento social