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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2023 · pág. 75

DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

Art. 1°. – NOMEAR o(a) senhor(a), JOSEFA JORGEANE DE OLIVEIRA LOURENÇO, portador(a) do CPF: 042.355.743-29, para exercer em estágio probatório, o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA 02, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE JULHO DE 2023.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:67CB4462

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1289/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JUNTA MÉDICA DE PERÍCIAS DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, vide Ofício Nº 311/2023, de 22 de Junho de 2023. CONSIDERANDO, o art. 88, §1º, do Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Palhano, que determina que as licenças médicas e de maternidade dependem de inspeção médica feita por médico ou junta médica oficial; CONSIDERANDO, o art. 93, do Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Palhano que determina que o exame para a concessão de licença para tratamento de saúde será feito por junta médica oficial credenciada pelo Prefeito ou Presidente da Câmara; D E C R E T A: Art. 1º - A alteração da Junta Médica Oficial de Palhano/CE, substituindo a profissional IDALMIS BLANCO PAREDES pelo profissional ROBSON CARLOS DE ARAÚJO JÚNIOR. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogam-se as disposições em contrário.

Divulgue-se, Publique-se,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:E6766F0C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 439/2023, 30 DE JUNHO DE 2023.

Concede o Título de Cidadão Piqueense que indica e dá outras providências.

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O PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica concedido ao senhor FRANCISCO PINHEIRO LANDIM, o Título Honorífico de Cidadão Piqueense.

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 30 de junho de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:F97AC13D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 438/2023, 30 DE JUNHO DE 2023.

Institui, devidamente atualizado, o calendário de eventos esportivos, culturais, religiosos e cívicos no âmbito do Município, autoriza o pagamento de despesas, revoga a Lei nº 295/2017, de 30 de maio de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Piquet Carneiro o“Calendário de Eventos Esportivos, Culturais, Religiosos e Cívicos”,relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, estabelecido pelos diversos órgãos da administração municipal. Art. 2º. O Executivo Municipal, desde já, fica autorizado, obedecendo às disponibilidades financeiras do orçamento, a efetuar o pagamento de despesas necessárias à consecução dos eventos a que se refere o Anexo Único da presente Lei. Art. 3º. O órgão da administração municipal incumbido do evento deverá apresentar plano de trabalho e orçamento de despesas detalhados do evento a ser realizado, até 20 (vinte) dias anteriores à data do seu início, à Secretaria responsável pela sua realização. Art. 4º. Recebido os recursos e finalizado o evento, o órgão administrativo responsável terá 15 (quinze) dias para fazer a prestação de contas dos recursos recebidos, que será encaminhada à Controladoria Interna, mediante ofício, apresentando os documentos comprobatórios das despesas realizadas(recibos, cupons fiscais, etc.). Art. 5º. Nos eventos em que ocorrerem premiações, estas poderão ser feitas através de Troféus, Medalhas, Prendas Diversas ou em Moeda Corrente do País. § 1º – O valor das premiações em moeda corrente será definido no regulamento de cada competição. § 2º –Quando se tratar de pagamento em moeda corrente do País, este será realizado via depósito bancário em conta no nome do vencedor, no prazo de 10 (dez) dias após o evento. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei provirão de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada aLei nº 295/2017, de 30 de maio de 2017, e demais disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 30 de junho de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito

ANEXO ÚNICO (a que se refere o Art. 1º da Lei nº 438/2023, de 30/06/2023)