Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 110

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400110 110 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 13937584000178.2023.49665 MA TURILANDIA 211245 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 515.790,00 . 11943989000193.2023.52714 MG A BA E T E 310020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 11943989000193.2023.52713 MG A BA E T E 310020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 11943989000193.2023.52712 MG A BA E T E 310020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 11943989000193.2023.52711 MG A BA E T E 310020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 12041234000166.2023.49729 MG CARANGOLA 311330 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 21402931000196.2023.52777 PI BURITI DOS LOPES 220200 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 11388450000110.2023.48603 RN C A R AU BA S 240230 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00 . 11388450000110.2023.48604 RN C A R AU BA S 240230 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00 . 12448797000173.2023.48518 RN MARTINS 240740 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 206.316,00 . 11823949000108.2023.47346 RN PENDENCIAS 240990 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 309.474,00 . 11163358000151.2023.37229 GO URUANA 522170 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 13937584000178.2023.32253 MA TURILANDIA 211245 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 206.316,00 . 21402931000196.2023.52745 PI BURITI DOS LOPES 220200 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada 51.579,00 . 12256410000187.2023.37078 RN GOIANINHA 240420 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 11463911000171.2023.36985 RN IELMO MARINHO 240460 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00 . 11823949000108.2023.36727 RN PENDENCIAS 240990 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 103.158,00 . 11283265000160.2023.36451 RN P O R T A L EG R E 241020 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . 11264342000135.2023.36666 RO ITAPUA DO OESTE 110110 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada 51.579,00 . 11957240000103.2023.31711 RO MONTE NEGRO 110140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 154.737,00 . 13890707000162.2023.42212 SP LINDOIA 352700 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas 51.579,00 . T OT A L - - - 25 R$ 3.352.635,00 PORTARIA GM/MS Nº 818, DE 3 DE JULHO DE 2023 Habilita os Estados e Municípios a receberem recurso financeiro emergencial para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em parcela única. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO G ES T ÃO VALOR (R$) . AL 270280 FLEXEIRAS MUNICIPAL 1.098.472,00 . AL 270690 PILAR MUNICIPAL 1.850.000,00 . AL 270670 PENEDO MUNICIPAL 2.000.000,00 . AL 270690 PILAR MUNICIPAL 582.000,00 . AL 270170 CAPELA MUNICIPAL 1.155.000,00 . AL 270100 BOCA DA MATA MUNICIPAL 1.876.405,67 . AL 270690 PILAR MUNICIPAL 4.000.000,00 . AL 270375 JEQUIA DA PRAIA MUNICIPAL 403.042,00 . AL 270430 M AC E I O MUNICIPAL 10.000.000,00 . AL 270660 PAULO JACINTO MUNICIPAL 450.000,00 . AL 270140 CAMPO ALEGRE MUNICIPAL 330.000,00 . AL 270660 PAULO JACINTO MUNICIPAL 800.000,00 . AL 270430 M AC E I O MUNICIPAL 32.000.000,00 . AL 270530 MINADOR DO NEGRAO MUNICIPAL 111.048,00 . AL 270140 CAMPO ALEGRE MUNICIPAL 2.261.348,00 . AL 270670 PENEDO MUNICIPAL 630.000,00 . AL 270430 M AC E I O MUNICIPAL 24.000.000,00 . AL 270020 ANADIA MUNICIPAL 624.267,00 . BA 291480 ITABUNA MUNICIPAL 420.000,00 . BA 293190 TUCANO MUNICIPAL 1.600.000,00 . CE 231230 SAO BENEDITO MUNICIPAL 100.000,00 . CE 230400 CO R EAU MUNICIPAL 200.000,00 . CE 230260 CAMOCIM MUNICIPAL 340.000,00 . CE 230610 I R AU C U BA MUNICIPAL 245.000,00 . CE 230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 2.000.000,00 . CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO MUNICIPAL 500.000,00 . CE 230370 C AU C A I A MUNICIPAL 1.500.000,00 . ES 320290 ITARANA MUNICIPAL 220.000,00 . ES 320150 CO L AT I N A MUNICIPAL 3.500.000,00 . ES 320420 PIUMA MUNICIPAL 1.645.000,00 . GO 520980 HIDROLINA MUNICIPAL 400.000,00 . GO 520010 A BA D I A N I A MUNICIPAL 200.000,00 . GO 521460 NIQUELANDIA MUNICIPAL 900.000,00 . GO 521020 IPORA MUNICIPAL 600.000,00 . GO 522045 SENADOR CANEDO MUNICIPAL 200.000,00 . GO 521878 RIO QUENTE MUNICIPAL 200.000,00 . MA 211000 SANTA LUZIA MUNICIPAL 499.879,49 . MA 210095 ARAME MUNICIPAL 500.000,00 . MA 210300 CAXIAS MUNICIPAL 8.000.000,00 . MA 210450 GOVERNADOR ARCHER MUNICIPAL 500.000,00 . MA 211250 TUTOIA MUNICIPAL 300.000,00 . MA 210420 FO R T U N A MUNICIPAL 300.000,00 . MA 210700 MONTES ALTOS MUNICIPAL 400.000,00 . MA 211190 SUCUPIRA DO NORTE MUNICIPAL 500.000,00 . MA 210260 CANDIDO MENDES MUNICIPAL 1.000.000,00 . MA 210315 CENTRO DO GUILHERME MUNICIPAL 500.000,00 . MA 210637 M A R A N H AOZ I N H O MUNICIPAL 500.000,00 . MA 210730 NOVA IORQUE MUNICIPAL 133.464,00 . MA 211153 SAO PEDRO DA AGUA BRANCA MUNICIPAL 400.000,00 . MA 211400 ZE DOCA MUNICIPAL 2.050.000,00 . PA 150420 M A R A BA MUNICIPAL 220.000,00 . PA 150330 IGARAPE-MIRI MUNICIPAL 780.000,00 . PA 150090 AUGUSTO CORREA MUNICIPAL 54.000,00