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Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 108

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400108 108 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual estimado em R$ 395.181.664,35 (trezentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO PROCEDIMENTOS COM ATRIBUTOS ALTERADOS . CÓ D I G O S NOME ALTERAÇÕES DE VALORES (julho/2023) ALTERAÇÕES DE VALORES (setembro/2023) . 03.05.01.010- 7 HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) R$ 229,40 R$ 240,97 . 03.05.01.009- 3 HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) R$ 229,40 R$ 240,97 . 03.05.01.011- 5 HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) R$ 325,98 . 03.05.01.012- 3 - HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA) R$ 325,98 . 03.05.01.020- 4 HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 04 SESSÕES POR SEMANA) R$ 363,63 PORTARIA GM/MS Nº 816, DE 3 DE JULHO DE 2023 Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar o Cargo Comissionado Executivo CCE 2.10, de Assessor Técnico, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para o Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ALTERA QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE . DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.12 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.12 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 . 4 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 Serviço 1 Chefe FC E 1.05 . Serviço 1 Chefe FC E 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 . 4 Assessor Técnico Especializado FC E 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.04 . 1 Assessor Técnico Especializado FC E 4.04 . ... ... ... ... ... ... ... ... . . INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 1 Diretor CCE 1.15 INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação 2 Coordenador FC E 1.11 Coordenação 2 Coordenador FC E 1.11 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FC E 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação 4 Coordenador FC E 1.10 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FC E 1.10 . Hospital 4 Diretor FC E 1.10 Coordenação 4 Coordenador FC E 1.10 . Divisão 33 Chefe FC E 1.07 Hospital 4 Diretor FC E 1.10 . Centro 1 Chefe FC E 1.07 Divisão 33 Chefe FC E 1.07 . 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 Centro 1 Chefe FC E 1.07 . Serviço 34 Chefe FC E 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FC E 4.07 . Setor 45 Chefe FC E 1.02 Serviço 34 Chefe FC E 1.05 . Setor 45 Chefe FC E 1.02