DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal
Ceará Prefeitura Municipal de Chorozinho Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00003/23 de 01 de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI 00831/22.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) DE: 10 01. Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano
15 122 0401 2.062 Gerenciamento da Secretaria de Planejame nto e Desenv. Urbano
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
2.343.660,00 TOTAL Sec. de Planejamento e Desenv. Urbano 2.343.660,00 TOTAL GERAL 2.343.660,00
Chorozinho, 01 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:89AE2348
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°08/2023
DECRETO Nro 00008/23, de 01 de Março de 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$ 3.621.703,00 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
00831/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 3.621.703,00 (Três
Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$3.621.703,00 (Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil, Setecentos e Três Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 01 de Março de 2023
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR Prefeito Municipal
Ceará Prefeitura Municipal de Chorozinho Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00008/23 de 01 de Março de 2023, autorizado pela LEI 00831/22.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) PARA: 02 01. Gabinete do Prefeito
04 122 0405 2.004 Gerenciamento do Gabinete do Prefeito
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 17.100,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 80.000,00 TOTAL Gabinete do Prefeito 97.100,00 PARA: 04 01. Secretaria de Administração
04 122 0401 2.007 Gerenciamento da Secretaria de´Administração
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 3.100,00 TOTAL Secretaria de Administração 3.100,00 PARA: 07 02. Fundeb
12 365 1205 2.016 Remuneração Profis. da Educação Básica-´Ensino Infantil FUNDEB 70% (OCA-E)
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1542107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT