DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção III do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 999. Fica instituída recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço: I - CAPS I - R$ 35.978,00 (trinta e cinco mil e novecentos e setenta e oito reais) mensais; II - CAPS II - R$ 42.056,00 (quarenta e dois mil e cinquenta e seis reais) mensais; III - CAPS III - R$ 106.943,00 (cento e seis mil e novecentos e quarenta e três reais) mensais; IV - CAPS IA - R$ 40.840,00 (quarenta mil e oitocentos e quarenta reais) mensais; V - CAPS AD - R$ 50.564,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais; e VI - CAPS AD III (24h) - R$ 133.466,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta e seis reais) mensais. § 1º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas. § 2º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas." (NR) Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 681, DE 3 DE JULHO DE 2023 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.027-A. Fica instituída recomposição financeira para os SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, de acordo com os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. § 1º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição por tipo de serviço. § 2º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas."(NR) Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Os Anexos 6 e 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Portaria. Art. 4º Fica revogado o art. 1.028 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I (Anexo 6 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017) Tabela 1 Parâmetro para aplicação do recurso . Nº de Moradores SRT tipo I SRT tipo II . Serviço (R$) Profissional (R$) Total (R$) Serviço (R$) Profissional (R$) Total (R$) . X 80% 20% 100% 80% 20% 100% ANEXO II (Anexo 7 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017) Tabela 2 . SRT I Número de Moradores Valor . 4 R$ 6.355,50 . 5 R$ 7.944,38 . 6 R$ 9.533,25 . 7 R$ 11.122,13 . 8 R$ 12.711,00 Tabela 3 . SRT II Número de Moradores Valor . 4 R$ 10.168,80 . 5 R$ 12.711,00 . 6 R$ 15.253,20 . 7 R$ 17.795,40 . 8 R$ 20.337,60 . 9 R$ 22.879,80 . 10 R$ 25.422,00 PORTARIA GM/MS Nº 815, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Federal nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas da União para o exercício financeiro de 2023; Considerando a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a avaliação do estudo econômico em Terapia Renal Substitutiva (TRS) realizado em conjunto pelos Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho (DESID), Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) e Departamento de Atenção Especializada (DAET), constante do NUP/SEI 25000.113837/2020-09, resolve: Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos, conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.