DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 01.028/2023-TP - O Presidente da CPL do município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, comunica o resultado do Julgamento de Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 01.028/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de serviços de assessoria e consultoria de dados do E-SUS AB com disponibilidade in loco de dois profissionais na área de informática e outro na área da saúde, junto à Secretaria de Saúde do município de Ubajara - CE. VENCEDORA: ANTONIO PEREIRA LOPES FILHO - R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Ubajara - CE, 03 de Julho de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 04/07/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:2513235F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.043/2023-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.043/2023-CP - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços, até o dia 07/08/2023 às 10:00hs, cujo o objeto é a Alienação do imóvel pertencente a Secretaria de Educação do município de Ubajara – CE. O referido Edital poderá ser adquirido no setor de licitações no horário de 08:00 às 12:00 hs ou no sítio: www.municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Ubajara/CE, 03 de Julho de 2023. João Paulo Miranda Albuquerque - Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 04/07/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:BCBB73BE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.389, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, pertencente à Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, nos termos desta Lei, o Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, que regerá a Educação Especial na perspectiva da Inclusão na Rede Municipal de Educação, em cumprimento à Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, Lei Federal nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 e Lei Federal nº 14.254 de 30 de novembro de 2021. Parágrafo único. O Programa de Atendimento Educacional Especializado funcionará, inicialmente, até a data de 31 de dezembro de 2024, buscando fornecer recursos multifuncionais aos alunos que necessitarão de atendimento especializado. Art. 2º O Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, destina-se a garantir o atendimento ao educando dentro da própria Rede Municipal de Ensino, com base na igualdade de oportunidades, tendo como objetivos: Adotar medidas de apoio individualizadas e grupais, efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; Garantir o atendimento especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes público alvo da Educação Especial; Apoiar a organização da educação especial na perspectiva da educação inclusiva; Assegurar o pleno acesso dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular em igualdade de condição com os demais alunos; Disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino; Promover o desenvolvimento profissional e a participação da comunidade.
Art. 3º O Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE deverá oferecer educação especializada para alunos que apresentem, preferencialmente, deficiências físicas, intelectuais e/ou múltiplas; com Transtornos Globais do Desenvolvimento; com Altas habilidades/superdotação; Transtorno do Espectro Autista; com Transtorno Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, de qualquer período escolar, desde a pré-escola aos anos finais do ensino fundamental, da Rede Municipal de Educação. Art. 4º Fazem parte das atribuições do Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, sem prejuízo de outras determinadas pela Secretaria: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da Educação Especial; Elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos no Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE; Acompanhar a funcionalidade, a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes das escolas; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professoras e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação do mesmo; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Art. 5º O Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE passa a integrar temporariamente a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, com o regimento interno que regule o atendimento aos estudantes e também a formação continuada dos profissionais envolvidos no trabalho, definidos em portaria elaborada e publicada pelo titular da pasta.
Art. 6° Assegurando-se por meio desta a composição dos cargos para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado: