DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400127 127 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL Nº 18/2023 - MPOR O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL substituto, no uso da competência prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve: Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 07/07 a 02/08/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Atendimento ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE 02/2023) do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos. As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital Nº 18/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/portos-e- aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-capacitacao/arquivos- capacitacao/curso-de-atendimento-ao-passageiro-com-necessidades-de-assistencia-pnae- 02.2023/curso-de-atendimento-ao-passageiro-com-necessidades-de-assistencia-pnae-02.2023. RAFAEL PEREIRA SCHERRE AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 113214 Número do Contrato: 16/2022. Nº Processo: 00058.048694/2021-33. Inexigibilidade. Nº 20/2022. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Contratado: 04.067.191/0001-60 - EDITORA GLOBO S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses adicionais, com início de sua vigência a partir de 03/07/2023 e encerramento em 03/07/2024.Fundamento legal: Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 03/07/2023 a 03/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.400,00. Data de Assinatura: 03/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2023). EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.027247/2023-13; Auto de Infração nº 001612.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.027231/2023-19; Auto de Infração nº 001808.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio, herdeiros e legatários de LEO CASSIANO MOREIRA REZENDE, CPF nº .187.470-, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 001000.I/2021 seja declarado nulo, face ao falecimento do Autuado, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.015826/2021-41; Auto de Infração nº 001000.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS EDITAL DE CITAÇÃO O GERENTE DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa TOP MARINE LOCAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 12.482.888/0001-25, com sede em Niterói-R J, quanto à abertura de processo administrativo sob o nº 50300.010430/2023-28, com a finalidade de EXTINÇÃO da autorização concedida por meio do Termo de Autorização n° 835-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2012. Considerando a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais da empresa, por não lograr êxito na entrega do Ofício nº 59/2023/GRERJ/SFC/ANTAQ no endereço indicado, conforme Aviso de Recebimento (AR) devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS), o presente ato visa cumprir o que estabelece o § 4°, do art. 26 da Lei n° 9.784/99 e o § 2°, inciso II, do art. 79 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259- ANTAQ, de 2014. A notificada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Edital de Citação, para se manifestar sobre a possibilidade de cassação da autorização, para fins de apresentação de documentos e/ou outras providências que julgar cabíveis. Caso não haja manifestação no prazo estabelecido, será dada continuidade ao Processo, nos termos do § 1°, inciso V, do art. 26 da Lei nº 9.784/99. Brasília-DF, 29 de junho de 2023. EDUARDO PESSOA DE QUEIROZ EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 0043-PS/2023/0001 Espécie: 3º TA ao TC nº 0456-PS/2018/0001, Contratada: BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A., CNPJ: 09.216.620/0001-37. Objeto: Alteração dos dados cadastrais da BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A., a partir de 01/07/2023, por ocasião de sua reorganização societária conforme a 33ª Alteração do Contrato Social, solicitado pela Contratada por meio de correspondência eletrônica de 31/05/2023, passando o CNPJ de 09.216.620/0001-37 para 03.746.938/0013-87 e a Inscrição Estadual de 124/0248412 para 124/0336230. Fund. Legal: A Consultoria Jurídica da Infraero se manifestou por meio do parecer Jurídico SEDE-DES-2023/08521. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E FORNECIMENTO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 93-EG/2023/0038. Contratante: INFRAERO - CNPJ: 00.352.294/0038-02. Contratada: CONSÓRCIO GROOVING SBUL, constituído pelas empresas CELTA INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.377.693/0001-48 e CONSERVA DE ESTRADAS LTDA - CNPJ: 16.661.910/0001-55. Obj.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES (GROOVING) NO PAVIMENTO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM DO AEROPORTO DE UBERLÂNDIA - TEN. CEL. AVIADOR CÉSAR BOMBONATO - SBUL, NA CIDADE DE UBERLÂNDIA - MG. Processo LCT-e.: 059/ADLI- 1/SBUL/2023. Valor: R$ 3.780.000,00. Rec. Orç.: 038.31301.004.7.20130-9. Vig.: 270 dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço. GERÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONTRATOS CONTÍNUOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS CONTÍNUOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º TA ao TC nº 0382-PS/2019/0001. Contratada: MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 65.295.175/0001-85. Objeto: Alteração contratual, a partir de 01/07/2023, constituída pela supressão decorrente do encerramento dos serviços prestados no Aeroporto Carlos Prates - Belo Horizonte/MG - SBPR, em função do encerramento das atividades do aeroporto, o que corresponde a uma redução na ordem de 4,24% e redução total de 31,40% em relação ao valor inicial atualizado. Valor do TA: R$ 13.736,33 negativo. Fund. Legal: Cláusula 4ª do TA. EDITAL SAIBAM quantos este público EDITAL virem que, nos autos das ações em trâmite perante a JUSTIÇA FEDERAL, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, cidade de Campinas, promovidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e União, através da Advocacia Geral da União-AGU, para desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública para ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas, conforme Decretos Municipais nrs 15.378, de 06.02.2006, 15.503, de 08.06.2006, substituídos pelo Decreto Federal de 21.11.2011 e Decreto Municipal nº 16.302, de 18.07.2008, por sentença proferida pelo MM. Juízo Federal, foi declarado incorporado ao patrimônio da União, o imóvel objeto da lide, mediante o pagamento de indenização, cujo montante se encontra depositado judicialmente e vinculado aos respectivos autos, conforme processos relacionados abaixo: