DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
Cria-se o cargo de provimento temporário de Psicológo(a) para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado, com as seguintes atribuições: Participar na elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de alunos portador de necessidades especiais e de acordo com suas características Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógica e multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, garantir a inclusão dos alunos participantes do programa; Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo de ensino-aprendizagem; Realizar entrevistas com a finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos, quando estes forem necessários; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, após pesquisas e entrevistas; Dar suporte técnico a grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de enfrentamento da violência contra as crianças e adolescentes; Intervir em casos de estudantes vítimas de abuso e/ou violência, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos e de reinserção social; Desenvolver ações de prevenção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; Realizar atividades psicossociais que envolvam a família das crianças e adolescentes; Orientar às equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família/educando/escola e nas ações necessárias a superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos; Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas; Promover formações/palestras e orientações sobre temas relacionados à saúde mental dos estudantes e ao desenvolvimento socioemocional; Orientar e monitorar as ações de cuidado, prevenção e promoção da saúde mental dos estudantes no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Alegre – CE; Manter registro e controle sistemático de todas as suas atividades, atendimentos, encaminhamentos, entre outros, respeitando rigorosamente os prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Parágrafo único. A carga horária deste profissional será de 40 (quarenta) horas semanais, incluindo reuniões e visitas técnicas que se fizerem necessárias. Cria-se o cargo de provimento temporário de Profissional Intérprete de LIBRAS, para atuação no programa e que seja habilitado em qualquer área do conhecimento, especialista em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, com certificação dos órgãos competentes, com as seguintes atribuições: Esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos; Traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a Língua de Sinais – sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, dizem respeito somente ao professor; Auxiliar os alunos, durante as avaliações, no que se refere as áreas do conhecimento e de estudo do educando; Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a referência no processo de ensino-aprendizagem; Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos; Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; Assegurar, para o melhor desempenho de sua função, o tempo hábil necessário para integrar todo o contexto textual registrando no quadro negro, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo; Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo de ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; Informar ao professor as particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa; Reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti- la e, só então, emitir um posicionamento. Parágrafo único. A carga horária deste cargo será de 20 horas semanais de atendimento direto ao aluno do Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE. Cria-se o cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar o qual deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e curso na área de educação inclusiva com carga horária mínima de 120 horas, com as respectivas atribuições: Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; Garantir o suprimento de material específico de comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outras), que atendam a necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária. Parágrafo único. A carga horária deste cargo será de 40 (quarenta) horas semanais de atendimento direto ao aluno do Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE. Art. 7° Fica assegurado por esta Lei Municipal, para atuação em qualquer cargo temporário criado por esta Lei a participação em Seleção Pública a ser regulamentada através de ato adminitrativo emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE. Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, através do Programa de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, regulamentar e implantar as políticas públicas