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Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 125

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400125 125 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PETROBRÁS TRANSPORTE S/A AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004109675 Objeto: Servidor de Computadores Abertura das propostas: 11/07/2023 às 17:00 horas. A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br COMISSÃO DE LICITAÇÃO PETROBRÁS LOGÍSTICA DE GÁS TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S/A AVISO DE LICITAÇÃO 7004107728 Objeto: FEIXES TUBULARES DE AQUECEDORES DE GÁS NATURAL Abertura da Proposta: 25/07/2023 às 17hs Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br Rio de Janeiro, 3 de julho de 2023. COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 7004108158 Objeto: ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL Abertura da Proposta: 26/07/2023 às 17hs Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 7004109197 Objeto: MANUTENÇÃO COMPLEMENTAR PARA INSTALAÇÕES Abertura da Proposta: 26/07/2023 às 17hs Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br Rio de Janeiro, 3 de julho de 2023. COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 810005 Número do Contrato: 44/2022. Nº Processo: 00135.210483/2022-47. Pregão. Nº 18/2021. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDHC. Contratado: 04.602.789/0001-01 - DATEN TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 44/2022, por mais 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/07/2023 encerrando-se em 11/01/2024, nos termos do art. 57, §1º da lei 8.666/93.. Vigência: 12/07/2023 a 11/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 841.500,00. Data de Assinatura: 30/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 810005 Número do Contrato: 62/2022. Nº Processo: 00135.213555/2022-16. Pregão. Nº 18/2021. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDHC. Contratado: 04.602.789/0001-01 - DATEN TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 62/2022, por mais 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/07/2023 encerrando-se em 11/01/2024, nos termos do art. 57, §1º da lei 8.666/93.. Vigência: 12/07/2023 a 11/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 428.400,00. Data de Assinatura: 30/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 810005 Número do Contrato: 29/2021. Nº Processo: 00135.228067/2021-14. Pregão. Nº 17/2021. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDHC. Contratado: 16.701.716/0001-56 - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 29/2021, por mais 90 (noventa) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/06/2023 à 18/09/2023, nos termos do art. 57, §1º, da lei 8.666/93.. Vigência: 21/06/2023 a 18/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.357.430,00. Data de Assinatura: 16/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 810005 Número do Contrato: 10/2019. Nº Processo: 00135.201525/2019-53. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDHC. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 10/2019, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/07/2023 a 30/06/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei 8.666/93 ou até que se conclua novo procedimento licitatório, e a consequente formalização do contrato destinado a presente avença, prevalecendo o que ocorrer primeiro e por interesse da Administração. Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 117.951,08. Data de Assinatura: 28/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023). Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EDITAL Nº 3/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Presidente Substituto da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi atribuída pelas Senhoras Ministras de Estado da Gestão de Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento, por meio da Portaria CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2023, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos para atuação nas pesquisas econômicas e sociodemográficas do IBGE. O processo será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. DA FUNÇÃO: 1.1. Função: Agente de Pesquisas e Mapeamento. 1.2. Total de Vagas: 6.742. 1.3. Remuneração: R$ 1.387,50. 1.4. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e a Portaria MGI Nº 977, de 24 de março de 2023, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré- escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais. 1.5. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993. 1.6. As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são: visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando à realização de pesquisas de natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas presenciais ou por telefone, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar e(ou) transmitir ao seu superior os questionários preenchidos ou enviados por meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; dar suporte à realização e(ou) à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político- administrativa; coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos e à realização das pesquisas de natureza estatística; preparar em gabinete ou em campo insumos para a realização de coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE e (ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar informações sobre as características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, e encontrar-se-ão abertas a partir das 10h do dia 04/07/2023 até às 23h do dia 19/07/2023 (horário oficial de Brasília- DF). 2.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 42,20. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O Edital nº 03/2023 para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento está disponível na íntegra no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. CIMAR AZEREDO PEREIRA EDITAL Nº 4/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Presidente Substituto da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi atribuída pelas Senhoras Ministras de Estado da Gestão de Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento, por meio da Portaria CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2023, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos para atuação nas pesquisas econômicas e sociodemográficas do IBGE. O processo será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. DA FUNÇÃO: 1.1. Função: Supervisor de Coleta e Qualidade. 1.2. Total de Vagas: 806. 1.3. Remuneração: R$ 3.100,00. 1.4. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/ CG N O R / DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais. 1.5. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993. 1.6. As atribuições da função de Supervisor de Coleta e Qualidade são: organizar, planejar, e executar atividades estabelecidas no cronograma de trabalho; gerenciar os trabalhos desenvolvidos nas agências de coleta de acordo com o cronograma previsto para as pesquisas e levantamentos; acompanhar o desenvolvimento da coleta dos dados das pesquisas e levantamentos, buscando a qualidade da informação; controlar a produção e a qualidade das atividades de coleta e levantamentos, de elaboração de relatórios e de contribuição no planejamento; organizar e coordenar atividades, interagindo de maneira construtiva com as equipes executoras; visitar unidades de coleta de qualquer natureza; realizar e(ou) agendar entrevistas presencias ou por telefone, de acordo com as instruções recebidas; realizar avaliação técnica dos questionários coletados, a partir dos critérios definidos e(ou) instruções recebidas, segundo normas técnicas e metodologias específicas; zelar pela qualidade do dado coletado utilizando conhecimentos técnicos e instruções recebidas; avaliar o dado atualizado recebido, comparando-o com as informações de anos anteriores (quando existentes e cabíveis) garantindo a entrada do dado com maior confiabilidade; participar e(ou) ministrar treinamentos, objetivando a capacitação para o desenvolvimento das pesquisas estatísticas; prestar assistência técnica aos entrevistadores na realização das atividades de campo, verificando informações de percurso, posicionamento de coordenadas geográficas, registro de espécie de domicílios, reversão de recusas (de acordo com as instruções), domicílios fechados, realização de abordagens presenciais, codificação de todos os tipos