DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400151 151 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 Processo: PGEA nº 20.02.2200.0000179/2023-12. Contratada: OUROLUX COMERCIAL LTDA, CNPJ 05.393.234/0001-60. Objeto: instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid) nas unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região - PRT22 no Piauí. Valor total estimado: R$ 814.500,00. Vigência: 24 meses. Fundamento: Dispensa de Licitação, art. 15, II, da Lei nº 8.666/93. Assinam: pela contratante, Edno Carvalho Moura - Procurador-Chefe da PRT 22ª Região, matrícula nº 811-7, e pela contratada, Carlos Saheli, CPF: 139.218.538-69, em 03/07/2023. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ADESÃO a) Espécie: Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções que entre si celebram os Governos dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco, a Fundação João Pinheiro (FJP), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas da União (TCU) visando à instituição da Rede Colaborativa de Capacitação em Compras Públicas para desenvolvimento de programas e iniciativas de capacitação, formação contínua e modernização das compras públicas; b) Processo: TC 008.546/2022-3; c) Objeto: Adesão à Rede Colaborativa de Capacitação em Compras Públicas, doravante denominada Rede Capacita Compras, de natureza colaborativa, entre parceiros no âmbito dos diversos entes e poderes da administração pública, bem como entidades privadas e do terceiro setor, com a finalidade de articular e fomentar a produção, a organização de conteúdo e a disseminação de conhecimento relacionados à temática de compras públicas; d) Fundamento Legal: Art. 44 da Lei Estadual MG nº 23.304/2019, Decreto RJ nº 47.879/2021, Decreto PE nº 43.133/2016, Decreto MG nº 47.877/2020, Estatuto Social do IRB aprovado em 22 de abril de 2021 e Termo de Posse nº 01/2022, Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 296 do Regimento Interno do TCU (aprovado pela Resolução-TCU nº 155, de 2002), e art. 18, X, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e) Vigência: Sessenta meses, a contar da data da assinatura do Protocolo de Intenções; f) Signatário e data de assinatura: Pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - Consad (em 2/2/2023), Fa b r í c i o Rogério Cyrino Barbosa, Presidente. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 0673/2023-TCU/SEPROC, DE 29 DE ABRIL DE 2023 Processo TC 000.108/2022-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO o ESPÓLIO DE JOSÉ TENÓRIO VAZ, CPF: 124.551.994-87, representado pela Sra. PAULA FRASSINETTI GALVAO VAZ, CPF: 008.889.094-54, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/4/2023: R$ 558.107,94. O débito decorre da ausência de funcionalidade do objeto do termo de compromisso descrito como "Execução de Sistemas de Abastecimento de Água para atender o Município de Pedra/PE no PAC/2009", sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial. Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/4/2023: R$ 567.514,19; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644- 2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE LICENÇA INFORMAÇÃO Nº 6278675/2023 - DPGU/SGE DPGU ATA A unidade DPU em Altamira/PA certifica que requereu a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA /Altamira-PA, através do processo nº L202300005059 - IM821927, e recebeu a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA nº 202300000077 no dia 29/03/2023. A sede da Defensoria Pública da União em Altamira-PA - UDPU/PA torna público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Altamira-PA (SEMMA/Altamira-PA), através do processo nº L202300005059 - IM821927, a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA nº 202300000077 - no dia 29 de Março de 2023, sendo válida até o dia 29 de Março de 2024, para a atividade de prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em sua esfera de atribuições, aos necessitados da comunidade local, consoante aos ditames da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, no município de Altamira/PA. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Brasília, 29 de junho de 2023. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário - Geral Executivo AVISO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL INFORMAÇÃO Nº 6278675/2023 - DPGU/SGE DPGU A unidade DPU em Altamira/PA certifica que requereu a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA /Altamira-PA, através do processo nº L202300005059 - IM821927, e recebeu a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA nº 202300000077 no dia 29/03/2023. A sede da Defensoria Pública da União em Altamira-PA - UDPU/PA torna público que requereu e recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Altamira-PA (SEMMA/Altamira-PA), através do processo nº L202300005059 - IM821927, a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA nº 202300000077 - no dia 29 de Março de 2023, sendo válida até o dia 29 de Março de 2024, para a atividade de prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em sua esfera de atribuições, aos necessitados da comunidade local, consoante aos ditames da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, no município de Altamira/PA. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Brasília, 29 de junho de 2023. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário - Geral Executivo Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0149. Processo: 200.010068/2023-45. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABERABA - BA. CNPJ: 13.267.315/0001-41. Data da assinatura: 01/07/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 01/07/2023, final: 30/06/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Gerson Almeida de Jesus, Presidente. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0156. Processo: 200.010799/2023-91. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA - PI. CNPJ: 01.770.988/0001- 30. Data da assinatura: 01/07/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 01/07/2023, final: 30/06/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: José de Alencar Lopes de Carvalho, Presidente. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0161. Processo: 200.010793/2023-13. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO MEIO - MG. CNPJ: 04.250.002/0001- 90. Data da assinatura: 01/07/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 01/07/2023, final: 30/06/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Walter de Assunção Neto, Presidente. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0043, celebrado com a empresa TRULY TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA. CNPJ: 10.682.187/0001-04. Processo: 200.003645/2023- 42. Data da Assinatura: 03/07/2023. Objeto: Prorroga a vigência do contrato de 23/09/2023 a 22/09/2024. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesas 339040. Nota de Empenho nº 2023NE002110, de 16/06/2023. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Marco Antonio Bettini Gomes. Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0111, celebrado com a empresa ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME. CNPJ: 10.719.671/0001-60. Processo: 200.003643/2023-53. Data da Assinatura: 01/07/2023. Objeto: Prorroga a vigência do contrato de 22/09/2023 a 21/09/2024. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesas 339039. Nota de Empenho nº 2023NE002201, de 27/06/2023. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Francisco Eldio Fernandes Alexandre. Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0148, celebrado com a empresa IMPÉRIO SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 97.524.585/0001-80. Processo: 200.007348/2023-76. Data da Assinatura: 01/07/2023. Objeto: Prorroga a vigência do contrato de 14/11/2023 a 13/11/2024. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesas 339037. Nota de Empenho nº 2023NE002144, de 16/06/2023. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Manoel Rodrigues de Araújo.