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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2023 · pág. 71

DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o art. 11, do Decreto Lei nº 200/67;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e arts. 74 e 75 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização racional dos recursos orçamentários;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica delegada competência ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA, Sr. JOSÉ NONATO BRAGA ROLIM, portador do RG nº 97002320293 e inscrito no CPF sob o nº 820.156.353-00, para praticar os seguintes atos:

I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e 14.133/2021, e suas alterações posteriores, no interesse da respectiva unidade orçamentária; III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; IV - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e a legislação pertinente; VI – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade Gestora relacionadas no inciso I do art. 1º. VII - autorizar, nas UNIDADE GESTORAS, a concessão de suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o caso; VIII - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”; IX – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; X – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques nominativos; XI - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de exercício financeiro; XII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;

§ 1º. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e pagamento, com emissão da Notas de Empenho – NE, Notas de Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente.

§ 2º. O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Municipal, decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

Art. 2º. Excluem-se da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto:

I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria; II – os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou Município, que deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado, de acordo com a temática de seu objeto. III – os instrumentos de aquisição, alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal deverão ser firmados pela Prefeita Municipal, com a interveniência do titular da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria;

Art. 3º. A autorização expressa neste Decreto compreende a competência da ordenação para empenhamento, liquidação e autorização para pagamento da despesa, nos processos de interesse de suas respectivas pastas e entidades, e proceder todos os demais atos necessários à realização das despesas, observadas as responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas atribuições.

Art. 4º. Os atos administrativos decorrentes dos procedimentos estabelecidos neste expediente e, igualmente, os seus correspondentes registros contábeis deverão constar obrigatoriamente de documentos que comprovem as operações quanto aos aspectos formal, temporal e material, com plena obediência às normas legais pertinentes, vedado o contrato ou empenhamento da despesa verbal sob pena de nulidade dos atos.

Art. 5º. Todos os preceitos constitucionais, inerentes à autonomia municipal e a decisão em que estejam presentes a outorga do Chefe do Poder Executivo Municipal, caberá a este decidir sob a matéria, após o Secretário da pasta, não cabendo a este, a iniciativa da decisão, apesar de delegação de poderes ora efetivada.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 001, de 1º de janeiro de 2023.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 03 de julho de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:280DA24E

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual GM-PE022/2022.07, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM- PE022/2022.

UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE”

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0601.18.122.0141.2.030;

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.